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DECRETO N. 11.156 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe C de carreira de Agente de Estrada de Ferro, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Publicas, vagos em virtude da promoção de Gastão Robespierre Debreix e da exoneração de Praxedes Leandro de Almeida, ficando sem aplicacação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.