DECRETO N. 11.161 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1914
Concede autorização á Société Française d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics, para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Société Française d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics, actual denominação da Société Française Industrielle d’Extrème Orient, com séde em Paris, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Société Française d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.
Clausulas que acompanham o decreto n. 11.161 desta data
I
A Société Française, d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics é obrigada a ter um representante geral no Brazil, com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.
II
Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum possa a referida companhia reclamar qualquer excepção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á, execução das obras ou serviços a que elles se referem.
III
Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos.
Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica, si infringir esta clausula.
IV
Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a companhia sujeita ás disposições de direito que regem as sociedades anonymas.
V
A infracção de qualquer das clausulas para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa do um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$) e no caso de reincidencia com a cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1914. – Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.
Certifico pela presente que me foram apresentados os estatutos e mais documentos referentes á Société Française Industrielle d’Extreme Orient, exarados em idioma francez, afim de os traduzir para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte
TRADUCÇÃO
(Sello do tabellião Dufour, n. 20.758) 7 de maio de 1912 – Declaração de subscripção e de pagamento. Société Anonyme Française Industrielle d'Extrème Orient. Annexo dos estatutos.
Perante o Sr. Dufour e o seu collega, tabelliães em Paris, abaixo assignados, compareceu o Sr. Louisi Félix Dessoliers, engenheiro, ex-alumno da Escola Polytechnica, morador em Vinh (Annam), residente em Paris, á rua Lisboa n. 25.
Agindo na, qualidade de unico fundador da Sociedade Anonyma em vias de fundação, denominada Société, Française Industrielle d’Extrème Orient, com o capital de duzentos e sessenta mil francos, com séde em Paris, á avenida da Opera n. 18, e o dito comparecente depois de ter declarado que nos termos de uma escriptura lavrada sob assignaturas individuaes, feita em duplicata em Paris, aos quinze dias de abril de mil novecentos e dous, formulou os estatutos da sociedade supra, confessando reconhecer como sendo suas a lettra, a assignatura e a rubrica por elle exaradas ao fim e no corpo da dita escriptura, querendo e entendendo que por meio do dito reconhecimento de lettra e de assignatura o acto de que se trata tenha e adquira o caracter de authenticidade.
Além disso, o Sr. Dessoliers declara que as quinhentas e vinte acções de quinhentos francos cada uma pagaveis em numerario que represente duzentos e sessenta mil francos, importancia do capital social da dita sociedade, foram subscriptas, tanto por elle como por novo outras pessoas ou sociedades, todas nomeadas, qualificadas e com domicilio declarado em uma lista que será annexada a esta e que cada subscriptor realizou o pagamento de uma quarta parte sobre carta acção por elle subscripta.
Corroborando essas declarações, o comparecente apresentou os estatutos da dita sociedade e a lista dos subscriptores contendo o total dos pagamentos.
Os dous documentos escriptos, um em uma folha de papel sellado no valor de sessenta centimos e outro em seis folhas de papel sellado de um franco e oitenta centimos, foram reunidos e annexados após menção assignada pelos tabelliães, o serão registrados juntamente com este instrumento.
O presente poderá valer onde convier.
Do que lavrou-se este instrumento em Paris, no Boulevard Poissonnière n. 15, no cartorio do Sr. Dufour, tabellião abaixo assignado, aos sete dias do mez de maio no anno de mil novecentos e dous, e depois de lido, o comparecente assignou, juntamente com os tabelliães. Seguram as assignaturas – Dessolières, Poix e Dufour, os dous ultimos tabelliães.
Depois segue-se: Registrado em Paris, no terceiro officio, aos dezeseis de maio de mil novecentos e dous, folhas 94, § 1º, volume 761, Recebi tres francos e setenta e cinco centimos. (Assignado illegivel.)
Segue-se o teôr litteral dos annexos:
O abaixo assignado, Louis Félix Dessoliers, engenheiro, ex-alumno da Escola Polytechnica, morador em Vinh (Annam), residente em Paris, á rua de Lisboa n. 25, formulou como se segue os estatutos da Sociedade Anonyma que se propõe organizar.
TITULO I
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE – FINS – DENOMINAÇÃO – SEDÉ – DURAÇÃO
Art. 1º Entre os proprietarios das acções creadas e das que o forem ulteriormente, ficou resolvida a organização de uma sociedade anonyma, nos termos das leis de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete e de primeiro de agosto de mil oitocentos e noventa e tres.
Art. 2º A sociedade terá por fim, nas Colonias Francezas e principalmente na Indo-China e nos paizes do Extremo Oriente:
1º, fornecimento e construcção de material para estradas de ferro o emprezas; obras metallicas;
2º, emprehendimento de obras publicas ou particulares;
3º, concerto e installação de material de qualquer natureza;
4º, comparticipação e participação de interesses em quaesquer sociedades que se dedicarem em taes emprezas;
5º, e, em geral, quaesquer operações commerciaes, industriaes que se relacionem directa ou indirectamente com esse fim.
Art. 3º A sociedade denominar-se-ha Société Française Industrielle d’Extrème Orient.
Art. 4º A sociedade terá séde em Paris. A dita séde. será provisoriamente estabelecida á avenida da Opera n. 18, e poderá ser transferida para qualquer outro ponto de Paris, mediante simples decisão da directoria.
Além do que a sociedade poderá manter agencias ou succursaes em qualquer outro ponto determinado pela directoria.
Art. 5º A sociedade durará pelo prazo de trinta annos, a contar do dia da sua constituição, salvo dissolução antecipada ou prorogação, como adiante estipulado.
TITULO II
CAPITAL SOCIAL – ACÇÕES
Art. 6º O capital social é fixado em duzentos e sessenta mil francos e dividido em quinhentas e vinte acções de quinhentos francos cada uma.
A sociedade só será constituida após a subscripção total dessas acções, do pagamento da quarta parte sobre cada uma dellas e o cumprimento de outras formalidades prescriptas em lei.
Art. 7º O capital social poderá ser augmentado em uma ou mais vezes, até alcançar setecentos mil francos por meio de simples decisões da directoria; mas, quaesquer outros augmentos de capital além da quantia de setecentos mil francos só poderão ser decididos pela assemblea geral dos accionistas, em conformidade do art. 37.
Tambem será susceptivel de reducção o capital social.
No caso de augmento effectuado por meio de emissão de acções pagaveis em numerario, os accionistas que tiverem liberado os seus titulos das chamadas, terão, salvo decisão em contrario da assembléa geral e sob reserva de disposições adiante expressas, um direito de preferencia na subscripção das acções supra referidas.
As condições e os prazos na fórma dos quaes poderão ser reivindicados os beneficios das disposições anteriores serão determinadas pelo conselho de administração.
Os accionistas que não possuirem um numero sufficiente de titulos para obter uma acção nas novas emissões, poderão reunir-se, com o fim de usar de seu direito, sem que desse facto resulte uma subscripção indivisa.
Por derrogação e até que o capital social tenha attingido a quantia de setecentos mil francos, os accionistas não terão nenhum direito de preferencia por occasião dos augmentos de capital resolvidos pela directoria, por força das disposições anteriores: as acções pagaveis em numerario, que tiverem de ser emittidas neste caso, serão collocadas pela directoria da melhor fórma, em pról dos interesses da sociedade.
Art. 8º A quantia sobre acções a subscrever é pagavel em Paris, da seguinte fórma:
Uma quarta parte no acto da subscripção, e o excedente em virtude de deliberações da directoria, nas quaes será determinada a importancia da quantia assim chamada, bem como as épocas nas quaes esses pagamentos deverão ser effectuados.
No caso de augmento do capital, proceder-se-ha da mesma maneira, salvo decisão em contrario da assembléa geral.
Os avisos para pagamento de chamadas serão dados mediante annuncios insertos em um jornal de publicações legaes de Paris, com a antecedencia pelo menos, de quinze dias.
Os accionistas só serão responsaveis até o valor do capital de cada acção. Fica prohibida qualquer chamada além desse valor.
Art. 9º Qualquer accionista que deixar de realizar os pagamentos de chamadas, tornar-se-ha passivel de pagar de móra á razão de seis por cento, sem que seja necessaria uma acção judicial, a contar do dia indicado para o pagamento.
Quinze dias após um novo aviso inserto em um jornal de publicações legaes da Paris, a sociedade poderá mandar proceder á venda das acções sobre as quaes não hajam sido realizados os pagamentos exigiveis.
Essa venda poderá ser effectuada á vontade da sociedade, quer no todo, quer por partes; na bolsa de Paris, aos cuidados de um agente de cambio, caso estejam os titulos cotados, e a cargo de um tabellião se o não estiverem. Em ambos os casos a venda effectuar-se-ha por conta e risco do accionista em atrazo, sem autorização judicial, e sem outra communicação além da acima mencionada.
Em virtude desta venda, os titulos que se acharem em mãos do accionista considerar-se-hão nullos de pleno direito e serão fornecidos novos titulos aos adquirentes, sob os mesmos numeros, liberados dos pagamentos cuja falta tenha motivado tal execução.
Qualquer titulo que não trouxer a declaração regular dos pagamentos exigiveis, não será admittido para negociação e transferencia.
As disposições do presente artigo não impedem o exercicio simultaneo, por parte da sociedade, dos meios ordinarios de direito.
O resultado da venda do uma acção, deduzidas as despezas, será creditado á sociedade pela divida do accionista expropriado, ficando este responsavel pela differença se houver deficit, mas cabendo-lhe o excedente se houver.
Art. 10. O primeiro pagamento será constatado por um recibo nominativo o qual, depois da constituição definitiva da sociedade, será permutado por um certificado provisorio nominativo contendo todos os pagamentos effectuados.
Emquanto as acções não se acharem completamente liberadas, só poderão ser nominativas.
Os titulos das acções inteiramente liberadas serão nominativas ou ao portador, á vontade do accionista.
Art. 11. Os titulos definitivos serão extrahidos de talões numerados, sellados com o sello da sociedade, levando a assignatura de dous directores ou de um director e de um delegado especial da directoria.
Art. 12. A cessão das acções ao portador operar-se-ha pela simples tradicção do titulo; a dos titulos nominativos, mediante declaração assignada pelo cedente e cessionario ou seus procuradores, e inscripta nos registros da sociedade em conformidade com o art. 36 do Codigo do Commercio.
A sociedade poderá exigir que a assignatura das partes esteja reconhecida por official publico.
Só serão admittidos a transferencia os titulos a respeito dos quaes acharem-se pagas as prestações vencidas.
Art. 13. Cada acção dá direito na propriedade do fundo social e na partilha dos lucros que couberem aos accionistas, a uma parte proporcional ao numero das acções emittidas.
Os direitos e obrigações inherentes á acção seguem-na em quaesquer mãos por que passem.
A propriedade de uma acção importa, de pleno direito, a adhesão aos estatutos e ás decisões da assembléa geral.
Os titulares, os cessionarios intermediarios e os subscriptores ficam solidariamente responsaveis pela importancia da acção.
Qualquer subscriptor ou accionista que haja cedido o seu titulo deixa de ser responsavel pelos pagamentos ainda não chamados, dous annos depois da cessão.
Art. 14. As acções são indivisiveis e a sociedade só reconhece um só proprietario por acção.
Todos os proprietarios conjunctos de uma acção ou todos os que tenham direito em qualquer qualidade ainda mesma como usurfructarios e nús proprietarios, são obrigados fazer-se representar perante a sociedade por uma e única pessoa.
Os representantes ou credores de um accionista não poderão sob pretexto algum requerer a interdicção dos bens o valores da sociedade, nem pedir a partilha dos mesmos ou a sua licitação, tendo de conformar-se com os relatorios sociaes o deliberações da assembléa geral.
Art. 15. Os dividendos de qualquer acção nominativa ou ao portador consideram-se validamente pagos quando o forem ao portador do titulo ou do coupon.
Qualquer dividendo que não fôr reclamado durante os cinco annos da sua exigibilidade, reverterá em favor da sociedade.
As disposições do presente artigo e dos que antecedem, serão applicaveis ás obrigações creadas pela sociedade.
TITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 16. A sociedade será administrada por uma directoria composta de tres membros, pelo menos, e de cinco, no maximo, tirados dentre os accionistas e designados pela assembléa geral.
O numero dos directores poderá ser augmentado em virtude de decisões da assembléa geral, deliberando do modo previsto no art. 37.
Art. 17. Cada director durante todo o decurso do seu mandato deverá ser proprietario de vinte acções.
Essas acções serão caucionadas na totalidade para garantia de todos os actos de sua gestão, ainda os que forem de exclusiva competencia de um director.
As acções, essas serão nominativas, inalienaveis, marcadas com um carimbo indicativo de sua inalienabilidade e depositadas no cofre social.
Art. 18. Os directores serão nomeados por seis annos, salvo o caso da renovação de que adeante se trata.
A primeira directoria nomeada pela assembléa geral constituinte da sociedade, exercerá as suas funcções até a assembléa geral ordinaria que se reunir em mil novecentos e sete, quando será a directoria totalmente substituida.
A partir dessa época, a directoria será renovada annual ou periodicamente, sendo revezado o numero de administradores, o numero dos membros em exercicio, de modo que a renovação seja tão regular e completa quanto possivel em cada periodo de seis annos.
A retirada dos membros verificar-se-ha mediante sorteio para os primeiros annos e depois, por ordem de antiguidade; é permittida a reeleição.
No caso de vagar por fallecimento, demissão ou outra causa, e, em geral, quando o numero de directores fôr inferior ao maxima acima determinado, a directoria poderá prover provisoriamente a substituição ou designar novos membros nos termos do art. 16, até a proxima assembléa geral que proceder a eleição definitiva.
Si o numero dos directores fôr inferior a tres, os restantes serão obrigados a completar-se até o minimo acima determinado, o mais breve possivel.
O director nomeado em substituição de outro cujo mandato não se achar expirado, ficará em exercicio sómente durante o tempo que faltar para completar o exercicio do seu predecessor.
Art. 19. Cada anno a directoria nomeará um presidente dentre os seus membros.
Tambem poder á o conselho escolher um secretario extranho aos seus pares. Na falta do presidente, a directoria designará um de seus membros para exercer taes funcções.
Art. 20. A directoria reunir-se-ha tantas vezes quanto o exigir o interesse da sociedade, mediante convocação do presidente ou de dous outros membros.
Para a validade das deliberações, é necessaria a presença da maioria dos directores em exercicio.
As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes. No caso de empate, o voto do presidente será preponderante. Entretanto, se forem presente apenas dous membros, as deliberações serão tomadas, por unanimidade e sendo o facto consignado na acta.
Não serão permittidos os votos por procuração no seio da directoria.
Art. 21. As deliberações da directoria constarão de actas lavradas em livro especial conservado na séde da sociedade e assignadas por dous directores, pelo menos, que tenham tomado parte nas deliberações.
As cópias ou extractos que tenham de ser apresentados em juizo ou outra parte, devem ser attestados pelo presidente ou por dous directores.
Art. 22. A directoria achar-se-ha investida dos mais amplos poderes, sem limitação nem reserva, para agir em nome da sociedade e fazer todas as operações relativas ao fim da mesma.
Terá notadamente os seguintes poderes:
Deliberar acerca de operações de toda e qualquer natureza; cobrar e pagar quaesquer quantias e creditos; decidir sobre a creação de agencias onde fôr necessario.
Conceder quaesquer desembargos de aggravos ou inscripções hypothecas assim como quaesquer desistencias de privilegio, hypotheca, acção resolutoria e quaesquer outros directos; consentir em quaesquer antecipações, tudo com ou sem pagamento; passar quaesquer quitações e desobrigações.
Determinar as despezas geraes de administração.
Effectuar quaesquer compras, vendas e trocas de predios.
Representar a sociedade em todas as suas relações com particulares em quaesquer actos civis, administrativos ou judiciaes.
Celebrar quaesquer contractos, negocios, propostas e emprezas por empreitada ou de outro modo.
Determinar o modo de pagamento aos devedores da sociedade, quer em annuidades, cujo numero e importancia determinar, quer em dinheiro, ou de outra maneira.
Outorgar e acceitar quaesquer contractos de arrendamento com ou sem promessa de venda; realizar quaesquer rescisões com ou sem indemnização.
Tomar, comprar e conceder quaesquer participações.
Delegar ou transferir quaesquer creditos ou fóros pelos preços e condições que julgar convenientes.
Contrahir quaesquer emprestimos; fazer os ditos emprestimos do modo, sob as taxas, onus e condições que julgar convenientes; promover a abertura de quaesquer creditos.
Poderá hypothecar quaesquer predios da sociedade; approvar quasquer cauções hypothecarias ou outras, quaesquer antichreses e delegações; dar quaesquer penhores, resalvas e outras garantias moveis e immoveis, de qualquer natureza.
Os emprestimos, porém, realizados por emissão de obrigações debentures, deverão ser autorizados por decisão dos accionistas deliberando da accôrdo com o art. 36.
Autorizai quaesquer adeantamentos e creditos.
Acceitar quaesquer depositos em dinheiro ou de titulos, e passar recibos dos mesmos.
Póde realizar quaesquer annuidades, quer mediante negociação ou emprestimo ou de qualquer outro modo.
Assignar quaesquer bilhetes, saques, lettras de cambio, vales, endossos e papeis commerciaes; promover a abertura de quaesquer contas de cheques nos bancos ou sociedades que lhe convierem notadamente no Banco de França, ou no Banco da Indo-China; assignar quaesquer cheques e effectuar quaesquer retiradas, totaes ou parciaes.
Determinar a collocação dos fundos disponiveis e determinar o emprego das reservas de qualquer natureza.
Crear e fundar quaesquer sociedades; tomar parte em quaesquer participações, sob as clausulas, onus e condições que julgar convenientes; effectuar quaesquer subscripções ou compras de acções, obrigações ou outros valores de sociedade de qualquer natureza.
Autorizar quaesquer retiradas, transferencias, transportes, conversões e alienações do fundos, rendas, creditos, annuidades, bens e valores quaisquer que sejam, pertencentes á sociedade e isso com ou sem garantia; e, em geral, autorizar quaesquer compras e vendas de bens e valores moveis de qualquer natureza.
Nomear e demittir quaesquer procuradores, empregados eu agentes, determinar-lhes as attribuições, estipendios, ordenados e gratificações, quer fixos, quer de outro modo.
Elaborar as contas que devem ser submettidas á assembléa geral, fazendo um relatorio sobre as contas o sobre a situação dos negocios sociaes.
Propor a fixação dos dividendos a distribuir.
Eleger domicilio em qualquer parte onde necessario fôr.
Representar a sociedade perante terceiros e quaesquer repartições e governos, preenchendo quaesquer formalidades e concedendo quaesquer autorizações com o fim de submetter a sociedade ás leis e regulamentos dos Estados dentro do territorio dos quaes a sociedade tiver de realizar suas operações.
