DECRETO N

DECRETO N. 11.155 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Matheus, no Estado do Espirito Santo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Matheus, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação do 39ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 115, 116 e 117, e um do da reserva, sob n. 39, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.