DECRETO N

DECRETO N. 11.154 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1914

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Natividade, no estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Natividade, no Estado de Goyaz, uma brigada de infantaria, com a designação de 37ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 109, 110 e 111, e um do da reserva, sob n. 37, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.