Finalmente, deliberará sobre todos os assumptos que se relacionarem com a administração da sociedade.
Os poderes ora conferidos á directoria são enunciativos, mas não limitativos dos seus direitos, sendo que taes poderes devem ser tão amplos quanto o forem os de um gerente plenamente autorizado de uma sociedade commercial em nome collectivo.
A directoria, si fôr necessario, intentará pela sociedade, quaesquer acções judicaes, ou nellas se defenderá; poderá tratar, transigir e assumir compromisso em relação a quaesquer interesses da sociedade, representando-a perante os tribunaes.
Pelo que quaesquer acções judiciaes só poderão ser propostas pela sociedade ou contra ella.
Art. 23. A directoria poderá delegar dos seus poderes a parte que julgar conveniente quer a titulo permanente, quer por prazo determinado, a um ou mais directores ou a varios gerentes extranhos ao seu numero.
A directoria determinara e regulará as attribuições do director, dos directores de delegados ou dos gerentes e fixará, si fôr necessario, as cauções que estes deverão depositar no cofre social, quer em numerario, quer em acções da sociedade, ou de outro modo.
Determinará o ordenado fixo ou proporcional e as attribuições dos directores delegados ou dos directores, quantias que serão levadas á conta de despezas geraes.
A directoria poderá tambem conferir poderes ás pessoas que julgar conveniente, mediante procuração especial e para um fim determinado, e isto sob as condições e remuneração fixa ou proporcional conforme determinar.
Poderá autorizar os seus delegados, directores ou outros, ao substabelecimento de poderes.
Todos os actos de cessão, venda, transferencia, negocios, contractos e outros, que contiverem obrigação para a sociedade, deverão ser assignados por dous directores ou por um director e um gerente, salvo o caso do delegação dada a um só director ou a um só procurador especial.
Art. 24. Em conformidade com o art. 32 do Codigo de Commercio, os membros da directoria não contrahirão, em razão da sua gestão, qualquer obrigação pessoal. São unicamente responsaveis pela execução do seu mandato.
Art. 25. Fica prohibido aos directores interessarem-se directa ou indirectamente em emprezas ou negocio feito com a sociedade ou por conta della, sem que a isso sejam autorizados pele assembléa geral, em conformidade com o art. 40, da lei de vinte e quatro do julho de mil oitocentos e sessenta e sete. Todo o anno deverá ser apresentada a assembléa geral uma conta acompanhada de um relatorio especial relativo ao cumprimento dos negocios ou emprezas que a directoria tiver autorizado.
Art. 26. Os directores receberão cedulas de presença, cuja importancia será fixada pela assembléa geral e mantida, até nova decisão, independentemente dos ordenados particulares previstos no § 3º, do art. 23.
Além disto terão direito á parte dos lucros sociaes adeante fixada, no art. 41.
A directoria fará entre e os seus membros uma distribuição do modo que julgar conveniente.
TITULO IV
FISCAES
Art. 27. A assembléa geral nomeará annualmente um ou mais fiscaes, accionistas ou não, encarregados de preencher a funcção prescripta pela lei.
Si assembléa era nomear varios fiscaes, no caso de impedimento ou de fallecimento dos outros, poderá funccionar o restante.
O fiscal ou os fiscaes receberão uma remuneração cuja importancia, determinada pela assembléa geral, será mantida até nova decisão.
TITULO V
ASSEMBLÉAS GERAES
Art. 28. A. assembléa geral, regularmente constituida, representa a universalidade dos accionistas.
As deliberações tomadas em conformidade com os estatutos obrigam todos os accionistas, ainda os ausentes, incapazes ou dissidentes.
Art. 29. Cada anno, no decurso do semestre que se seguir ao encerramento do exercicio, realizar-se-ha uma assembléa geral.
Podem ainda as assembléas ser convocadas extraordinariamente, quer pela directoria, quer em um caso de urgencia pelo fiscal ou fiscaes, dentro das previsões legaes e dos estatutos.
A reunião realizar-se-ha em Paris na séde social, ou em qualquer outro local determinado pela directoria.
As convocações serão feitas mediante avisos insertos com a antecedencia de vinte dias pelo menos em um dos jornaes de publicações legaes de Paris.
Para as assembléas extraordinarias, os avisos deverão declarar o fim da reunião.
Por excepção, no caso de augmento do capital social, as assembléas que tiverem de estatuir, quer seja acerca do reconhecimento da declaração de subscripção de acções e de entregas de dinheiro, quer seja acerca das conclusões de relatorio; de fiscaes precedentemente nomeados e por conseguinte sobre modificações nos estatutos que dahi resultarem, poderão ser convocadas mediante aviso publicado com oito dias apenas de antecipação.
Art. 30. A assembléa geral compor-se-ha dos accionistas que possuirem pelo menos dez acções liberadas dos pagamentos chamados.
Os accionistas que possuirem menos de dez acções poderão se reunir para formar o numero necessario fazendo-se representar na assembléa geral por um dentre elles.
Só poderão assistir as assembléas geraes:
1º Os accionistas proprietarios de titulos nominativos, cuja transferencia se tenha operado pelo menos dezeseis dias antes da data da reunião.
2º Todos os proprietarios de acções ao portador e os de acções nominativas no uso do direito de reunião supra indicado que houverem depositado os seus titulos dezeseis dias antes da reunião nos logares e nas mãos das pessoas designadas pela directoria.
Entregar-se-ha a cada depositante um cartão de admissão para a assembléa. O dito cartão é nominativo e pessoal.
A directoria, entretanto, terá sempre a faculdade de reduzir o prazo supra mencionado e de acceitar depositos fôra da dita limitação.
Art. 31. Ninguem póde fazer-se representar nas assembléas geraes a não ser por um procurador tambem membro da assembléa.
Apesar disso as sociedades em nome collectivo ou em commandita simples ou por acções e as sociedades anonymas serão validamente representadas por um socio ou delegado da directoria; as mulheres casadas sob qualquer outro regimen que não o da separação dos bens, por seu marido; os menores ou interdictos pelo seu tutor, e isso sem ser necessario que o socio, delegado, marido nu tutor seja pessoalmente accionista. O usufructario e o nú-proprietario serão representados na assembléa por um delles provido de poderes ou por um procurador de ambos.
A fórma dos poderes e o prazo para apresental-os serão determinados pela directoria.
Art. 32. Com a antecedencia pelo menos de quinze dias da reunião da assembléa geral, qualquer accionista poderá examinar, na séde social, o balancete e a lista dos accionistas, e obter uma cópia do balanço que resumir o inventario, assim como do relatorio do fiscal ou dos fiscaes.
Art. 33. A ordem do dia será fixada pela directoria.
Nella só figurarão propostas que emanarem da directoria ou que tenham sido enviadas á directoria antes da convocação da assembléa geral, sob a assignatura de accionistas que representem a quinta parte, pelo menos, do capital social.
E mais, a directoria, em qualquer época e circumstancia, será obrigada a convocar uma assembléa geral quando lhe fôr pedido por um grupo de accionistas que representarem a quarta parte, pelo menos, do capital social.
Só podem ser objecto de deliberação os objectos que figurarem na ordem do dia.
Art. 34. Presidirá a assembléa geral o presidente da directoria e na ausencia um director delegado pela directoria.
Os maiores accionistas presente e que acceitarem desempenharão as funcções de escrutadores.
A mesa designar o secretario.
As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Cada um delle terá, tantos votos quantas vezes possuir ou representar dez acções, sem que uma mesma possa ter direito, tanto em seu nome quanto na qualidade de mandatario, a um numero de votos superior ás duas quintas partes do numero que representar todo o capital social.
Dar-se-ha voto secreto quando pedido por um numero de membros que represente a decima parte pelo menos do capital social.
Art. 35. A assembléa geral annual ordinaria considera-se regularmente constituida quando presente ou representada pelo menos a quarta parte do fundo social. Si não se attingir este numero, convocar-se-ha uma a segunda assembléa que deliberará validamente qualquer que seja a parte do capital representado, mas sómente em relação aos assumptos da ordem do dia da primeira reunião.
Esta segunda assembléa realizar-se-ha com o intervallo de quinze dias, pelo menos, da primeira, mas como as convocações só podem ser feitas com dez dias de antecipação, a directoria determinará no caso desta, segunda convocação o prazo no qual as acções deverão ser depositadas para o direito de comparecer á assembléa.
Art. 36 Serão apresentados á assembléa geral annual o relatorio do fiscal ou dos fiscaes sobre a situação da sociedade, o balanço a as contas apresentadas pelos directores.
Discutirá e quando opportuno approvará as contas. A deliberação approbatoria das contas será nulla si não tiver sido precedida do relatorio do fiscal ou dos fiscaes.
Fixará ns dividendos a distribuir, mediante proposta da directoria.
Nomeará os directores, o fiscal ou os fiscaes.
A assembléa annual ou as assembléas geraes compostas do mesmo modo poderão deliberar soberanamente acerca de quaesquer autorização e poderes que devam ser dados á directoria (salvo nos casos previstos no seguinte art. 37) assim como acerca de emprestimos mediante a emissão de obrigações.
A assembléa geral annual poderá ser ordinaria e extraordinaria, conforme as condições reunidas.
Art. 37. A assembléa geral, por proposta da directoria, poderá modificar estes estatutos quando de utilidade fôr reconhecida.
Terá especialmente poderes para deliberar acerca:
Do augmento do capital (salvo o previsto no art. 7º) e da sua reducção sob qualquer fórma e modo.
Dos contractos de fusão, de alliança total ou parcial com outras sociedades.
Da divisão das acções de typo differente daquelle fixado.
Da latitude dos negocios da sociedade, da sua prorogação, dissolução antecipada, em qualquer momento e por qualquer causa.
Nestes varios casos, a assembléa geral receberá a qualificação da assembléa geral extraordinaria: considerar-se-ha regularmente, constituida e deliberará validamente sobre os assumptos na ordem do dia quando fôr composta do accionistas que representarem metade do capital social.
Igualmente poderá em qualquer época, e em qualquer circumstancia, a assembléa geral decidir sobre a creação de acções chamadas preferenciaes, privilegiadas ou de prioridade, e modificar, por consequencia, a divisão dos lucros tal como estabelecida no art. 41 mas sob a condição de que as resoluções tomadas nessa occasião sejam votadas por tres quartas partes das acções que então compuzerem o capital social.
Nos casos previstos no presente artigo, depois de uma primeira convocação e si os accionistas não reunirem o numero de acções fixado, a directoria poderá, em uma nova convocação, reduzir a cinco o numero do acções que dão o direito ao ingresso na assembléa. Neste caso, cada accionista terá tantos votos quantas vezes representar cinco acções, tanto em seu nome quanto como procurador, sem que, entretanto, nenhum membro possa reunir tanto para si quanto para os seus mandantes mais de duas quintas partes do numero de votos que representar todo o capital social.
Art. 38. As deliberações da assembléa geral constarão de actas lançadas em um livro especial e assignadadas pelos membros da mesa.
Uma lista de presença contendo os nomes e domicilios dos accionistas e o numero de acções possuidas por cada um delles será certificada pela mesa e annexada á acta para ser communicada a quem quer que o requeira.
As certidões ou extractos das deliberações da assembléa geral que tiverem de ser apresentados em juizo ou em outra qualquer parte deverão ser assignados pelo presidente da directoria ou por dous directores.
Após dissolução da sociedade e durante a liquidação essas cópias ou extractos deverão ser attestados por um delles.
TITULO VI
RELATORIO SOBRE SITUAÇÃO – INVENTARIOS – LUCROS – FUNDO DE
RESERVA
Art. 39. O anno social começará, em 1 de junho e acabará a 31 de maio.
O primeiro exercicio comprehenderá o tempo decorrido entre a constituição definitiva da sociedade e o dia trinta e um do maio de mil novecentos e tres.
Art. 40. A directoria apresentará em cada semestre um relatorio resumido da situação activa e passiva da sociedade.
O dito relatorio ficará á disposição dos fiscaes.
Além disso, no fim de cada anno social far-se-ha um inventario que contenha a indicação dos bens moveis e immoveis e em geral do todo o activo e passivo da sociedade. Nesse inventario, os varios elementos do activo social soffrerão o abatimento dos valores e amortizações que forem julgados convenientes pela directoria.
O inventario o balanço e a conta de lucros e perdas estarão ao dispôr dos fiscaes quarenta dias pelo menos antes da assembléa geral e serão apresentados á assembléa geral.
Art. 41 Os productos liquidos, depois da deducção de todas as despezas, constituirão os lucros.
Destes lucros liquidos annuaes serão deduzidos.
1º, Cinco por cento destinados ao fundo de reserva legal, até que o mesmo attinja a decima parte do capital social, depois do que a porcentagem destinada á constituição do fundo deixará de ser obrigatoria: si, porem, o fundo vier a descer abaixo da decima parte do capital, será de novo posta em pratica a mesma medida: si o fundo de reserva exceder á proporção indicada o excedente poderá ser levado a contas especiaes de reserva, de previdencia ou de amortização.
2º, Uma quantia sufficiente annual para constituir uma reserva de amortização dos predios, do material e dos instrumentos de trabalho que a directoria determinará. Essa quantia deverá representar pelo menos quatro por cento do valor do material e dos instrumentos de trabalho e quatro por cento do valor dos predios.
3º, Uma quantia sufficiente, para fornecer a todas as acções, a titulo de primeiro dividendo, cinco por cento sobre quantias pelas quaes estiverem liberadas e não amortizadas, não podendo os accionistas si os lucros de, um anno não permittirem tal pagamento, reclamal-o sobre o lucro dos annos subsequentes.
Depois dessas deducções, caberá á directoria dez por cento, procedendo os directores entre, si á divisão que julgarem conveniente.
O excesso ficará, no dispôr da assembléa geral, que determinará o seu emprego, depois de ouvida a directoria.
O pagamento dos dividendos e lucros realizar-se-ha nas épocas determinadas pelo directoria, que, depois do encerramento do exercicio, poderá, sem esperar a approvação das contas pela assembléa geral, proceder á distribuição de uma quantia por conta do dividendo, si os lucros realizados o permittirem.
TITULO VII
DISSOLUÇÃO – LIQUIDAÇÃO
Art. 42. Em qualquer época e em qualquer circumstancia, a assembléa geral, constituida como expresso no art. 37, poderá, por proposta da directoria, pronunciar a dissolução da sociedade.
No caso de perda de tres quartas partes do fundo social, devem os directores convocar uma assembléa geral de todos os accionistas para deliberar sobre si convém pronunciar a dissolução da sociedade.
Para essa assembléa especial prevalecerá a maioria dos votos dos membros presentes ou representados, á razão de um voto por acção, sem limitação do numero de votos.
Na falta de convocação pela directoria, o fiscal ou os fiscaes poderão convocar a dita assembléa geral.
A resolução da assembléa geral em todos os casos, será publica.
No mesmo caso, qualquer accionista, sem esperar a convocação, poderá requerer dissolução, judicial.
Art. 43. Na expiração do prazo da sociedade ou no caso de dissolução antecipada, a assembléa geral, por proposta da directoria, regulará o modo liquidação e nomeará, si convier, o liquidatario ou os liquidatarios, dos quaes determinará os poderes.
Durante todo o decurso da liquidação o até expressa decisão em contrario, todos os elementos do activo social continuarão a ser propriedade da entidade collectiva.
Durante a liquidação, os poderes da assembléias serão os mesmos, taes como durante a existencia da sociedade, e as suas deliberações serão sempre validas desde que a quarta parte, pelo menos, do capital se achar representada: ella approvará as contas da liquidação e dará quitação aos liquidatarios.
Aos liquidatarios competirá realizar, ainda que amigavelmente, qualquer activo movel e immovel da sociedade e pagar o passivo, salvo as restricções que a assembléa geral estabelecer; elles terão neste sentido, em virtude de sua qualidade os mais amplos poderes segundo as praxes do comercio inclusive os de tratar transigir louvar-se, outorgar quaesquer garantias, ainda mesmo as hypothecarias si fôr necessários, approvando quaesquer desistencias e desembargos com ou sem pagamento.
Além disso, e com autorização da assembléa geral e sob as condições determinada e acceitas por ella, poderão effectuar a transferencia ou a cessão a qualquer outra sociedade por meio de contingentes ou entradas de todo ou parte dos direitos, obrigações e acções da sociedade dissolvida.
Todos os valores procedentes da liquidação, depois da extincção do passivo e do reembolso da importancia liberada e não amortizada das acções, repartir-se-hão entre as acções em partes iguaes.
TITULO VIII
CONTROVERSIAS
Art. 44. Todas as controversias suscitadas entre os accionistas sobre o cumprimento dos presentes estatutos serão submettidas á jurisdicção dos tribunaes competentes do districto da séde social.
As questões referentes ao interesse geral e collectivo da sociedade não poderão ser dirigidas contra a directoria ou contra qualquer um dos membros, e sim em nome da mesa dos accionistas e mediante uma deliberação da assembléa geral.
Qualquer accionista que quizer propôr uma plebenda dessa natureza, deverá, um mez antes da proxima assembléa geral, communical-o ao presidente da directoria, o qual será obrigado a incluil-a na ordem do dia da dita assembléa.
Si a assembléa rejeitar a proposta, nenhum accionista poderá reproduzil-a em juizo em interesse particular; si fôr approvada, a assembléa designará um ou mais fiscaes para acompanhar a questão.
As citações que derem origem ao processo deverão ser endereçadas aos fiscaes.
Os accionistas não são passiveis de citação pessoal.
No caso de acção judicial, o parecer da assembléa deverá ser submettido aos tribunaes ao mesmo tempo que a propria demanda.
No caso de controversia, o accionista deverá eleger um domicilio no districto da séde social e quaesquer notificações e citações considerar-se-hão validamente feitas, na sala de audiencias do Tribunal Civel do districto da séde social.
O domicilio, elemento formal ou implicitamente, tem como consequencia a attribuição de jurisdicção aos tribunaes competentes do districto da séde social, quer se trate do autor, quer se trate do réo.
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS – CONDIÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DA PRESENTE SOCIEDADE
Art. 45. A presente sociedade só será considerada como definitivamente constituida depois:
Que as quinhentas e vinte acções tiverem sido subscriptas e que se houver pago cento e vinte cinco francos sobre cada uma dellas, o que deverá constar de uma declaração feita em instrumento lavrado por tabellião, no fim dos presentes, sendo appensa á dita declaração a lista de presença dos subscriptores contendo a indicação dos pagamentos realizados, e que em uma assembléa geral, a qual todos os accionistas terão o direito de assistir, e á qual compareça pelo menos a metade do capital social, tenha reconhecido a veracidade da declaração de subscripção, e pagamento, e tenha nomeado os primeiros directores e o fiscal ou fiscaes e constatado a sua acceitação.
As convocações para a assembléa geral constitutiva effectuar-se-hão dous dias pelo menos antes da reunião, mediante aviso inserto em um jornal de publicações officiaes de Paris.
PUBLICAÇÕES
Art. 46. Para depositar e publicar os presentes estatutos e quaesquer outros relativos á constituição da sociedade, conferem-se plenos poderes ao portador de uma publica fórma ou de um extracto dos presentes documentos.
Lavrado em duplicata, em Paris, aos quinze dias do mez de abril de mil novecentos e dous.
Lido e approvado. – Dessoliers.
Em seguida, consta:
Registrada em Paris, terceiro officio, em dezeseis de maio de mil novecentos o dous, volume 751, folhas 94, § 1º.
Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos. – (Assignado illegivel.)
II. Lista dos subscriptores das quinhentas e vinte acções de quinhentos francos cada uma pagaveis em numerario, que representam duzentos e sessenta mil francos, importancia do capital social da sociedade anonyma em vias de formação, sob a denominação da Société Française Industrielle d’Extrème Orient, cujos estatutos constam de uma escriptura que será junta a uma lista de subscripção e pagamento.
LISTA DE SUBSCRIPÇÃO E PAGAMENTO
Numero de ordem – Nomes, profissões e domicilios dos subscriptores – Numero de acções – Capital subscripto – Quantias entregues
1. | O Sr. Moyse Dreyfus, director da Sociedade Franco-Belga, rua de Morceau n. 7 ................................................................................................. |
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2. | O Sr. barão Fernand de Macar, director da Sociedade Franco-Belga, rua Belliard n. 8, em Bruxellas ............................................................................. |
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3. | A Sociedade Anonyma Franco-Belga, 18, avenida da Opera, Paris, com o capital de oito milhões de francos ................................................................. |
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4. | O Sr. de Schryver, Isidore, engenheiro, director em Raismes (Norte) .......... | 20 | 10.000 | 2.500 |
5. | O Sr. Alfred Ervard, industrial, 21, rua do Commercio, Bruxellas.................. | 20 | 10.000 | 2.500 |
6. | O Sr. Dessoliers, Louis Félix, engenheiro, rua de Lisboa n. 25 Paris ........... | 100 | 50.000 | 12.500 |
7. | Ateliers de Construction, Forges et Fonderies de Hautmont, com o capital de um milhão duzentos mil francos (Norte) ................................................... |
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8. | O Sr. Henry Sculfort, de Manbenge (Norte), industrial .................................. | 25 | 12.500 | 3.125 |
9. | O Sr. Hicguet, Victor, em Hautmont (Norte), industrial ................................. | 10 | 5.000 | 1.250 |
10. | O Sr. Hicguet, Vital, em Paris, 80, rua Faitbout, industrial, em Paris. ........... | 23 | 11.500 | 2.875 |
| Total das acções subscriptas: quinhentas e vinte ....................... | 520 |
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| Total do capital subscripto: duzentos e sessenta mil francos ..... | ....... | 260.000 |
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| Total das quantias entregues: sessenta e cinco mil francos ....... | ....... | ............... | 65.000 |
Certifico verdadeira a presente lista de subscripção e pagamento. – Dessoliers.
Em seguida acha-se escripto:
Registrado em Paris, terceiro officio de notas, aos dezeseis de maio de mil novecentos e dous, volume 761, folhas 94, § 1º.
Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos. – (Assignatura illegivel.)
Aos vinte dias do mez de junho, no anno de mil novecentos e quatorze, foi o presente assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, conforme o original em seu poder, na qualidade de successor immediato de Dufour, seu pai.
A’ margem acham-se resalvadas vinte e duas palavras. – Dufour.
(Sello do tabellião, n. 20.758.) Deposito da acta de uma assembléa geral constituinte.
Aos dezeseis dias do mez de maio do anno de mil novecentos o dous, perante o Sr. Dufour e o seu collega tabelliães em Paris, abaixo assignados compareceu o Sr. Louis Félix Dessoliers, engenheiro ex-alumno da Escola Polytechnica, morador em Vinh (Annam) e residente em Paris, rua de Lisboa n. 25.
«Agindo como membro da directoria da sociedade anonyma denominada Société Française Industrielle d’Extrème Orient, com o capital de duzentos e sessenta mil francos, com séde em Paris, avenida da Opera n. 18, tendo sido seus estatutos, contidos em acto revestido de assignaturas individuaes, datado de Paris, aos quinze de abril de mil novecentos e dous, depositados em notas do Sr. Dufour, tabellião abaixo assignado, conforme escriptura por elle lavrada em sete de maio corrente.»
E o comparecente, por este instrumento, depositou em mãos do Sr. Dufour, tabellião abaixo assignado, para serem registrados em suas notas nesta data, e para que dos mesmos sejam passadas publicas fórmas e extractos quando e a quem convier:
I. Cópia de uma deliberação approvada no dia dez do dito mez de maio pelos accionistas da dita sociedade, reunidos em assembléa geral constituinte, em virtude da qual os accionistas:
1º, reconheceram a veracidade e exactidão da lista de subscripção e pagamentos, instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, abaixo assignado, em sete de maio de mil novecentos e dous e que se refere ás quinhentas e vinte acções de quinhentos francos cada uma que compõem o capital social;
2º, nomearam tres directores para formar a primeira directoria;
3º, nomearam um fiscal para a verificação das contas do primeiro exercicio;
4º, constataram a declaração de acceitação dos directores e a do fiscal por procurador.
E mediante todas essas formalidades, o presidente da assembléa declarou a Société Française Industrielle d’Extrème Orient definitivamente constituida.
II. Uma procuração outorgada pelo Sr. Ervard, conforme instrumento particular datado em Bruxellas, do dia vinte e oito de abril proximo passado, autorizado a que acceite as funcções de fiscal das contas, caso lhe sejam conferidas.
Estes dous documentos foram annexos a este acto depois do termo de juntada, assignado pelos tabelliães abaixo.
Do presente será feito o uso que convier.
Com o fim de que sejam feitas as publicações prescriptas pela lei, conferem-se os mais amplos poderes ao portador de uma publica fórma do mesmo.
Outorgado em Paris, boulevard Poissonnière n. 15, no cartorio do Sr. Dufour, abaixo assignado, data ut supra, e depois de lido, o comparecente assignou com os tabelliães. – Dessoliers. – Mennier. – Dufour. Estes dous ultimos tabelliães.
Em seguida lê-se:
Registrado em Paris, terceiro officio, aos vinte um de maio de mil novecentos e dous, volume 761 B, folhas 93, § 16.
Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos. – (assignatura illegivel). Segue-se o têor da annexa «Société Française Industrielle d’Extrème Orient.».
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL CONSTITUINTE, EM DEZ DE MAIO DE MIL NOVECENTOS E DOUS
No dia dez de maio, sabbado, do anno de mil novecentos e dous, ás tres horas e meia da tarde, os senhores accionistas da sociedade anonyma em formação sob a denominação de Société Fançaise Industrielle d’Extrème Orient, reuniram-se em assembléa geral em Paris, Avenida da Opera n. 18 em conformidade da lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete e dos estatutos da sociedade contidos em um instrumento sob assignaturas individuaes, depositadas em notas do Sr. Dufour, tabellião em Paris, conforme instrumento datado de sete de maio de mil novecentos e dous em consequencia da convocação feita para esse dia, logar e hora, mediante aviso inserto no jornal de publicações legaes, intitulado La Loi, edição de sete de maio de mil novecentos e dous, com o fim de:
1º, reconhecer a veracidade da declaração de subscripção das acções e pagamento da quarta parte das mesmas, em instrumento publico lavrado pelo dito Sr. Dufour, aos sete de maio de mil novecentos e dous;
2º, nomear os directores;
3º, nomear o fiscal ou os fiscaes para o primeiro exercicio;
4º, constatar a acceitação dos directores e fiscaes presentes á reunião.
E deliberar em geral a respeito de todas as formalidades de constituição da sociedade.
A assembléa designa para presidente o Sr. conde de Terves e para escrutadores os Srs. Sculfon e Vital Hicguet.
A mesa assim formada, designa-se para secretario o Sr. Dessoliers.
O presidente, recebendo o jornal que contem o aviso de convocação assim como a lista de presença, assignada por todos os membros presentes á assembléa, declara que consta da dita lista de presença que os accionistas presentes são cinco e que representam, por si e como procuradores, quinhentas acções, das quinhentas e vinte de que se compõe o capital social.
Em consequencia, o Sr. presidente declara a assembléa regularmente constituida.
A mesa recebe:
1º, um original dos estatutos da sociedade e uma publica-fórma do acto de declaração de subscripção e pagamento e da lista junta ao mesmo;
2º, varios documentos e actos relativos á subscripção e aos pagamentos.
Após convite do presidente, procede-se á leitura do acto de declaração de subcripção e pagamento e da lista junta nos mesmos, contendo a discriminação dos pagamentos realizados.
O presidente pergunta se algum membro da assembléa tem observações a fazer ou deseja algumas explicações.
Ninguem pedindo a palavra, submette a votos as seguintes resoluções:
1ª resolução:
A assembléa reconhece a sinceridade e veracidade da lista de subscripção e pagamentos feita conforme o acto acima enunciado, lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos sete de maio de mil novecentos e dous.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
O Sr. presidente convida a assembléa a proceder á designação dos directores; lembra que, consoante o art. 16 dos estatutos, a directoria tem de ser composta de tres membros, pelo menos, e de cinco, no maximo.
Um Sr. accionista propõe a nomeação dos Srs. de Schryver, Sculfon e Dessoliers para directores. Não havendo manifestação em contrario, o presidente submette a votos a seguinte resolução:
2ª resolução:
A assembléa geral nomeia para comporem a directoria:
O Sr. Schryver, o Sr. Sculfon e o Sr. Dessoliers.
Esses nomes foram successivamente postos a votos, sendo unanimemente suffragados, salvo o voto das pessoas acima nomeadas, presentes ao acto que lhes diz respeito.
O Sr. presidente declara que se vae proceder á nomeação de um ou mais fiscaes para a verificação das contas do primeiro exercicio.
Um accionista propõe a nomeação do Sr. Evrard para desempenhar as funcções de fiscal.
Sendo a dita proposta acolhida favoravelmente, o Sr. presidente submette a votos a seguinte resolução:
3ª resolução:
A assembléa geral nomeia o Sr. Evrard para fiscal do primeiro exercicio social.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
Uma vez feitas essas nomeações, o Sr. presidente convidou os directores acima nomeados a declararem si acceitavam.
Os Srs. Sculfort, de Schryver e Dessoliers, presentes á assembléa, declaram acceitar as fucções de directores.
O Sr. de Schryver, como procurador do Sr. Evrard nomeado, declara acceitar as funcções de fiscal.
Por meio de tudo o que antecede o Sr. presidente da assembléa proclama a sociedade definitivamente constituida.
O Sr. presidente communica á assembléa que os directores vão ser chamados para a elaboração dos tratados e contractos da sociedade agora constituida.
Em seguida, propôz á assembléa votar a seguinte resolução:
4ª resolução:
A assembléa autoriza, em conformidade com o art. 40 da lei de vinte quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete, os directores supra nomeados a passarem quer em seu nome individual, quer em nome de qualquer sociedade, da qual forem membros ou directores, quaesquer tratados e contractos, com obrigação de prestarem informações á assembléa geral.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
Antes de dissolver-se, a assembléia determina:
O valor das cedulas de presença, concedidas á directoria, é de cincoenta francos por membro e por sessão.
E a remuneração do fiscal é de duzentos francos annuaes.
Nada mais havendo na ordem do dia, levanta-se a sessão ás quatro horas.
De tudo quanto fica dito lavrou-se em duplicata esta acta, que vae assignada pelos membros da mesa.
O presidente, conde L. de Terves. – Os escrutadores, H. Sculfort e Vit. Hicguet. – O secretario, L. Dessoliers.
Por cópia conforme:
Um director, De Schryver.
Um director, Dessoliers.
A’ margem lê-se:
«Registrado em Paris, terceiro officio, aos vinte um maio de mil novecentos e dous, volume 71 B, folha 93, § 16. Recebidos seiscentos e cincoenta francos». (Assignatura illegivel.)
Aos vinte de junho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean August Adrien Dufour, tabellião em Paris, conforme o original em seu poder, na qualidade de successor immediato do Sr. Dufour, pae. – Dufour.
A’ margem acham-se resalvadas varias notas marginaes e palavras riscadas.
(Sello do tabellião, n. 20.758.) 7 de junho de 1902 – Declaração de subscripção e de pagamento – Augmento de capital: 55.000 francos.
E aos sete dias do mez de junho do anno de mil novecentos e dous, em Paris, avenida da Opera n. 18, na séde da sociedade adiante mencionada, perante o Sr. Dufour e o seu collega, tabelliães de Paris, abaixo assignados, compareceram o Sr. Isidore de Schryver, engenheiro morador em Raismes (Norte); o Sr. Louis Félix Dessoliers, engenheiro civil, morador em Paris, á rua de Lisboa n. 25, e o Sr. Leonce, conde de Terves, proprietario, morador em Paris, na rua des Belles-Feuilles n. 49.
Agindo o Sr. de Schryver no caracter de presidente e os demais comparecentes como membros da directoria da sociedade anonyma denominada Société Française Industrielle d’Extrème Orient, e cujos estatutos formulados consoante escriptura particular foram depositados em notas do Sr. Dufour, tabellião abaixo assignado, conforme instrumento datado de sete de maio de mil novecentos e dous (de cuja escriptura a nota original é a primeira das que antecedem).
Cujos comparecentes, reunidos, em sessão de directoria e formando quorum para deliberar, em conformidade com o artigo 20 dos estatutos (sendo a directoria composta de quatro membros, em primeiro logar consideraram o seguinte:
Segundo deliberação em data de trinta de maio de mil novecentos e dous (e da qual um extracto foi annexo após juntada) a directoria da Société Française Industrielle d’Extrème Orient, usando da faculdade que lhe é concedida pelo artigo sete dos estatutos, resolveu que o capital, que era então de duzentos e sessenta mil francos, fosse elevado a tresentos e quinze mil francos, mediante a creação de cento e dez novas acções de quinhentos francos cada uma, que deverão ser subscriptas e pagaveis em numerario;
que essas acções serão assimiladas completamente pelas acções antigas;
que serão liberadas com cento e vinte cinco francos por occasião da subscripção e que o resto será pagavel segundo as decisões da directoria e em conformidade com o artigo oito dos estatutos.
Isto posto, a directoria tomou por unanimidade a seguinte deliberação:
A directoria declara que as cento e dez acções de quinhentos francos cada uma e que representam cincoenta e cinco mil francos, importancia do augmento do capital social feito pela directoria em sua deliberação de trinta de maio de mil novecentos e dous, foram subscriptas por quatro pessoas, todas denominadas, qualificadas e domiciliadas em uma lista que será annexa mais adeante, nas proporções indicadas na dita lista, e que cada subscriptor realizou o pagamento de uma quarta parte por conta de cada acção por elle subscripta.
Com o fim de corroborar essa declaração, os comparecentes apresentaram aos tabelliães abaixo assignados a lista dos subscriptores das cento e dez acções de que se trata, contendo a indicação do numero de acções subscriptas por accionista e importancia dos pagamentos realizados, lista que foi annexa a este instrumento, depois de certificada verdadeira e após o termo de juntada assignado pelos tabelliães abaixo.
O presente instrumento valerá onde necessario fôr.
Para a publicação do augmento de capital, de que se trata, quando uma assembléa o houver tornado definitivo, são conferidos os mais amplos poderes ao portador de uma publica, fórma deste instrumento.
De tudo quanto antecede lavrou-se esta acta no logar e data supra indicada, e depois de lida os comparecentes assignaram-na com os tabelliães. Seguem-se as assignaturas. – De Schryver. – Conde L. de Terves. – Dessoliers. – Plocque e Dufour, estes dous ultimos tabelliães.
Em seguida lê-se:
Registrado em Paris, terceiro officio, aos dezeseis de junho de mil novecentos e dous, vol. 762 B, folha 38 § 6. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos. (Assignatura illegivel.)
Segue-se o teôr litteral da annexa, n. 1.
SOCIÉTÉ FRANÇAISE INDUSTRIELLE D’EXTRÈME ORIENT
Séde social, 18, avenida da Opera, Paris
EXTRACTO DA ACTA DA SESSÃO DE DIRECTORIA, EM TRINTA E UM DE MAIO DE MIL NOVECENTOS E DOUS
Presentes os Srs. de Schryver, presidente; H. Sculfort e Dessoliers, directores, que compõem a unanimidade da directoria:
A directoria em cumprimento do artigo sete dos estatutos, resolve que o capital de duzentos e sessenta mil francos seja elevado a tresentos e quinze mil francos (315.000) pela creação de cento e dez novas acções de quinhentos francos cada uma, que devem ser subscriptas e pagaveis em numerario.
Essas acções deverão ser completamente assimiladas ás acções antigas.
Serão liberadas de cento e vinte francos ao tempo da subscripção, o restante sendo pagavel segundo as decisões da directoria e em conformidade com o art. oito dos estatutos.
A assembléa geral que tiver de reconhecer a veracidade da subscripção e o pagamento da quarta parte será convocada com a maior brevidade possivel.
Certificado conforme os livros de deliberações da directoria da Société Française Industrielle d'Extrème Orient. – De Schryver. – Conde L. de Terves. – Dessoliers.
Em seguida lê-se:
«Registrado em Paris, terceiro officio, em dezeseis de junho de mil novecentos e dous, vol. 762 B, folha 38, § 6. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». (Assignatura illegivel.)
Segue o teôr da annexa n. 2.
Lista dos subscriptores das cento e dez acções de quinhentos francos cada uma da Société Française Industrielle d’Extrème Orient, que representam o augmento de capital resolvido pela directoria, em sua sessão de trinta de maio de mil novecentos e dous.
Discriminação dos pagamentos:
Numeros de ordem – Nomes, profissões e domicilios dos subscriptores – Acções subscriptas – Quantias pagas – Capital que fica por pagar
1. | Dessoliers Louis Félix, engenheiro civil, Paris, 25, rua de Lisboa ................... | 10 | 1.250 | 3.750 |
2. | Mange François, engenheiro civil, Paris, 47, rua de Lisboa ............................ | 80 | 10.000 | 30.000 |
3. | De Schryver Isidore, engenheiro gerente em Raismes (Norte) ....................... | 10 | 1.250 | 3.750 |
4. | Poswick Prosper, no Castello de Thiange, em Huy (Belgica), industrial ......... | 10 | 1.250 | 3.750 |
| Totaes .......................................................................... | 110 | 13.750 | 41.250 |
Certificamos a exactidão da lista de pagamentos. – Conde L. de Terves. – I. de Schryver. – Dessoliers.
Em seguida consta:
« Registrado em Paris, terceiro officio, aos dezeseis de junho de mil novecentos e dous, 762, B, folha 38, § 6.
Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos.» (Assignatura illegivel.)
Aos vinte dias do mez de junho, no anno de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, conforme o original em seu poder como successor immediato do Sr. Dufour pae. – Dufour.
A’ margem acham-se resalvadas varias notas marginaes e palavras riscadas.
(Sello do tabellião, n. 20.758) 28 de junho de 1912 – Deposito de acta que torna definitivo o augmento de que se trata.
Aos vinte e oito dias do mez de junho de mil novecentos e dous, perante o Sr. Dufour e o seu collega, tabelliães em Paris, abaixo assignados, compareceu o Sr. Leonce, conde de Terves, proprietario, residente em Paris, á rua des Belles-Feuilles, n. 49.
Agindo como membro da directoria da sociedade anonyma denominada Société Française Industrielle d’Extrème Orient, e cujos estatutos formulados conforme acto sob assignaturas individuaes foram depositados em notas do Sr. Dufour, tabellião abaixo assignado, segundo escriptura datada de sete de maio de mil novecentos e dous (escriptura, cujo original é o primeiro dos que precedem).
E o comparecente, por este instrumento, depositou em mãos do Sr. Dufour, abaixo assignado, para serem lançadas nas suas notas, nesta data, e para que das mesmas sejam passados extractos e publicas-fórmas, quando convier e para quem competir:
A cópia certificada de uma deliberação approvada pelos accionistas, antigos e novos, da dita sociedade, reunidos em assembléa geral extraordinaria, aos vinte de junho de mil novecentos, reconhecendo a veracidade da declaração de subscripção das cento e dez acções novas de quinhentos francos cada uma e pagamento effectuado segundo instrumento lavrado pelo Sr. Dufour abaixo assignado, em sete de junho de mil novecentos e dous (cujo instrumento original precede immediatamente); e
Reformando o artigo seis dos estatutos.
Documento que foi annexado a este, depois do termo de juntada assignado por ambos os tabelliães abaixo.
Com o fim de realizar as publicações exigidas pela lei, são outorgados os mais amplos poderes ao portador de uma publica-fórma deste instrumento.
O presente instrumento valerá onde necessario fôr.
De tudo quanto antecede lavrou-se este instrumento em Paris, boulevard Poissonière n. 15, no cartorio do Sr. Dufour, abaixo assignado, data ut supra, e depois de lido, o assignou o comparecente com o tabellião. – Conde L. de Terves. – Robin e Dufour, estes dous ultimos tabelliães.
Em seguida lê-se:
«Registrado em Paris, terceiro officio, em um de julho de mil novecentos e dous, vol. 762, folha 57, § 4º. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos.» (Assignatura illegivel.)
Segue-se o teôr litteral do annexo:
SOCIÉTÉ FRANÇAISE INDUSTRIELLE D’EXTRÈME ORIENT
EXTRACTO DO LIVRO DE ACTAS DAS ASSEMBLÉAS GERAES DE ACCIONISTAS
Assembléa geral extraordinaria, em vinte de junho de mil novecentos e dous
Aos vinte de junho do anno de mil novecentos e dous, sexta-feira, ás tres horas da tarde, os accionistas da Société Française Industrielle d’Extrème Orient reuniram-se em assembléa geral extraordinaria em Paris, na séde social, 18, avenida da Opera, em virtude da convocação feita para este dia, logar e hora, mediante aviso inserto no jornal de publicações legaes denominado Petites Affiches, numero de dez de junho de mil novecentos e dous, em conformidade da lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete e dos estatutos da sociedade, contidos em um instrumento lavrado sob assignaturas individuaes, depositados em notas do Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos sete de maio de mil novecentos e dous.
A ordem do dia consistia no seguinte:
Reconhecimento da voracidade da lista de subscripção das cento e dez novas acções de quinhentos francos cada uma, que representam cincoenta e cinco mil francos, importancia do augmento do capital social, resolvido pela directoria por deliberação de trinta de maio proximo passado, e pagamento da quarta parte, declaração feita mediante escriptura perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos sete de junho de mil novecentos e dous.
Pelo que tornou-se definitivo o dito augmento do capital social.
A assembléa designa para presidente o Sr. de Schryver, presidente da directoria, em conformidade com os estatutos, e o Sr. conde L. de Terves e o Sr. Mange para escrutadores.
Assim formada a mesa, designa-se o Sr. C. Noel para secretario.
O presidente recebe o jornal que contém o aviso de convocação, assim como a lista de presença assignada pelos accionistas ao entrarem na sessão e declara provado pela lista de presença que os accionistas presentes ou representados representam quatrocentos e setenta e cinco acções das seiscentas e trinta de que se compõe o novo capital.
O Sr. presidente declara a assembléa regularmente constituida.
A convite do presidente, procede-se á leitura do acto de declaração de subscripção e pagamento, assim como da lista annexa ao mesmo acto e que contém a indicação dos pagamentos realizados. A publica-fórma do dito acto foi entregue á mesa, assim como diversos documentos relativos á subscripção e aos pagamentos.
O presidente pergunta si algum membro da assembléa tem observações que apresentar ou deseja certas explicações.
Não havendo quem peça a palavra, submette a votos a seguinte resolução:
«A assembléa reconhece a veracidade da declaração de subscripção das cento e dez novas acções de quinhentos francos cada uma, que representam cincoenta e cinco mil francos, importancia do augmento de capital resolvido pela directoria, segundo deliberação do dia trinta de maio de mil novecentos e dous, e do pagamento da quarta parte de cada uma dessas acções, declaração feita conforme instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos sete dias de junho de mil novecentos e dous.»
Pelo que a assembléa resolveu que o dito augmento fosse definitivo e o artigo sexto dos estatutos modificado, sendo o seu primitivo texto substituido pelo seguinte:
«Art. 6º O capital social é fixado em tresentos e quinze mil francos, representado por seiscentas e trinta acções de quinhentos francos cada uma.»
Esta resolução foi approvada unanimemente.
Terminada a ordem do dia, levanta-se s sessão ás tres horas e meia.
Do que lavrou-se esta acta, que foi assignada pelos membros da mesa.
O presidente, de Schryver. – Os escrutadores, conde L. de Treves e B. Mange. – O secretario, Noel.
Por extracto certificado conforme. – J. de Schryver. – Conde L. de Terves.
A’ margem está escripto:
«Registrado em Paris, terceiro officio, no dia primeiro de julho de mil novecentos e dous, 762, folha 57, § 4º. Recebidos cento o trinta e sete francos e cincoenta centimos» (Assignado illegivel.)
Aos vinte dias de julho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Augusto Adrien Dufour, tabellião em Paris, segundo a nota, como successor immediato do seu pae o Sr. Dufour. – Doufour.
A’ margem acha-se a resalva de uma palavra riscada.
Sello do tabellião, n. 20.758. – 9 de março de 1913, –
Declaração de subscripção e de pagamento. Augmento de capital: francos 185.000. No dia nove de março, segunda-feira, do anno de mil novecentos e tres, em Paris, Avenida da Opera, n. 18, na séde da sociedade adeante mencionada, perante o Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceram:
1º, o Sr. Isidoro de Schryver, engenheiro, residente em Raismes (Norte);
2º, o Sr. Léonce, conde de Terves, proprietario, morador em Paris, na rua des Belles-Feuilles n. 49.
3º, e o Sr. François Mange, engenheiro, morador em Paris, na rua Lisboa n. 47.
O Sr. de Schryver, agindo na qualidade de presidente, e os outros comparecentes como membros da directoria da Sociedade anonyma denominada Société Française Industrielle d’Extrèmo Orient, cujos, estatutos formulados, segundo escriptura particular, foram depositados em notas do Sr. Dufour, tabellião abaixo assignado, como consta de um instrumento datado do sete de maio de mil novecentos e dous (instrumento original precedente).
E os comparecentes reunidos em sessão de directoria formando quorum para deliberar, conforme o art. 20 dos estatutos (compondo-se a directoria de quatro membros), trataram em primeiro logar do que se segue:
Conforme deliberação de quatorze de janeiro deste anno (1913), e da qual foi annexo a este um extracto, após menção, a directoria da Société Française lndustrielle d’Extréme Orient, no uso da faculdade a ella concedida pelo artigo sete dos estatutos, resolveu que o capital actual, de tresentos e quinze mil francos, seja elevado a quinhentos mil francos mediante a creação de tresentas e setenta novas acções de quinhentos francos cada uma, que serão subscriptas, pagaveis em numerario; que as mesmas acções serão completamente assimiladas pelas acções antigas, que serão liberadas de cento e vinte cinco francos por occasião da subscripção e que o restante será pagavel conforme as decisões da directoria e de accôrdo com o art. 8º dos estatutos.
Isto posto, a directoria subscreveu unanimemente a seguinte declaração:
A directoria declara:
Que as trezentas e setenta acções de quinhentos francos cada uma, representativas de cento e oitenta e cinco mil francos, importancia do augmento do capital social resolvido pela directoria em sua deliberação do dia quatorze de janeiro proximo passado, foram subscriptas por doze pessoas ou sociedades, todas com qualificação e domicilio declarados em uma lista que será annexa adeante e nas proporções indicadas nessa lista; que cada subscriptor realizou o pagamento da quarta parte por conta de cada acção por elle subscripta.
Como prova a dita declaração, os comparecentes apresentaram ao tabellião abaixo assignado a lista dos subscriptores das trezentas e setenta acções de que se trata, contendo a indicação do numero de acções subscriptas por cada um e a importancia dos pagamentos effectuados, lista essa que foi annexa mais adeante, após haver sido certificada verdadeira e após juntada assignada pelo tabellião abaixo.
Este instrumento valerá onde necessario fôr.
E para o effeito, publicar o augmento do capital de que se trata, logo que a assembléa o torne definitivo, são conferidos ao portador de uma publica-fórma deste instrumento os mais amplos poderes.
De tudo o que antecede lavrou-se este acto no logar supra indicado, data ut supra, e depois de lido firmaram-n'o os comparecentes com o tabellião. Seguem-se as assignaturas.
– I. de Schryver. – Conde L. de Terves. – François Mange – Dufour, este ultimo tabellião.
A margem está escripto:
« Registrado em Paris, terceiro officio, aos doze de março de mil novecentos e tres, 761 B, folha 78, § 18. Recebidos tres franco e setenta e cinco centimos.» (Assignatura illegivel.) Segue-se o teôr das annexas.
I. Société Française lndustrielle d’Extrémo Orient, em Paris, 18, avenida da Opera.
Sessão n. 13 do dia quatorze de janeiro de mil novecentos e tres.
Directoria da Société Française Industrielle d’Extrèmo Orient.
(Extracto do Registro das Deliberações.)
Presidencia do Sr. I. de Schryver.
Directores presentes: os Srs. de Schryver, Sculfort, conde de Terves e Mange.
Augmento do capital.
A directoria, em cumprimento do artigo sete dos estatutos, decidiu que o capital social, actualmente de tresentos e quinze mil francos, seja elevado a quinhentos mil francos, por meio da creação de trezentas e setenta acções de quinhentos francos cada uma, que deverão ser subscriptas e pagas em numerario.
Essas acções serão assimiladas completamente pelas antigas acções. Serão liberadas de conto e vinte e cinco francos ao tempo da subscripção, sendo o restante pagavel segundo as decisões da directoria e em conformidade com o artigo oitavo dos estatutos.
A assembléa geral que tiver de reconhecer a veracidade da subscripção da quarta parte será convocada com a possivel brevidade.
Feito em Paris, aos quatorze dias de janeiro de mil novecentos e tres.
Seguem-se as assignaturas.
Por extracto certificado conforme. – Société Française Industrielle d’Extrème Orient. – I. de Schryver. – Conde L. de Terves. – François Mange.
Em seguida lê-se:
«Registrado em Paris, terceiro officio, aos doze de março de mil novecentos e tres, 765 B, folha 70, § 18. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos.» – (Assignatura illegivel.)
II. Société Française Industrielle d’Extrème Orient.
18, Avenida da Opera, Paris.
Lista dos subscriptores das trezentas e setenta acções de quinhentos francos cada uma da Société Française Industrialle d’Extréme Orient, representativas do augmento do capital deliberado pela directoria na sessão de quatorze de janeiro de mil novecentos e tres;
DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS
Numero de ordem.– Nomes, profissões e domicilios dos subscriptores – Acções subscriptas – Capital subscripto – Quantias pagas
1 | O Sr. De Schryver Isidore, engenheiro, director geral da Sociedade Franco-Belga, em Raismes (Norte)................................................................ | | |
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2 | A Sociedade Franco-Belga, de construcção de machinas e material de estradas de ferro (Sociedade Anonyma de Raismes (Norte), com séde social, avenida da Opera, em Paris.. ............................................................ |
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3 | Sr. Evrard Alfred, industrial Manbenge (Norte).............................................. | 11 | 5.500 | 1.375 |
4 | O Sr. Dessoliers Félix, engenheiro civil, director geral da (sociedade) Société Française Industrielle d’Extrème Orient, morador em Haïphon (Thoukin) ....................................................................................................... |
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5 | A (sociedade) Société des Ateliers, Forges et Fonderies d’Hautmont, em Hautmont (Norte) – Sociedade anonyma....................................................... |
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6. | O Sr. Sculfort Henri, industrial em Manbenge (Norte).................................... | 22 | 11.000 | 2.756 |
7. | O Sr. Hicguet Vital, gerente Société Senelle-Manbenge, Manbenge (Norte) | 12 | 6.000 | 1.500 |
Numero de ordem – Nomes, profissões e domicilios dos subscriptores – Acções subscriptas – Capital subscripto – Quantias pagas
8 | O Sr. Hicguet Victor, industrial em Hautmont (Norte).................................... | 5 | 2. 500 | 625 |
9 | O Sr. Conde de Terves Léonce, capitalista em Paris, 49, rue des Belles-Feuilles........................................ .................................................................. |
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10 | O Sr. Poswick Prosper, no Castello de Triange em Huy (Belgica), capitalista....................................................................................................... |
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11 | O Sr. François Mange, engenheiro em Paris, 47, rue de Lisboa .................. | 43 | 21.500 | 5.377 |
12 | O Sr. barão de Macar, 8, rue Belliand, em Bruxellas,(Belgica), capitalista ... | 1 | 500 | 125 |
| Total ..................................................................................... | 370 | 185.000 | 46.250 |
Certificamos a exactidão da lista supra, assim como a especificação dos pagamentos. – I. de Schryver. – Conde L. de Terves. – François Mange.
Em seguida lê-se:
«Registrado em Paris, terceiro officio, aos doze de março de mil novecentos e tres, 765 B, folha 70, § 18. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos» (Assignatura illegivel.)
Aos vinte dias do mez de junho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, conforme o original em seu poder como successor immediato do Sr. Dufour, seu pae.– Dufour.
A’ margem acham-se resalvadas uma nota marginal e duas palavras.
Sello do tabellião, n. 20.758, 3 de abril de 1903. – Augmento definitivo de capital.
Aos tres dias do mez de abril do anno de mil novecentos e tres, perante o Sr. Dufour, tabellião de Paris, abaixo-assignado, compareceu o Sr. Isidore de Schryver, engenheiro, residente em Raismes (Norte).
Agindo na qualidade de presidente da directoria da Sociedade anonyma denominada Société Française Industrielle d’Extrème Orient, com séde em Paris, 18, avenida da Opera, e cujos estatutos elaborados em escriptura particular foram depositados em notas do Sr. Dufour, tabellião abaixo-assignado, conforme instrumento datado de sete de maio de mil novecentos e dous (cujo original é o primeiro dos que antecedem).
E o comparecente, por este instrumento, depositou em mãos do Sr. Dufour, tabellião abaixo-assignado, para que o lavrasse em suas notas nesta data, sejam do mesmo extrahidas publicas-fórmas quando e para quem de direito.
A cópia certificada de uma deliberação tomada pelos accionistas, antigos e novos, da dita sociedade, reunidos em assembléa geral extraordinaria no dia vinte de março de mil novecentos e tres, segundo a qual os accionistas reconheceram a veracidade da declaração de subscripção do trezentas e setenta novas acções de quinhentos francos cada uma e do pagamento feito, como consta do instrumento lavrado pelo Dr. Dufour, tabellião abaixo-assignado, aos nove de março de mil novecentos e tres (e cujo original precede immediatamente); e, por conseguinte, modificado o art. 6º dos estatutos.
Dito documento foi annexado após juntada do tabellião abaixo-assignado, e depois de ter sido certificado verdadeiro.
Para o effeito das publicações exigidas pela lei, são conferidos os mais amplos poderes ao portador deste instrumento.
O presente instrumento valerá onde convier.
Do que lavrou-se este instrumento em Paris, avenida da Opera n. 18, na séde da referida sociedade, dada ut supra, e depois de lido, o comparecente o assignou com o tabellião.
– I de Schryver,– Dufour, este ultimo tabellião.
Em seguida Ie-sê:
«Registrado em Paris, terceiro officio, aos seis dias do mez de abril de mil novecentos e tres, 766 B, fl., 7, § 6º. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos.»
(Assignatura illegivel.)
Segue o teôr da annexa «Société Française Industrielle d’Extréme Orient», 18, avenida da Opera.
EXTRACTO DO LIVRO DE ACTAS DAS ASSEMBLÉAS GERAES
Acta da assembléa geral extraordinaria realizada em Paris no dia vinte de março de mil novecentos e tres
Na sexta-feira, vinte de março de mil novecentos e tres, ás duas horas e meia da tarde, os senhores accionistas da «Société Française Industrielle d’Extrème Orient» reuniram-se em assembléa geral extraordinaria, em Paris, 18 avenida da Opera, em virtude da convocação feita para este mesmo dia, logar e hora, mediante aviso inserto no jornal de publicações officiaes denominado Petites Affiches, folha do dia dez de março de mil novecentos e tres, em continuidade com a lei de vinte e quatro de julho do mil oitocentos e sessenta e sete e dos estatutos da sociedade, contidos em uma escriptura particular depositada em notas do Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos sete dias de maio de mil novecentos e dous.
A' ordem do dia era a seguinte.
Reconhecer a exactidão da declaração de subscripção de trezentas e setenta acções novas de quinhentos francos cada uma, as quaes representam cento e oitenta e cinco mil francos, importancia do augmento do capital social, deliberado pela directoria em resolução de quatorze de janeiro de mil novecentos e tres e de pagamento da quarta parte, declaração feita por meio do instrumento perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos nove de março de mil novecentos e tres.
Pelo que tornou effectivo o dito augmento do capital social.
A assembléa designou para presidente o Sr. Schryver, presidente da directoria, em conformidade com os estatutos, e os Srs. A. Evrard e M. Poswick para escrutadoros.
A mesa, assim constituida, escolheu o Sr. Mange para secretario.
O presidente recebeu o jornal que contém o aviso de convocação, assim como a lista de presença assignada pelos accionistas á entrada.
Declarou ficar provado pela lista do presença que os accionistas, presentes ou representados, representam setecentas e trinta e novo acções das mil que compõem o novo capital.
Pelo que, o presidente declarou a assembléa regularmente constituida.
Por convite do presidente, lê-se o termo de declaração de subscripção e do pagamento, assim como a lista que se acha annexa á, dita declaração, o contendo a indicação dos pagamentos realizados.
A certidão do dito termo foi enviada á mesa assim como varios documentos relativos á subscripção e aos pagamentos.
O presidente consultou si algum membro da assembléa tinha observações a fazer ou desejava explicações.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posta a votos a seguinte resolução:
«A assembléa reconhece a exactidão da declaração do subscripção das trezentas e setenta acções novas de quinhentos francos cada uma, representando cento e oitenta e cinco mil francos, importancia do augmento do capital deliberado pela directoria, conforme resolução de quatorze de janeiro de mil novecentos e tres, e do pagamento da quarta parte de cada uma das ditas acções, segundo instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos nove dias de março de mil novecentos e tres.»
Pelo que a assembléa decidiu considerar definitivo o dito augmento o que o art. 6º dos estatutos fica modificado em seu texto primitivo, sendo substituido pelo seguinte:
«Art. 6º. capital social é fixado em quinhentos mil franco, representados por mil acções de quinhentos francos cada uma.»
Esta resolução foi approvada unanimemente.
Nada mais havendo na ordem do dia, levantou-se a sessão ás tres horas e meia.
De tudo o que antecede, lavrou-se esta acta, que foi assignada pelos membros da mesa. – O presidente, de Schryver.– os escrutadores, Evrard e Poswick. – O secretario, F. Mange.
Certificado conforme. – O presidente da directoria, L. de Scheyver.
A’ margem lê-se:
«Registrado em Paris, aos seis de abril de mil novecentos é tres – 766 B, fl. 7, § 6º. Recebidos quatrocentos e sessenta e dous francos e cincoenta centimos.» – (Assignatura illegivel.)
Aos vinte dias do mez de junho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, conforme o original em seu poder como successor immediato do Sr. Dufour, seu pae. – Dufour.
A’ margem acham-se resalvadas quatro palavras riscadas.
(Sello do tabellião, n. 20.758) . 2 de outubro de 1902. Deposito de documentos para publicação.
Aos dous dias de outubro de mil novecentos e tres, perante o Sr. Panhard, tabellião em Paris, abaixo assignado, o dito Sr. Panhard substituindo o Sr. Dufour, seu collega tambem tabellião em Paris, actualmente ausente, comparecer o Sr. Henri Riedberger, praticante de tabellião, morador em Paris, no boulevard Poissonnière n. 15.
E por este instrumento, depositou em notas do Sr. Dufour, tabellião substituido nesta data, os documentos abaixo, dos quaes consta o cumprimento das respectivas formalidades, da sociedade anonyma denominada «Société Française Industrielle d’Extrème Orient », com o capital de duzentos e sessenta mil (260.000) francos, com séde em Paris, avenida da Opera, n. 18, os estatutos da qual, constantes de escriptura particular lavrada em duplicata datada de quinze de abril mil novecentos e dous, foram annexados á nota original de um instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião substituido, no dia sete de maio seguinte (1902), contendo a declaração de subscripção das quinhentas e vinte acções de quinhentos francos cada uma, pagaveis em mumerario, que representam duzentos e sessenta mil francos, importancia do capital social da referida sociedade, e do pagamento de uma quarta parte sobre cada uma dellas, tudo acompanhado de uma deliberação da assembléa geral constituinte da referida sociedade, datada de dez de maio seguinte (1902), da qual foi depositada em notas do dito Sr. Dufour uma cópia, conforme instrumento lavrado por elle no dia dezeseis do mesmo mez.
Esses documentos são:
1º A certidão de um instrumento lavrado na secretaria do Tribunal do Commercio do Sena no dia tres de junho de mil novecentos e dous, provando o deposito na referida secretaria, naquella data, de uma certidão dos citados instrumentos o deliberações.
2º A certidão de um instrumento lavrado na Secretaria do Juizo de Paz do primeiro districto de Paris, no mesmo dia, provando o deposito na dita secretaria naquella data de uma certidão de igual ter.
3º Um exemplar certificado, legalizado e registrado do jornal publicado em Paris com o titulo Gazette des Tribunaux, folha de quarta-feira, quatro de junho de mil novecentos e dous, contendo o extracto dos referidos instrumentos e deliberações.
4º E um exemplar certificado, legalizado e registrado do mesmo jornal, folha de sabbado, sete de junho do mesmo anno, contendo uma rectificação na inserção supra indicada.
«Estes documentos, que são em numero de quatro, foram annexos a este, depois do termo de juntada pelo tabellião abaixo assignado.»
O presente instrumento valerá onde necessario fôr.
Do que se lavrou este instrumento em Paris, no cartorio do Sr. Dufour, tabellião substituido, no boulevard Poissonnière n. 15, data ut supra, e depois de lido, o comparecente o assignou com o tabellião, para depois ser lançado nos archivos dos tabelliães substituido e substituto. – Riedberger e Dufour, este tabellião.
Em seguida lê-se:
«Registrado em Paris, terceiro officio, aos cinco de outubro de mil novecentos e tres, 768, folha 64, § 6º. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos.» (Assignatura illegivel.)
Aos vinte dias de junho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo S. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, segundo a nota original na sua posse como successor immediato do Sr. Dufour, seu pae.
A’ margem acha-se resalvada a annullação de uma palavra.
(.Sello do tabellião, n. 20.758), 12 de dezembro de 1903. Deposito de documentos de publicação.
Aos doze dias de dezembro de mil novecentos e tres, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Henri Reidberger, escrevente de tabellião, morador em Paris, no boulevard Poissonnière n. 15 e pelo presente instrumento depositou em mãos do Sr. Dufour, para registro em suas notas em data de hoje, os documentos adeante indicados, relativos a dous augmentos de capital (um de cincoenta e cinco mil francos, outro de cento e oitenta e cinco mil francos), da sociedade anonyma denominada Société Française Industrielle d’Extrème Orient», com séde em Paris, avenida da Opera n. 18, cujos estatutos se acham depositados em notas do Sr. Dufour, abaixo assignado, conforme instrumento datado de sete de maio de mil novecentos e dous (nos quaes foi estipulado que o capital fixado originariamente em duzentos e sessenta mil francos podia ser augmentado até setecentos mil francos por simples decisão da directoria).
Os ditos augmentos resultam:
No que diz respeito ao de cincoenta e cinco mil francos, de uma deliberação da directoria, datada de trinta e um de maio de mil novecentos e dous, da qual foi annexado um extracto ao instrumento adeante, a declaração de subscripção e de pagamento lavrada pelo Sr. Dufour, abaixo assignado, em sete de junho seguinte, e de deliberação tomada pelos accionistas em vinte de junho de mil novecentos e dous, da qual foi annexa uma cópia do original de um instrumento lavrado pelo Sr. Dufour aos vinte e oito de junho seguinte.
E no que diz respeito ao augmento de cento e oitenta e cinco mil francos, de uma deliberação da directoria em data de quatorze de janeiro de mil novecentos e tres, da qual foi annexo um extracto ao instrumento adeante, a declaração de subscripção e de pagamento lavrada pelo Sr. Dufour, abaixo assignado, aos nove de março seguinte e de deliberação tomada pelo, accionistas da referida sociedade aos vinte de março de mil novecentos e tres, da qual foi depositada uma cópia nas notas do Sr. Dufour por instrumento datado de tres de abril no mesmo anno.
Esses documentos são:
I. Pelo augmento de capital de oitenta e cinco mil francos:
1º, a publica-fórma de um instrumento lavrado na Secretaria do Tribunal do Commercio do Sena, aos dezeseis de julho de mil novecentos e dous, pela qual se prova o deposito effectuado na dita secretaria, nessa data, de certidões das referidas deliberações;
2º, a publica-fórma de um instrumento lavrado na Secretaria do Juizo de Paz do primeiro districto de Paris, no mesmo dia, dezeseis de julho de mil novecentos e dous, pela qual se prova o deposito na dita secretaria, nessa mesma data, de publicas-fórmas iguaes;
3º, um exemplar certificado do impressor, legalizado e registrado, do jornal La Gazette des Tribunaux, follia de quinta-feira, dezesete de julho de mil novecentos e dous, contendo a inserção de extractos dos ditos instrumentos e deliberações.
II. Para o augmento do capital do cento e oitenta e cinco mil francos:
4º, a publica-fórma de um instrumento lavrado na Secretaria do Tribunal do Commercio do Sena, em dezesete de abril de mil novecentos e tres, pelo qual se prova o deposito effectuado na dita secretaria, nessa data, de certidões dos ditos instrumentos e deliberações;
5º, a publica-fórma de um instrumento lavrado na Secretaria do Juizo de Paz do primeiro districto de Paris, no mesmo dia dezesete, de abril de mil novecentos e tres, pela qual se prova o deposito na dita secretaria, nessa mesma data, de publicas-fórmas iguaes;
6º, e um exemplar certificado do impressor, legalizado e registrado, do jornal Gazette des Tribunaux, folha de sabbado, dezoito de abril de mil novecentos e tres, que contém a inserção de extractos dos ditos instrumentos e deliberações.
«E esses documentos, em numero de seis, foram annexados a este instrumento depois dos termos do juntada pelo tabellião abaixo assignado.
O presente documento valerá onde necessario fôr.
Do que se lavrou este instrumento em Paris, boulevard Poissonnière n. 15, no cartorio do Sr. Dufour, abaixo assignado, data ut supra, e depois de lido, o comparecente o assignou com o tabeIlião Riedberger e Dufour, este tabellião.
A’ margem está escripto: «Registrado em Paris, folhas 80, 9, 769 A, aos dezesete de dezembro de mil novecentos e tres. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». (Assignatura illegivel.)
Aos vinte dias do mez de junho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste, Adrien Dufour, tabellião em Paris, segundo o original que é... – Dufour. Na margem acham-se resalvadas palavras riscadas e notas marginaes.
(Sello do tabellião, n. 20.758). 4 de junho de 1904 – Declaração de subscripção e de pagamento. Augmento de capital: 500.000 francos.
Aos quatro dias do mez de junho do anno de mil novecentos e quatro, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Léonce, conde de Terves, proprietario, morador em Paris, rua des Belles-Feuilles, numero 49.
«agindo como membro da Directoria da sociedade anonyma denominada «Société Française Industrielle d'Extrême Orient», cujos estatutos formulados conforme escriptura particular foram effectuados em notas do Sr. Dufour, tabellião abaixo assignado, segundo instrumento datado de sete de maio de mil novecentos e dous (sendo o instrumento original o primeiro dos que antecedem), e a referida sociedade tem séde, em Paris, avenida Opera n. 18.
E sendo elle especialmente delegado para outorgar este instrumento, conforme deliberação da directoria da referida sociedade, em data de vinte de maio proximo passado, foi lavrada uma acta depositada em notas do Sr. Dufour, abaixo assignado, sendo o original junto e annexo, após menção.»
E o comparecente reportou-se aos seguintes factos:
I. Conforme deliberação de vinte de maio de mil novecentos e quatro (e da qual foi annexo um extracto após juntada) os accionistas da sociedade acima referida reunidos em assembléa geral extraordinaria, resolveram que o capital social actualmente de quinhentos mil francos fosse elevado a um milhão de francos, mediante a emissão de mil acções de quinhentos francos cada uma, que seriam subscriptas e pagaveis em numerario, do seguinte modo: uma quarta parte ao tempo da subscripção e o restante em virtude de deliberações da directoria. Essas acções deverão ser subscriptas ao par.
A assembléa, ao mesmo tempo, determinou a época a partir da qual as acções começariam a gozar de direito aos dividendos.
II. Os accionistas foram convidados a usar do direito de preferencia que lhes é reservado pelos estatutos.
Isto posto, o comparecente declarou:
Que as mil acções de quinhentos francos cada uma representativas de quinhentos mil francos, do augmento do capital social resolvido pelos accionistas na assembléa de vinte de maio proximo passado, foram subscriptas por quatorze pessoas ou sociedades (todas accionistas actuaes), declaradas, qualificadas e domiciliadas como consta de uma lista adeante annexa, nas proporções indicadas, e que cada accionista realizou o pagamento de uma quarta parte por acção subscripta.
Para corroborar essa declaração, o comparecente apresentou ao tabelião abaixo assignado, a lista dos subscriptores das mil acções de que se trata contendo a indicação do numero de acções subscritas por cada um e a importancia dos pagamentos realizados, sendo essa lista annexada a este instrumento, depois de ter sido certificada verdadeira e de ter o tabellião lavrado o termo de juntada.
Este instrumento valerá onde necessario fôr.
Para os effeitos da publicação do augmento de capital de que se trata quanto a assembléa o tiver declarado definitivo, são concedidos amplos poderes ao portador de uma publica fórma.
De tudo o que foi lavrado este instrumento em Paris, Boulevard Poissonnière n. 15, no cartorio do Sr. Dufour, abaixo assignado, data at supra, e depois de lido, o comparecente assignou com o tabellião. – Conde L. de Terves. – Dufour, este ultimo tabellião.
Em seguida lê-se: «Registrada em Paris, terceiro officio aos nove de junho de mil novecentos e quatro, 772 B, folha 92, § 8. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos.» – (Assignatura illegivel.)
Segue-se o teôr dos annexos:
I
Aos vinte de maio de mil novecentos e quatro, em Paris, na avenida da Opera n. 18, e na séde da sociedade adeante referida, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceram o Sr. Isidore de Schryver, engenheiro, morador em Raismes (Norte).
O Sr. Henry Sculfort, industrial, morador em Manbenge (Norte).
E o Sr. Léonce, conde de Terves, proprietario, morador em Paris, rue des Belles-Feuilles n. 49.
«Agindo: o Sr. de Schryver, como presidente e os outros comparecentes como membros da sociedade anonyma denominada «Societé Française Industrielle d'Extreme Orient», cujos estatutos formulados em escriptura particular foram depositados em notas do Sr. Dufour, tabellião abaixo assignado, em data de sete de maio de mil novecentos e dous.»
Os quaes reunidos em sessão de directoria e formando quorum para deliberar em conformidade com o art. 20 dos estatutos (constando a directoria de quatro membros) approvaram unanimemente a deliberação seguinte:
A directoria concede ao Sr. de Terves, um dos seus membros, os mais amplos poderes e autorizações para o fim de:
Declarar por meio de instrumento publico que as mil acções de quinhentos francos cada uma, que representam quinhentos mil francos, importancia do augmento de capital resolvido pelos accionistas da referida sociedade, reunidos em assembléa geral extraordinaria, aos vinte de maio deste anno, foram subscriptas, pelos Srs.:
Dessoliers, duzentas.
Mange, sessenta.
Sociedade Franco-Belga, quatrocentas.
Sculfort Tockeoly, oitenta e sete.
De Schryver, sessenta e uma.
Poswick, cincoenta e seis.
Vital Hicguet, cinco.
Sociedade de Hautmont, vinte e nove.
Evrard, trinta.
Victor Hieguet, cinco.
Barão de Macar, tres.
Van Hagendoren, dezenove.
Rogerin, nove.
Houmy, seis.
Declarar que cada accionista realizou um pagamento de cento e vinte cinco francos por conta de cada acção subscripta;
Elaborar por conseguinte qualquer lista e declaral-a verdadeira;
Fazer quaesquer declarações;
Annexar quaesquer actos;
Outorgar e assignar quaesquer instrumentos e fazer o que fôr necessario para constatar a declaração de subscripção e de pagamentos das referidas mil acções, que representam o augmento de capital acima referido.
E de tudo o que antecede se lavrou esta acta no logar e data acima indicadas, e procedida á leitura, os comparecentes assignaram com o tabellião. – Scoulfort, – I. de Schryver. – Conde L. de Terves. – Dufour. Este ultimo tabellião.
A' margem está escripto: «Registrado em Paris, folhas 53, 6 e 772 A, aos vinte e um de maio de mil novecentos e quatro. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos. – (Assignatura illegivel.)
II
SOCIÉTÊ FRANÇAISE INDUSTRIELLE D'EXTRÈME ORIENT
Avenida da Opera n. 18, Paris
LIVRO DE ACTAS DAS ASSEMBLÉAS GERAES
Acta da assembléa geral extraordinaria, de vinte de maio de mil novecentos e quatro
Na sexta-feira, vinte de maio de mil novecentos e quatro, ás duas e meia horas da tarde, os Srs. accionistas da «Société Française Industrielle d'Extrème Orient», reuniram-se em assembléa geral extraordinaria em Paris, na séde da sociedade, n. 18, avenida da Opera, em virtude de convocação feita para este mesmo dia, hora e logar, mediante um aviso inserto no jornal denominado Petites Affiches, folha de vinte quatro de abril de mil novecentos e quatro, em conformidade da lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete e dos estatutos contidos em um instrumento particular depositado nas notas do Sr. Dufour, tabellião, em Paris, em sete de maio de mil novecentos e dous.
A ordem do dia constava do seguinte:
Proposta para augmento do capital social e consequente reforma dos estatutos.
A assembléa designou para presidente o Sr. De Schryver, presidente da directoria, na conformidade dos estatutos; os Srs. A. Evrard e Vital Hicguel foram designados escrutadores.
A mesa assim constituida convidou o Sr. De Terves para secretario.
O presidente recebeu o jornal que contém o aviso de convocação assim como a lista de presença assignada pelos accionistas á entrada. Reconheceu, como provado pela lista de presença, que os accionistas presentes ou representados alcançam novecentos e noventa e duas acçõs das mil que compõem o capital social.
Consequentemente, o Sr. presidente declarou a assembléa regularmente constituida e logo, em nome da directoria, faz exposição dos motivos que levaram a directoria a propôr aos senhores accionistas o augmento do capital social.
Terminada essa leitura, o presidente perguntou se algum membro da assembléa tinha observações a fazer ou desejava explicações. Ninguem pedindo a palavra, submetteu a votos as seguintes resoluções:
1ª resolução:
A assembléa decidiu que o capital social actualmente de quinhentos mil francos, seja elevado a um milhão de francos, mediante a emissão de mil acções de quinhentos francos cada uma que serão subscriptas e pagaveis em numerario. Essas acções serão emittidas ao par e pagaveis em Paris, do seguinte modo:
Uma quarta parte, por occasião da subscripção e o restante em virtude das deliberações da directoria que determinaram a importancia da quantia reclamada, assim como ás épocas e os logares nos quaes se tenham de realizar os pagamentos.
