DECRETO N. 11.155 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe J da carreira de Engenheiro, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Publicas, vagos conforme consta das tabelas anexas ao decreto-lei n. 3.441, de 18 de julho de 1941.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima.