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DECRETO N. 11.154 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe K da carreira de Engenheiro, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Publicas, vagos conforme consta das tabelas anexas ao decreto-lei n. 3.441, de 18 de julho de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da Republica.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.