DECRETO N. 11.156 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1914
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Santa Julia, no Estado do Espirito Santo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1890,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Julia, no Estado do Espirito Santo, uma brigada de infantaria, com a designação de 40, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 118, 119 e 120, e um do da reserva, sob n. 40, que. se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.