As chamadas para os pagamentos realizar-se-hão mediante avisos insertos em um jornal de annuncios legaes de Paris, com quinze dias de antecipação pelo menos.
As acções terão direito ao primeiro dividendo de cinco por cento pelas quantias de que forem liberadas (tal como previsto no art. 40 dos estatutos), a partir do dia em que o augmento do capital fôr proclamado.
O excesso dos lucros do exercicio de mil novecentos e quatro mil novecentos e cinco (depois das deducções previstas no art. 41), pertencerá:
Até duas terças partes ás acções antigas que compõem actualmente o capital de quinhentos mil francos.
E até uma terça parte ás acções novas que representarão o augmento de capital.
A contar do exercicio de mil novecentos e cinco, mil novecentos e seis, as novas acções serão completamente assimiladas pelas antigas.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
2ª resolução:
A assembléa deliberou tornar definitivo o augmento de quinhentos mil francos supra votado e approvado, sendo os arts. 6º (por inteiro), 7º, (§ 1º), e 37 (§ 3º), modificados como segue:
Art. 6º (por inteiro). O capital social é fixado em um milhão de francos e dividido em duas mil acções de quinhentos francos cada uma.
Art. 7º O ultimo paragrapho do art. 7º fica supprimido, e o § 1º do mesmo artigo fica substituido pelo seguinte:
« O fundo social poderá augmentar-se em uma ou mais vezes, conforme decisão da assembléa geral dos accionistas, deliberando em conformidade com o art. 37, que se segue.»
Art. 37. O § 3º do art. 37 é modificado e substituido pelo seguinte:
«Sobre o augmento e reducção do capital sob qualquer fórma e de qualquer maneira.»
Esta resolução foi unanimemente approvada.
Nada mais havendo na ordem do dia, levanta-se a sessão ás tres horas.
Do que foi lavrado esta acta que vae assignada pelos membros da mesa. – O presidente, De Schryver. – Os escrutadores, A. Evrard e Vital Hicquet. – O secretario, De Terves.
Por cópia conforme. – O presidente da directoria da Société Française Industrielle d'Extrème Orient, De Schryver.
A' margem lê-se:
«Registrado em Paris, terceiro officio aos vinte de junho de mil novecentos e quatro, 772 B, f. 92/18. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos (assignatura illegivel).»
III
SOCIÉTÉ FRANÇAISE INDUSTRIELLE D'EXTRÉME ORIENT
18, avenida da Opera, Paris
Lista dos subscriptores das mil acções de quinhentos francos cada uma pagaveis em numerario, representativas de quinhentos mil francos, importancia do augmento de capital deliberado pelos accionistas da Société Française Industrielle d'Extrème Orient, reunidos em assembléa geral aos vinte de maio de mil novecentos e quatro.
DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS
Numeros de ordem – Nomes, profissões e domicilios dos subscriptores – Acções subscriptas – Capital subscripto – Quantias pagas
1. | Sociedade Anonyma Franco-Belga para a construcção de machinas e material de estradas de ferro, com séde social em Paris, 18, avenida da Opera, capital social, oito milhões de francos........................................... |
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2. | O Sr. Dessoliers Louis Félix engenheiro em Haiphong (tonkin)............... | 200 | 100.000 | 25.000 |
3. | Sociedade em nome collectivo Scoulfort e Kockery em Manbenge (Norte)....................................................................................................... |
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4. | O Sr. Schryver, engenheiro, em Raismes (Norte)..................................... | 61 | 30.500 | 7.625 |
5. | O Sr. Mange François, engenheiro, morador em Paris, na rua de Lisbôa, 47.................................................................................................. |
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6. | O Sr. Ponwick Prosper, proprietario, no Castello de Thiange em Huy (Belgica).................................................................................................... |
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7 | O Sr. Evrard Alfred, industrial, 21, rua do Commercio, em Bruxellas (Belgica).................................................................................................... |
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8. | Société des Ateliers, Forges et Fonderies d’Hautmont (Norte), no capital de um milhão e duzentos mil francos............................................ |
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9. | O Sr. Van Hagendoren Henri, advogado, 16, rua Crespel em Bruxellas (Belgica).................................................................................................... |
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10. | O Sr. Rogerin Jean, advogado em Valenciennes (Norte)......................... | 9 | 4.500 | 1.125 |
11. | O Sr. Hanny Fidèle, engenheiro em Hautmont (Norte)............................. | 6 | 3.000 | 750 |
12. | O Sr. Vital Hicgnet, industrial em Manbenge (Norte)................................ | 5 | 2.500 | 625 |
13. | O Sr. Victor Hicguet, industrial em Hautmont (Norte)............................... | 5 | 2.500 | 625 |
14. | O Sr. Barão Fernand de Macar, proprietario, no Castello de Ireneux (Belgica).................................................................................................... |
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| Total das acções subscriptas: mil............................................................. | 1.000 |
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| Total do capital subscripto: quinhentos mil francos.................................. | .......... | 500.000 |
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| Total das quantias pagas: cento e vinte cinco mil francos........................ | .......... | ............... | 125.000 |
Certifica-se a exactidão da lista e especificação dos pagamentos. – Conde L. de Terves.
Em seguida lê-se:
«Registrado em Paris, terceiro officio, aos nove de junho de mil novecentos e quatro 772, B, folhas 92, § 18. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». (Assignatura illegivel.)
Aos vinte dias do mez de junho de mil novecentos e quatorze, foi assignado este, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, conforme o original em seu poder, na qualidade de successor immediato do Sr. Dufour, pae. – Dufour.
A' margem acham-se resalvadas cinco palavras riscadas. (Sello do tabellião, n. 20.758.) Deposito da acta tornando definitivo o augmento supra. 30 de junho de 1904.
Aos trinta dias do mez de junho de mil novecentos e quatro, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Léonce, conde de Terves, proprietario, morador em Paris, á rua des Belles-Feuilles, n. 49.
«Agindo como membro da directoria da sociedade anonyma denominada «Société Française Industrielle d'Extrème Orient» com séde em Paris, 18, avenida da Opera, cujos estatutos formulados segundo escriptura particular, foram depositados em notas, do Sr. Dufour, tabellião abaixo assignado em data de sete de Maio de mil novecentos e dous (sendo o instrumento original o primeiro dos que antecedem).»
E pelo presente instrumento, depositou em mãos do Sr. Dufour, abaixo assignado, para que este a lance em suas notas nesta data, para que da mesma sejam passados quantos extractos e traslados, quando e a quem competir o seguinte:
A cópia certificada de uma deliberação approvada no dia dezesete de junho de mil novecentos e quatro pelos accionistas da referida sociedade, reunidos em assembléa geral extraordinaria, na qual os accionistas reconheceram verdadeira a declaração de subscripção e de pagamento das mil acções novas de quinhentos francos cada uma, em instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, abaixo-assignado, aos vinte de maio de mil novecentos e quatro; e resolveram que o capital social fosse elevado a um milhão de francos, considerando-se, portanto modificados os artigos 6, 7 e 37 dos estatutos.
«Este documento foi annexado a este instrumento, depois de haver sido certificado verdadeiro e se ter lavrado termo de juntada assignado pelo tabellião abaixo-assignado.»
Para o effeito de serem feitas as publicações exigidas pela lei, são conferidos amplos poderes ao portador de uma cópia deste instrumento.
Do que se lavrou este instrumento em Paris, boulevard Poissonnière n. 15, no cartorio do Sr. Dufour, abaixo assignado, data ut supra, e depois de lido, o firmou o comparecente com o tabellião. – Conde de Terves e Dufour, este ultimo tabellião.
Em seguida lê-se: «Registrado em Paris, terceiro officio, primeiro de julho de mil novecentos e quatro, 774 B, folhas 35, § 4º. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos (assignatura illegivel).»
Segue o teôr da annexa Société Française Industrielle d'Extrème Orient.
Acta da assembléa geral extraordinaria do dia dezesete de junho de mil novecentos e quatro
Na sexta-feira, dia dezesete de junho do anno de mil novecentos e quatro, ás duas horas da tarde, os senhores accionistas da Société Française Industrielle d'Extrèmo Orient, reuniram-se em assembléa geral extraordinaria em Paris, na séde social avenida da Opera, n. 18, em virtude da convocação feita para este dia, hora e logar, mediante aviso inserto no jornal denominado Petites Affiches folha de cinco de junho de mil novecentos e quatro, em conformidade da lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete, dos estatutos da sociedade, constantes de uma escriptura particular depositada em notas do Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos sete de maio de mil novecentos e dous.
A ordem do dia era a seguinte:
«Verificar e reconhecer a declaração de subscripção e de pagamento feito conforme instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião em Paris, no dia quatro de junho de mil novecentos e quatro (relativa a um augmento de capital de quinhentos mil francos). Tornar definitivos esse augmento e todas as modificações dos estatutos consequentes do mesmo augmento.»
A assembléa designa para presidente o Sr. de Schryver, presidente da directoria, em conformidade dos estatutos, o Sr. conde Léonce de Terves e o Sr. Henry Sculfort para escrutadores.
O presidente recebe o jornal que contém o aviso de convocação, assim como a lista de presença assignada pelos accionistas, á sua entrada na sessão. Declara, como consta da dita lista de presença, que os accionistas presentes ou representados attingem duas mil acções, das duas mil que compõem o capital.
Pelo que, o Sr. presidente declara a assembléa regularmente constituida.
A convite do presidente, lê-se o acto de declaração de subscripção e de pagamento e a lista a elle annexa, contendo a especificação dos pagamentos realizados.
A certidão do dito acto foi enviada á mesa, bem como varios documentos relativos á subscripção e aos pagamentos.
O presidente consultou si algum membro da assembléa tinha observações a fazer ou si desejava explicações.
Ninguem pedindo a palavra, submetteu a votos as resoluções seguintes:
1ª resolução:
A assembléa reconhece a veracidade da declaração de subscripção das mil acções novas, de quinhentos francos cada uma, representativas de quinhentos mil francos, importancia do augmento de capital deliberado pela assembléa geral, de vinte e quatro de maio de mil novecentos e quatro, e do pagamento da quarta parte de cada uma das ditas acções (declaração feita conforme instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos vinte e quatro de junho de mil novecentos e quatro.).
Pelo que, a assembléa resolveu considerar definitivo o dito augmento.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
2ª resolução:
Em continuação á resolução que antecede, a assembléa resolveu que as modificações dos estatutos votadas pela assembléa geral de vinte de maio de mil novecentos e quatro fossem consideradas definitivas e que os arts. 6º (por inteiro), 7º, § 1º, e 37, § 3º, ficam modificadas do seguinte modo:
Art. 6º (por inteiro). O capital social é fixado em um milhão de francos, divididos em duas mil acções de quinhentos francos cada uma.
Art. 7º Supprime-se o ultimo paragrapho do art. 7º e o § 1º deste artigo fica substituido pelo seguinte:
O fundo social poderá ser augmentado em uma ou mais vezes, conforme decisão da assembléa geral dos accionistas, deliberando em conformidade com o art. 37, adeante.
Art. 37. O terceiro paragrapho do art. 37, fica modificado e substituido pelo seguinte:
Sobre o augmento ou reducção do capital de qualquer fórma e de qualquer maneira.
Esta resolução foi unanimemente approvada.
Nada mais havendo na ordem do dia, levantou-se a sessão ás duas horas e meia.
Do que, foi lavrada esta acta, e assignada pelos membros da mesa. – O presidente: l. de Schryver. – Os escrutadores: conde de Terves e H. Sculfort. – O secretario Noel.
Por cópia conforme, Paris, vinte e quatro de junho de mil novecentos e quatro, Société Française Industrielle d'Extrème Orient. – O presidente, l. Schryver.
Em seguida lê-se:
« Registrada em Paris, terceiro officio, em primeiro de julho de mil novecentos e quatro, 774 B, fls. 35, § 4º, Recebidos: mil duzentos e cincoenta francos.»
(Assignatura illegivel.)
Aos vinte dias do mez de junho de mil novecentos e quatro, foi este instrumento assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, conforme o original em seu poder, como successor immediato do Sr. Dufour, pac. – Dufour.
A' margem achavam-se resalvadas cinco palavras cancelladas.
(Sello do tabellião, n. 20.758.) 12 de dezembro de 1904. Deposito de documentos de publicação.
No dia doze de dezembro de mil novecentos e quatro perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Henri Riedberger, empregado de tabellião, morador em Paris, no boulevard Poissonnière, n. 15, e, por este instrumento, depositou em mãos do Sr. Dufour, tabellião abaixo assignado, para registro em suas notas, nesta data, os documentos que se seguem, após cumprimento das formalidades de publicações, de um augmento do capital social (que era então de quinhentos mil francos), para eleval-o a um milhão de francos, da Société Française Industrielle d'Extrème Orient, sociedade anonyma com séde em Paris, avenida da Opera, numero 18, cujos estatutos, foram depositados em notas do Sr. Dufour, tabellião abaixo assignado, conforme instrumento por elle lavrado aos sete de maio de mil novecentos e dous (cujo instrumento original é o primeiro dos que antecedem).
E esse augmento de capital resulta:
1º, de uma deliberação da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da dita sociedade datada de vinte de maio de mil novecentos e quatro, da qual foi annexo um extracto da acta ao instrumento original de declaração de subscripções e pagamentos adeante mencionado:
2º, de um instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião abaixo assignado, aos quatro de junho proximo passado contendo a declaração de subscripção das mil acções de quinhentos francos cada uma, representativas de quinhentos mil francos, importancia do augmento resolvido pela assembléa de vinte de maio proximo passado acima mencionada, e do pagamento effectuado por subscriptor da quarta parte de cada uma das acções subscriptas:
3º, de uma deliberação approvada aos dezesete de julho proximo passado (1914), pela assembléa geral extraordinaria, dos accionistas da dita sociedade, da qual foi depositada uma cópia da acta em notas do Sr. Dufour, tabellião abaixo assignado, conforme instrumento por elle lavrado aos trinta de junho proximo passado, tendo a dita assembléa, segundo a referida deliberação, reconhecido exacta e verdadeira a deliberação reconhecido exacta a verdadeira a declaração de subscripção e de pagamento acima referida, e resolvido que o capital social fosse definitivamente elevado a um milhão de francos, modificados, consequentemente, os artigos seis (por inteiro), 7 (paragrapho um e ultimo paragrapho) e 37, (paragrapho 3º).
Esses documentos são:
1º, uma publica fórma de um instrumento lavrado na Secretaria do Juizo do Commercio do Sena, aos doze de julho proximo passado, da qual consta o deposito na dita secretaria e nessa data de uma cópia dos instrumentos e deliberações acima enunciados;
2º, uma publica fórma de um instrumento lavrado na Secretaria do Juizo de Paz do primeiro districto de Paris, no mesmo dia, do qual consta o deposito na dita secretaria, nessa data, da mesma publica fórma;
3º, um exemplar certificado do impresso, legalizado e registrado, do jornal publicado em Paris sob o titulo Gazette des Tribunaux, folha de quarta-feira, trese de julho proximo passado, contendo por extracto os instrumentos e deliberações acima indicados.
«E esses documentos, em numero de tres, foram annexados a este depois da juntada, assignada pelo tabellião».
O presente documento valerá onde necessario fôr.
Do que lavrou-se este instrumento em Paris, no cartorio do Sr. Dufour, tabellião abaixo assignado, Boulevard Poissonnière, no dia 15, data ut-supra, e depois de lido o comparecente o assignou com o tabellião. – Riedberger e Dufour, este ultimo tabellião.
«Registrado em Paris, folhas 90, 10, 775, aos trese de dezembro de mil novecentos e quatro. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos. ' – (Assignatura illegivel).
Aos vinte dias do mez de junho do anno de mil novecentos e quatorze este instrumento foi assignado sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, conforme original do Instrumento em seu poder, como successor immediato do Sr. Dufour, pae. – Dufour.
A' margem acham-se resalvadas cinco palavras riscadas.
(Sello do tabellião, n. 20.758). 1 de maio de 1905. Declaração de subscripção e de pagamento. Augmento de capital de 500.000 francos.
No anno de mil novecentos e cinco, no dia primeiro de maio, em Paris, na avenida da Opera n. 18, na séde da sociedade adeante referida, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. François Mange, engenheiro, morador em Paris, rua Lisbôa n. 47.
«Agindo na qualidade de membro da directoria da sociedade anonyma denominada Société Française Industrielle d’Extrème Orient, cujos estatutos formulados segundo instrumento particular foram depositados em notas do Sr. Dufour, abaixo assignado, em data de sete de maio de mil novecentos e dous (cujo original é o primeiro instrumento dos que antecedem).
E como delegado especial para outorga deste instrumento na conformidade de uma deliberação da directoria da referida sociedade datada de quatorze de abril proximo passado, cuja acta foi lavrada pelo Sr. Dufour, abaixo assignado, após juntada em original foi annexa a este instrumento».
E o comparecente reportou-se aos factos seguintes:
I. Conforme deliberação datada de quatorze de abril de mil novecentos e cinco (da qual foi annexo um extracto a este instrumento após juntada) os accionistas da sociedade acima referida, reunidos em assembléa geral extraordinaria, resolveram que o capital social actualmente de um milhão de francos, seja elevado a um milhão e quinhentos mil francos por meio da emissão de mil acções de quinhentos francos cada uma, devendo ser subscriptas e pagaveis em numerario do modo seguinte: uma quarta parte por occasião da subscripção e o restante em virtude de deliberação da directoria sendo essas acções subscriptas ao par.
A assembléa fixou a época em que as ditas acções começariam a receber dividendos.
II. Os accionistas foram convidados a usar do direito de preferencia que os estatutos lhes faculta.
Isto posto, declarou o comparecente:
Que as mil acções de quinhentos francos, representativas de quinhentos mil francos, importancia do augmento do capital social, determinado pelos accionistas na assembléa de quatorze de abril proximo passado, foram subscriptas por dezesete pessoas ou sociedades (todas actuaes accionistas), com qualificação e domicilio expresso de uma lista que vae adeante annexa, nas proporções nella indicadas, e que cada accionista realizou o pagamento da quarta parte por acção subscripta.
Como prova dessa declaração, o comparecente apresentou ao tabellião abaixo assignado a lista dos subscriptores das mil acções de que se trata, contendo a indicação do numero de acções subscriptas por cada um e a importancia dos pagamentos realizados, lista que ficou annexa a este instrumento, após ter sido certificada verdadeira e depois do termo de juntada assignado pelo tabellião.
Este instrumento valerá onde fôr necessario.
Com o fim de fazer publicar o augmento do capital de que se trata, quando uma assembléa o houver tornado definitivo, conferem-se os mais amplos poderes ao portador de uma cópia.
