DECRETO N. 11.158 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1942

Suprime o Consulado honorário do Brasil em La Plata, República Argentina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 23, do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido o Consulado honorária do Brasil em La Plata, Republica Argentina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.