Do que se lavrou este instrumento em Paris, no logar acima referido, no dia, mez e anno declarados, e depois de lido o comparecente assignou com o tabellião. – François Mange e Dufour, este ultimo tabellião.
Em seguida lê-se:
«Registrado em Paris, folhas 49-9-778 B, aos tres de maio de mil novecentos e cinco. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». (Assignatura illegivel.).
Segue-se o teôr dos annexos.
I
Aos quatorze dias do mez de abril do anno de mil novecentos e cinco, em Paris, na Avenida da Opera n. 18, e na séde da sociedade adeante referida e perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceram o Sr. Isidore de Schryver, engenheiro, morador em Raismes (Norte).
O Sr. Henry Sculfort, industrial, morador em Manbenge (Norte).
O Sr. Léonce, conde de Terves, proprietario, morador em Paris, na rua des Belles-Fenilles n. 49, outr'ora e actualmente na Avenida do Bois de Boulogne, n. 83.
E o Sr. François Mange, engenheiro, morador em Paris, na rua de Lisbôa n. 47.
Agindo o Sr. de Schryver como presidente e os outros comparecentes como membros da directoria da Société Française Industrielle d’Extrème Orient, cujos estatutos formulados conforme instrumento particular foram depositados em notas do Sr. Dufour, abaixo assignado, em data de sete de maio de mil novecentos e dous.
E os quaes comparecentes que constituem a maioria reunidos em sessão de directoria resolveram unanimemente approvar o seguinte:
A directoria concede ao Sr. Mange, um dos seus membros, os mais amplos poderes e autorizações para:
Declarar mediante instrumento publico que as mil acções de quinhentos francos cada uma e que representam quinhentos mil francos, importancia do augmento de capital resolvido pelos accionistas da sociedade reunidos neste dia foram subscriptas.
Declarar que cada accionista realizou o pagamento prescripto.
E por conseguinte lavrar qualquer lista e certifical-a verdadeira.
Fazer quaesquer exposições.
Annexar quaesquer documentos.
Outorgar e assignar quaesquer instrumentos e fazer tudo o que necessario fôr para fazer valer a declaração de subscripção e de pagamento das referidas mil acções que representam o augmento de capital, de que acima se trata.
E de tudo o que antecede foi lavrado este acto no logar dia, mez e anno, supra indicado, e depois de lido os comparecentes firmaram-n’o com o tabellião. Seguem-se as assignaturas, Sculfort, De Schryver, François Mange, Conde L. de Terves e Dufour, este ultimo, tabellião. Depois está escripto: «Registrado em Paris, folhas 20 – 5 – 778ª, aos dezesete de abril de mil novecentos e cinco. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos. (Assignatura illegivel.)
II. Société Française Industrielle d’Extrème Orient.
Séde social: 18, avenida da Opera (Paris).
Acta da assembléa geral extraordinaria do dia quatorze de abril de mil novecentos e cinco:
Sexta-feira, dia quatorze de abril de mil novecentos e cinco, ás duas horas da tarde, os Srs. accionistas da Société Française Industrielle d’Extrème Orient, reuniram-se em assembléa geral extraordinaria em Paris, na séde social, no n. 18 da avenida da Opera, conforme convocação feita para esses mesmos dias, logar e hora por meio de aviso inserto no jornal denominado Petites Affiches, folha do dia vinte dous de março de mil novecentos e cinco, em conformidade com a lei de vinte quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete e com os estatutos da sociedade constantes de uma escriptura particular depositada em notas do Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos sete dias de maio de mil novecentos e dous.
A ordem do dia era a seguinte:
Proposta de augmento do capital social e de modificação consequente dos estatutos.
A assembléa designa para presidente o Sr. de Schryver, presidente da directoria de conformidade com os estatutos, e designam-se para escrutadores os Srs. Vital Hicguet e Victor Hicguet.
Sendo assim formada a mesa, esta designa o Sr. François Mange como secretario.
O presidente recebe o jornal que contém o aviso de convocação assim como a lista de presença assignada pelos accionistas á sua entrada na sessão. Verificou então, como ficou provada da lista de presença que os accionistas presentes ou representados attingiam mil quinhentos e noventa e oito acções das duas mil de que se compõe o capital social.
Pelo que o Sr. presidente declara a assembléa regularmente constituida e em nome da directoria expõe as causas que levaram a directoria a propôr aos Srs. accionistas o augmento do capital social.
O presidente pergunta si algum membro da assembléa deseja fazer observações ou deseja explicações. Ninguem pedindo a palavra, submette a votos as seguintes resoluções:
1ª resolução:
A assembléa decidiu que o capital social actualmente de um milhão de francos seja elevado a um milhão e quinhentos mil francos por meio da emissão de mil acções de quinhentos francos, cada uma, que serão subscriptas e pagas em numerario. Essas acções serão emittidas ao par e pagaveis em Paris, do modo seguinte:
Uma quarta parte ao tempo da subscripção e o mais tardar no dia primeiro de maio de mil novecentos e cinco, e o restante em virtude de deliberações da directoria determinando a importancia da quantia chamada, bem como as épocas e os locaes onde os pagamentos deverão ser effectuados.
As chamadas para pagamentos realizar-se-hão mediante avisos insertos em um jornal de publicações legaes de Paris, com quinze dias de antecedencia pelo menos.
As novas acções serão assimiladas pelas acções antigas e a partir do primeiro de junho de mil novecentos e cinco.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
2ª resolução:
A assembléa decidiu que o augmento de quinhentos mil francos de capital votado supra fosse considerado definitivo, sendo o artigo 6º dos estatutos modificado como segue:
Artigo 6º (por inteiro). O capital social é fixado um milhão e quinhentos mil francos e dividido em tres mil acções de quinhentos francos cada uma.
Esta resolução foi unanimemente approvada.
Nada mais havendo na ordem do dia, levantou-se a sessão ás tres horas e um quarto.
Do que loi lavrado este acto, assignado pelos membros da mesa. – O presidente, De Schryver. – Os escrutadores: Victor Hicguet e Vital Hicguet. – O secretario, François Mange. – Um director, François Mange.
Em seguida lê-se:
«Registrado em Paris, folhas 43|9, 778 B, aos tres de maio de mil novecentos e cinco. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos (assignatura illegivel).»
III
SOCIÉTÉ FRANÇAISE INDUSTRIELLE D’EXTRÈME ORIENT
Séde social, 18, avenida da Opera, Paris
Augmento do capital social de um milhão de francos para um milhão e quinhentos mil francos.
LISTA DOS ACCIONISTAS SUBSCRIPTORES
Numeros de ordem – Nomes, profissões e domicilios dos subscriptores – Acções subscriptas – Capital subscripto – Quantias pagas
1. | Sociedade Anonyma Franco-Belga para a construcção de machinas e material de estradas de ferro, séde so-social, 18, avenida da Opera, Paris ................................................................ | 430 | 215.000 | 53.750 | |||||||||
2. | O Sr. Dessoliers, Louis Félix, engenheiro em Saïgen Conchichina) .................................................................................. | 190 | 95.000 | 23.750 | |||||||||
3. | O Sr. Mange, François, engenheiro, 47, rua de Lisboa, em Paris.. | 75 | 37.500 | 9.375 | |||||||||
4. | O Sr. Schryver Isidore, engenheiro, em Raismes (Norte) .............. | 68 | 34.000 | 8.500 | |||||||||
5. | Os Srs. Sculfort e Fockedy, industriaes em Manbenge, (Norte) .... | 47 | 23.500 | 5.875 | |||||||||
| Sociedade em nome collectivo. |
|
|
| |||||||||
6. | O Sr. Poswick, Prosper, pro-proprietario, no castello de Thiange por Huy (Belgica) ........................................................................... | 43 | 21.500 | 5.375 | |||||||||
7. | O Sr. Evrard Alfred, industrial, 21, rua do Commercio em Bruxellas (Belgica) ......................................................................... | 30 | 15.000 | 3.750 | |||||||||
8. | Société Anonyme des Ateliers, Forges et Fonderies d’Hautmont (Norte) ............................................................................................ | 30 | 15.000 | 3.750 | |||||||||
9. | O Sr. Sculfort Henri, industrial em Manbenge (Norte) ................... | 32 | 16.000 | 4.000 | |||||||||
10. | O Sr. Hicguet Vital, industrial, 10, rue Blanche, Paris .................... | 5 |
| 2.500 |
| 625 | |||||||
11. | O Sr. Conde Léonce de Terves, rendeiro, 83, avenida do Bois de Boulogne, Paris .............................................................................. | 18 | 9.000 | 2.250 | |||||||||
12. | O Sr. Hicguet Victor, industrial, em Hautmont (Norte) ................... | 5 | 2.500 | 625 | |||||||||
13. | O Sr. Van Hagendoren Henri, advogado, 16, rua Crespel, em Bruxellas (Belgica) ......................................................................... | 10 | 5.000 | 1.250 | |||||||||
14. | O Sr. Hanny Fidèle, industrial, em Hautmont (Norte) .................... | 2 | 1.000 | 250 | |||||||||
15. | O Sr. Rogerin Jean, advogado, em Valenciennes (Norte) ............. | 5 | 2.500 | 625 | |||||||||
16. | O Sr. Massoni, chefe de exploração na Société Française Industrielle d’Extrème Orient em Haïphung (Tonkin) ..................... | 5 | 2.500 | 625 | |||||||||
17. | O Sr. De Macar, barão Fernand, proprietario, Castello de Preneux, por Spimon (Belgica) ...................................................... |
| 5 |
| 2.500 |
| 625 | ||||||
| Total das acções subscriptas: mil .................................................. | 1.000 |
|
| |||||||||
| Total do capital subscripto: quinhentos mil francos ....................... |
| 500.000 |
| |||||||||
| Total das quantias pagas: cento e vinte cinco mil francos ............. |
|
|
|
| 125.000 | |||||||
Certifico a exactidão da lista e especificação de pagamentos supra. – François Mange.
Em seguida lê-se:
«Registrado em Paris, folhas 43, 9, 778 B, aos tres de maio de mil novecentos e cinco. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». (Assignatura illegivel.)
Aos vinte dias do mez de julho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Augusto Adrien Dufour, tabellião em Paris, conforme o original em seu poder com successor immediato do Sr. Dufour, pae.
A’ margem acham-se resalvadas varias notas marginaes e palavras riscadas.
(Sello do tabellião n. 20.758). 7 de junho de 1905. Deposito da acta de uma assembléa geral que tornou definitivo o augmento de capital de que se trata.
Aos sete dias do mez de junho do anno de mil novecentos e cinco, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. François Louis Mange, engenheiro, morador em Paris, á rua de Lisbôa n. 47, agindo na qualidade de membro da directoria da sociedade anonyma denominada «Société Française Industrielle d’Extrème Orient», com séde em Paris, avenida da Opera n. 18, cujos estatutos elaborados conforme escriptura particular foram depositados em notas do Sr. Dufour abaixo assignado, conforme instrumento datado de sete de maio de mil novecentos e dous (sendo original, o primeiro dos que antecedem).
E o comparecente, por este instrumento, depositou em mãos do Sr. Dufour, para registro em suas notas nesta data e para que do mesmo sejam passadas quantas cópias e extractos como e a quem competir.
A cópia certificada conforme de uma deliberação approvada aos dezenove dias de maio de mil novecentos e cinco pelos accionistas da referida sociedade reunidos em assembléa geral extraordinaria, segundo a qual os accionistas reconheceram a exactidão da declaração de subscripção e pagamento das mil acções novas, de quinhentos francos cada uma, declaração constante do instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, abaixo assignado, em primeiro de maio de mil novecentos e cinco.
Resolveram que o capital social fosse elevado a um milhão e quinhentos mil francos.
E, consequentemente, modificado o art. 6 dos estatutos.
«E este documento foi annexo ao presente instrumento depois de ter sido certificado verdadeiro e de receber o termo de juntada assignado pelo tabellião abaixo assignado.»
Para o effeito das publicações exigidas pela lei, são outorgados os mais amplos poderes ao portador de uma cópia deste instrumento.
Do que se lavrou este instrumento em Paris, na avenida da Opera n. 18, na séde da referida sociedade, no dia, mez e anno supra, e depois do lido, o comparecente o assignou com o tabellião. – François Mange e Dufour, este ultimo, tabellião.
Em seguida lê-se: «Registrado em Paris, terceiro officio, aos nove de junho de mil novecentos e cinco, 779, folhas 19, 15. Recebidos tres francos setenta e cinco centimos». (Assignatura illegivel.)
Segue-se o teor do annexo «Société Française Industrielle d’Extrème Orient».
Acta da assembléa geral extraordinaria do dia dezenove de maio de mil novecentos e cinco
Sexta-feira, dezenove de maio de mil novecentos e cinco, ás duas horas e meia da tarde, os Srs. accionistas da «Société Française Industrielle d’Extrème Orient» reuniram-se em assembléa geral extraordinaria em Paris, na séde social, 18, avenida da Opera, em virtude de convocação feita para este mesmo dia, hora e logar, em aviso inserto no jornal denominado Petites Affiches, folha do dia tres de maio de mil novecentos e cinco e em conformidade com a lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete, e com os estatutos constantes de uma escriptura particular depositados em notas do Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos sete dias de maio de mil novecentos e dous.
A ordem do dia era a seguinte:
Verificar e reconhecer a declaração de subscripção e de pagamento feita conforme instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião em Paris, no dia primeiro de maio de mil novecentos e cinco (declaração referente a mil acções novas de quinhentos francos cada uma, que devem elevar o capital a um milhão e quinhentos mil francos). Tornar definitivo esse augmento e modificar consequentemente os estatutos.
A assembléa designa para presidente o Sr. de Schryver, presidente, em conformidade dos estatutos, o Sr. Alfred Evrard e o Sr. barão de Macar, para escrutadores.
E assim formada a mesa, esta convidou o Sr. François Mange para secretario.
O Sr. presidente recebeu o jornal que contém o aviso de convocação, assim como a lista de presença assignada pelos accionistas á sua entrada para a sessão. Tambem declarou que os accionistas presentes ou representados attingiam duas mil tresentas e vinte quatro acções das tres mil de que se compõe o capital.
Consequentemente, o Sr. presidente declara a assembléa regularmente constituida.
A convite do presidente, foi lido o instrumento de declaração de subscripção de pagamento e a lista junta ao mesmo, que contém a indicação dos pagamentos realizados.
A cópia do dito instrumento foi enviada á mesa, assim como diversos documentos relativos á subscripção e aos pagamentos.
O presidente perguntou si algum membro da assembléa tinha observações a apresentar ou desejava explicações.
Ninguem pedindo a palavra, submetteu-se a votos as seguintes resoluções:
1ª resolução:
A assembléa reconhece sincera e verdadeira a declaração de subscripção das mil acções novas de quinhentos francos cada uma do augmento de capital deliberado pela assembléa geral de quatorze de abril de mil novecentos e cinco e do pagamento da quarta parte por conta de cada uma das ditas acções (declaração exarada em instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião em Paris, em primeiro de maio de mil novecentos e cinco).
Consequentemente, a assembléa decidiu que o dito augmento seja definitivo.
2ª resolução:
Em continuação á resolução supra, a assembléa decidiu que as modificações nos estatutos votadas pela assembléa geral de quatorze de abril de mil novecentos e cinco, tornem-se definitivas e que o artigo seis por inteiro dos estatutos seja modificado na seguinte fórma:
Artigo 6º (por inteiro). O capital social é fixado em um milhão e quinhentos mil francos e dividido em tres mil acções de quinhentos francos cada uma.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
Nada mais havendo na ordem do dia, levantou-se a sessão ás tres horas.
Do que, lavrou-se este acto que assignaram os membros da mesa. – O presidente, De Schryver. – Os escrutadores, Alfred Evrard. – Barão de Macar. – O secretario, François Mange.
Copia conforme.
Société Française Industrielle d’Extrème Orient. – O presidente, De Schryver.
Em seguida lê-se: «Registrado em Paris, terceiro officio, aos nove de junho de mil novecentos e cinco, 779, folhas 19, 5. Recebidos mil duzentos e cincoenta francos».
(Assignatura illegivel.)
Aos vinte dias do mez de junho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, achando-se o original do mesmo em seu poder, como successor immediato do Sr. Dufour, pae.
A' margem acham-se resalvadas sete palavras riscadas. – Dufour.
(Sello do tabellião n. 20.758.) Deposito de deliberação que approvou um augmento de capital. Aos sete dias do mez de julho de mil novecentos e seis, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Léonce, conde de Terves, proprietario, morador em Paris, na avenida Bois de Boulogne. n. 83.
Agindo como membro da directoria da sociedade anonyma denominada «Société Française Industrielle d’Extrème Orient» no capital de um milhão e quinhentos mil francos, com séde em Paris, na avenida da Opera n. 18, e cujos estatutos formulados conforme escriptura particular, foram depositados em notas do Sr. Dufour, abaixo assignado, em data de sete de maio de mil novecentos e dous (sendo o instrumento original, o primeiro dos que antecedem).
E o comparecente por este instrumento, depositou em mãos do referido Sr. Dufour para registro em suas notas e para que da mesma sejam passadas quantas publicas fórmas ou extractos sejam necessarios.
A copia certificada de uma deliberação approvada no dia quinze de junho de mil novecentos e seis pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, tendo a dita assembléa:
1º, modificado o art. 41 dos estatutos;
2º e resolvido que o capital social actualmente de um milhão e quinhentos mil francos seja elevado a dous milhões de francos por meio da emissão de mil acções de quinhentos francos cada uma, devendo ser subscriptas e pagaveis em numerario em Paris, do seguinte modo: uma quarta parte por occasião da subscripção e o restante em virtude de deliberações da directoria.
«E o dito documento, ainda não registrado, mas que o será ao mesmo tempo que este, foi annexo após ter sido certificado verdadeiro pelo comparecente e revestido da menção de annexo pelo tabellião abaixo assignado.»
Este instrumento valerá onde fôr necessario, e para as publicações, confere-se os mais amplos poderes ao portador de uma publica fórma ou de um extracto.
De tudo o que se lavrou este instrumento em Paris, no cartorio do Sr. Dufour, abaixo assignado, no boulevard Poissonnière n. 8, data ut supra, e depois de lido, o comparecente assignou-o com o tabellião. – Conde L. de Terves. – Dufour, este ultimo, tabellião.
A’ margem está escripto: «Registrado em Paris, terceiro officio, aos nove de julho de mil novecentos e seis, folhas 80, n. 14. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». (Assignatura illegivel.)
Segue-se o teôr da annexa «Société Française Industrielle d’Extrème Orient».
Capital: um milhão e quinhentos mil francos.
Séde social: 18, avenida da Opera, Paris.
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DE QUINZE DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E SEIS
Na sexta-feira, quinze de junho de mil novecentos e seis, ás duas e meia horas da tarde, os senhores accionistas da «Société Française Industrielle d’Extrème Orient» reuniram-se em assembléa geral extraordinaria em Paris, na séde social, n. 18, avenida da Opera, conforme convocação feita para este mesmo dia, logar e hora mediante um aviso inserto no jornal Petites Affiches folha de vinte de maio de mil novecentos e seis (n. 140), na conformidade da lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete e dos estatutos da sociedade, constantes de uma escriptura particular depositada nas notas do Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos sete de maio de mil novecentos e dous.
A ordem do dia era a seguinte:
Proposta de augmento do capital social, e de modificação dos estatutos, especialmente nos arts. 2º e 41;
A assembléa geral nomeou para presidente o Sr. de Schryver, presidente da directoria, na conformidade dos estatutos. Os Srs. Alfred Evrard e François Mange, foram nomeados para escrutadores.
A mesa, assim nomeada, designou o Sr. L. de Terves como secretario.
O presidente tendo presente o jornal que contém o aviso de convocação bem como a lista de presença assignada pelos accionistas ao entrarem na sessão, verificou, como constava na lista de presença, que os accionistas presentes, ou representados, representavam duas mil oitocentas e oitenta e cinco acções das tres mil que compõem o capital social.
Pelo que, o Sr. presidente declarou a assembléa regularmente constituida e em seguida, em nome da directoria expoz os motivos que levaram a directoria a propor aos Srs. accionistas o augmento do capital social.
O presidente perguntou si algum membro da assembléa tinha observações a fazer ou desejava explicações.
A assembléa consultada, decidiu por emquanto não modificar o art. 2º dos estatutos.
1ª resolução:
A assembléa decide que o art. 41 dos estatutos seja modificado e de ora avante redigido da maneira seguinte:
Art. 41. Os lucros liquidos, uma vez deduzidas todas as despezas, constituem os lucros.
Destes lucros liquidos annuaes deduzir-se-hão:
1º Cinco por cento destinados ao fundo de reserva legal, até que este attinja uma decima parte do capital social, depois, do que, a quantia destinada á sua constituição deixará de ser obrigatoria; si porém descer abaixo da decima parte do capital continuar-se-ha nessas contribuições; e si houver excesso será elle lançado em contas especiaes de reserva, de previsão e de amortização.
2º Uma quantia sufficiente e que deve ser determinada pela directoria para constituir cada anno uma reserva de amortização dos predios, do material e dos machinismos. Esta quantia deverá representar pelo menos quatro por cento do valor do material e do machinismo, e quatro por cento do valor dos predios.
3º A quantia necessaria para fornecer a todas as acções, a titulo de primeiro dividendo, cinco por cento das quantias de que forem liberadas e não amortizadas, sem que, no caso dos lucros de um anno não permittirem esse pagamento, os accionistas o possam reclamar sobre os lucros dos annos subsequentes.
Depois dessas deducções destinar-se-hão: quinze por cento á directoria que os repartirá entre os seis membros como julgar conveniente.
O excesso ficará á disposição da assembléa geral que determinará o seu emprego, ouvindo o parecer da directoria.
O pagamento dos dividendos e lucros effectuar-se-ha nas épocas determinadas pela directoria, a qual, depois do encerramento do exercicio, poderá sem esperar a approvação das contas respectivas pela assembléa geral, proceder á divisão de uma quantia por conta do dividendo, si os lucros realizados e as disponibilidades permittirem.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
2ª resolução:
A assembléa decidiu que o capital social actualmente de um milhão e quinhentos mil francos fosse elevado a dous milhões de francos, por meio da emissão de mil acções de quinhentos francos cada uma, as quaes deverão ser subscriptas e pagaveis em numerario, em Paris, do modo seguinte:
Uma quarta parte ao tempo da subscripção, e ao mais tardar, a primeiro de julho de mil novecentos e seis, e o resto, de accôrdo com as deliberações da directoria, que determinará a importancia chamada, bem como as épocas e os cofres em que haverão de ser realizados os pagamentos.
As chamadas dos pagamentos effectuar-se-hão por meio de avisos insertos em um jornal de annuncios legaes de Paris, com quinze dias de antecedencia, pelo menos.
As acções novas são equiparadas inteiramente ás acções antigas, a partir de primeiro de julho de mil novecentos e seis.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
3ª resolução:
A assembléa decidiu que, quando o augmento de quinhentos mil francos de capital acima votado se tornar effectivo, todo o artigo sexto dos estatutos será modificado do modo seguinte:
Art. 6º O capital social é fixado em dous milhões de francos e dividido em quatro mil acções de quinhentos francos cada uma.
Esta resolução foi approvada unanimemente. – O presidente, De Schryver. – Os escrutadores, Alfred Evrard. – François Mange. – O secretario, conde L. de Terves.
Por cópia conforme. Société Française Industrielle d’Extrème Orient. – P presidente, I. de Schryver.
Lia-se á margem: «Registrado em Paris, terceiro officio, aos nove de julho de mil novecentos e seis, folhas 85, secção 14, Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». – (Assignatura illegivel.)
Aos vinte dias do mez de julho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, de accôrdo com o original em seu archivo, como successor immediato do Sr. Dufour, pae.
A’ margem constava a resalva de uma palavra riscada. – Dufour.
(Sello do tabellião, n. 20.758) . 7 de julho de 1906 – Declaração de subscripção e de pagamento. Augmento de capital de 500.000 francos. E aos sete dias do mez de julho de mil novecentos e seis, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Léonce, conde de Terves, proprietario, morador em Paris, na avenida do Bois de Boulogne n. 83.
Agindo na qualidade de membro da directoria da sociedade anonyma denominada «Société Française Industrielle d’Extrème Orient» e com o capital de um milhão e quinhentos mil francos, com séde em Paris no n. 18 da avenida da Opera, e cujos estatutos, organizados de accôrdo com a escriptura particular, foram registrados nas notas do Sr. Dufour, abaixo assignado, como consta de um instrumento datado de sete de maio de mil novecentos e dous (instrumento esse, cujo original é o primeiro dos precedentes); estando o comparecente especialmente autorizado para outorgar este instrumento, conforme deliberação da directoria da referida sociedade, datada de dezeseis de junho ultimo, cuja acta foi lavrada, como consta de um instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, abaixo assignado, tendo o original da acta ficado annexo a este instrumento depois de sua menção.
O comparecente reportou-se préviamente aos factos seguintes:
I. Segundo deliberação de quinze de junho de mil novecentos e seis, da qual uma cópia authenticada foi annexada ao original de um instrumento constatando o registro da mesma, lavrado nesse mesmo dia pelo Sr. Dufour, tabellião, abaixo assignado, os accionistas da sociedade acima indicada, reunidos em assembléa geral extraordinaria, resolveram que o capital actualmente de um milhão e quinhentos mil francos, fosse elevado a dous milhões de francos por meio da emissão de mil acções de quinhentos francos cada uma, que deviam ser subscriptas e pagaveis em numerario em Paris, do modo seguinte: uma quarta parte ao tempo da subscripção e o resto de accôrdo com as deliberações da directoria.
A assembléa ao mesmo tempo, determinou a época em que as acções novas começariam a gozar de dividendos.
II. Os accionistas foram convidados a fazer uso do direito de preferencia que lhes conferem os estatutos.
Em seguida, o comparecente declarou:
Que as mil acções de quinhentos francos cada uma que representam quinhentos mil francos, importancia do augmento do capital social concedido pelos accionistas na assembléa de quinze de junho proximo passado, foram subscriptas por dezesete pessoas ou sociedades, denominadas, qualificadas e domiciliadas em uma lista que vae annexa a esta, nas proporções indicadas nessa lista, e que cada subscriptor effectuou o pagamento de uma quarta parte, respectivamente, a cada acção por elle subscripta.
Como prova dessa declaração, o comparecente apresentou ao tabellião abaixo assignado, a lista dos subscriptores das mil acções de que se trata, contendo a indicação do numero de acções subscriptas por cada um e a importancia dos pagamentos realizados, lista essa que ficou annexa a este instrumento, depois de haver sido authenticada pelo comparecente e acompanhada de um termo de juntada pelo tabellião, abaixo assignado.
Consente-se que se faça menção deste instrumento onde necessario fôr.
Ao portador de uma certidão ou extracto, se concedem amplos poderes para tornar publico o augmento do capital, quando uma assembléa o tornar definitivo.
De tudo o que, se lavrou este instrumento em Paris, no cartorio do Sr. Dufour, tabellião, abaixo assignado, situado no boulevard Poissonnière n. 15, na data supra, e depois de lido, o comparecente assignou com o tabellião. – Conde L. de Terves.– Dufour, este ultimo, tabellião.
A’ margem se lia: «Registrado em Paris, terceiro officio, aos nove dias de julho de mil novecentos e seis, 785 A, folhas 83, secção 13. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». – (Assignatura illegivel.)
Segue-se o teôr dos annexos.
I
Aos dezeseis dias do mez de junho de mil novecentos e seis, em Paris, na avenida da Opera n. 18, na séde da sociedade acima referida, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceram o Sr. Isidore de Schryver, engenheiro, morador em Raismes (Norte); o Sr. Henry Sculfort, industrial, morador em Maubenge; o Sr. Léonce, conde de Terves, proprietario, morador em Paris, á avenida do Bois de Boulogne n. 83, e o Sr. François Mange, engenheiro morador em Paris, na rua de Lisboa n. 47.
«Agindo, o Sr. Schryver, como presidente, e os outros comparecentes como membros da sociedade anonyma denominada «Société Française Industrielle d’Extrème Orient», com o capital de um milhão e quinhentos mil francos, e cujos estatutos, organizados conforme escriptura particular, foram depositados nas notas do Sr. Dufour, abaixo assignado, segundo instrumento de sete de maio de mil novecentos e dous».
E os comparecentes reunidos em sessão da directoria, formando a totalidade da mesma, unanimemente approvaram a deliberação seguinte:
A directoria confere ao Sr. conde de Terves, um dos seus membros, amplos poderes e autorizações para o fim de:
Fazer quaesquer declarações relativamente á declaração das mil acções de quinhentos francos cada uma, que representam quinhentos mil francos, importancia do augmento de capital decidido pelos accionistas da dita sociedade, reunidos no dia quinze de junho do corrente mez;
Declarar que todos os accionistas realizaram o pagamento prescripto, e, nessa conformidade, organizar qualquer lista e certifical-a verdadeira;
Fazer quaesquer exposições;
Juntar quaesquer documentos;
Outorgar e assignar quaesquer instrumentos e praticar tudo quanto fôr necessario para o fim de constatar a declaração de subscripção e de pagamento das ditas mil acções que representam o augmento de capital a que se refere.
De tudo o que, foi lavrada esta acta no logar indicado e na data acima mencionada, e, depois de lida, assignaram-na os comparecentes, com o tabellião. Seguem-se as assignaturas dos Srs. I. de Schryver, conde L. Terves, Soulfort, François Mange e Dufour, este ultimo, tabeIIião.
A’ margem se lia: «Registrado em Paris, terceiro officio, aos dezoito de junho de mil novecentos e seis, fls. 41, n. 14. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos».– (Assignatura illegivel.)
II
SOCIÉTÉ FRANÇAISE INDUSTRIELLE D’EXTRÈME ORIENT
CAPITAL: UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL FRANCOS
18. avenida da Opera, Paris
Augmento do capital (quinze de junho de mil novecentos e seis) de um milhão e quinhentos mil francos para dous milhões de francos.
LISTA DOS ACCIONISTAS E DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS
Numero de ordem – Nomes, profissões e domicilios dos sub-scriptores – Acções subscriptas – Importancia – Primeira quarta parte paga – Fica por pagar
1. | Sociedade Anonyma Franco-Belga para a construcção de machinas e material de estradas de ferro (capital: oito milhões de francos) em Raismes (Norte) ............................................... |
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2. | Dessoliers, Louis Felix, engenheiro, em Saigon ....................... | 190 | 95.000 | 23.750 | 71.250 |
3. | Mange, François, engenheiro, rua de Lisboa 47, Paris ............ | 25 | 12.500 | 3.125 | 9.375 |
4. | De Schryver, engenheiro em Raismes (Norte) ......................... | 46 | 23.000 | 5.750 | 17.250 |
5. | Poswick, Ferdinand, proprietario em Huy (Belgica) ................. | 32 | 16.000 | 4.000 | 12.000 |
6. | Sculfort e Fockedy, sociedade em nome collectiva, industriaes em Maubenge (Norte) ............................................ |
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7. | Sculfort, Henry, engenheiro em Maubenge (Norte) ................. | 34 | 17.000 | 4.250 | 12.750 |
8. | Evrad, Alfred, industrial, 21, rua do Commercio, em Bruxellas (Belgica) .................................................................................... |
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9. | Terves (Conde Léonce de), capitalista, avenida do Bois de Boulogne 83, Paris .................................................................... | 13 | 6.500 | 1.625 | 4.875 |
10. | Van Hagendoren, Henri, advogado, rua Crespel 16, Bruxellas (Belgica) .................................................................................... | 10 | 5.000 | 1.250 | 3.750 |
11. | Rogerin, Jean, advogado em Valenciennes (Norte) ................. | 5 | 2.500 | 625 | 1.875 |
Numero de ordem – Nomes, profissões e domicilios dos sub-scriptores – Acções subscriptas – Importancia – Primeira quarta parte paga – Fica por pagar
12. | Marroin, Ernest, chefe de exploração da Société Française Industrielle d’Extrème Orient, em Haiphong (Tonkin) ............... | 5 | 2.500 | 625 | 1.875 | |
13. | Hanny Oget, Adolphe, proprietario em Pinseux (Aisne) ........... | 4 | 2.000 | 500 | 1.500 | |
14. | Woot (Baroneza Emma de), nascida de Macar, proprietaria, 8, rua de Belliard, em Bruxellas .................................................... | 3 | 1.500 | 375 | 1.125 | |
15. | Dreyfus, Maurice, capitalista, 1, boulevard Beauséjour, Paris . | 50 | 25.000 | 6.250 | 18.750 | |
16. | De Lara, Alfred, engenheiro civil, rua Ten-Bosch 59, em Bruxellas (Belgica) .................................................................... | 51 | 2.500 | 625 | 1.875 | |
17. | May, Ernest, capitalista, 27 bis, avenida de Villiers, em Paris . | 95 | 47.500 | 11.875 | 35.625 | |
| Total das acções subscriptas: mil ................................ | 1.000 |
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| Importancia do capital subscripto: quinhentos mil francos ......................................................................... | .......... | 500.000 |
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| Total das quantias pagas: cento e vinte e cinco mil francos ......................................................................... | .......... | ............... | 125.00 |
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| Ficam por pagar: tresentos e setenta e cinco mil francos ......................................................................... | .......... | ............... | ............ | 375.000 | |
Paris, julho sete de mil novecentos e seis. Société Française Industrielle d’Extrème Orient.
Um director. Certifica-se exacta a lista e discriminação de pagamentos, supra. – Conde L. de Terves.
Em seguida Iê-se «Registrado em Paris, terceiro officio, aos nove de julho de mil novecentos e seis, folhas 83, secção 13ª. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». – (Assignatura illegivel.)
Aos vinte dias do mez de junho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, de accôrdo com o original em seu poder, como successor immediato do Sr. Dufour, pae. – Dufour. Constava a resalva, na margem, de duas palavras riscadas.
(Sello do tabellião, n. 20.758). Registro da acta que torna definitivo o augmento de capital.
No dia primeiro de agosto de mil novecentos e seis, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Hyppolite Tenier, morador em Paris, á avenida da Opera n. 18.
Agindo como secretario geral da directoria da sociedade anonyma, denominada «Société Française Industrielle d’Extrème Orient», com séde em Paris, 18, avenida da Opera, com o capital de dous milhões de francos e cujos estatutos organizados conforme escriptura particular foram registrados nas notas do Sr. Dufour, abaixo assignado, segundo instrumento datado de sete de maio de mil novecentos e dous (instrumento esse cujo original é o primeiro dos que precedem), e o dito comparecente pelo presente apresentou, para ser registrado nas notas do tabellião, acima nomeado, neste dia, para que da mesma sejam passadas quantas publicas fórmas e extractos forem necessarios.
A cópia authentica de uma deliberação tomada no dia vinte de julho de mil novecentos e seis, pelos accionistas da referida sociedade reunidos em assembléa geral extraordinaria e segundo a qual a assembléa reconheceu a veracidade de declaração de subscripção das acções novas de quinhentos francos cada uma e do pagamento da quarta parte de cada uma das ditas acções, feita conforme o instrumento recebido pelo Sr. Dufour, abaixo assignado, aos sete dias do mez de julho de mil novecentos e seis, e modificou, consequentemente, o art. 6º dos estatutos.
O dito documento ficou annexado a este instrumento, depois de haver sido authenticado pelo comparecente e acompanhado de um termo de juntada pelo tabellião, abaixo assignado. Com o fim de effectuar as publicações prescriptas pela lei, concedem-se amplos poderes ao portador de uma publica fórma ou de um extracto.
De tudo o que, se lavrou este instrumento em Paris, boulevard Poissoniére n. 15, no cartorio do Sr. Dufour, na data supra, e depois de lido, o assignou o comparecente com o tabellião. – Hippolyte Tenier e Dufour, este ultimo, tabellião.
Em seguida se lia: «Registrado em Paris, terceiro officio, aos tres dias de agosto de mil novecentos e seis, folhas 17, n. 6. Recebidos tres francos setenta e cinco centimos». – (Assignatura illegivel.)
Segue-se o teôr do annexo.
SOCIÉTÉ FRANÇAISE INDUSTRIELLÉ D’EXTRÈME ORIENT
Acta da assembléa geral extraordinaria do dia vinte de julho de mil novecentos e seis
Aos vinte dias do mez de julho de mil novecentos e seis, sexta-feira, ás duas e meia horas da tarde, os senhores accionistas da «Société Française Industrielle d’Extrème Orient» reuniram-se em assembléa geral extaordinaria na séde social, á avenida da Opera n. 18, em virtude da convocação feita para os ditos dia, logar e hora, mediante aviso inserto no jornal geral de editaes denominado Petites Affiches folha de oito de julho de mil novecentos e seis, na conformidade da lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete e dos estatutos da sociedade, contidos em uma escriptura particular registrada nas notas do Sr. Dufour, tabellião em Paris, no dia sete de maio de mil novecentos e dous.
A ordem do dia era a seguinte:
Verificar e reconhecer a veracidade da declaração de subscripção e de pagamento, feita conforme instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos sete dias de julho de mil novecentos e seis, declaração essa que se refere a duas mil acções novas de quinhentos francos cada uma, as quaes elevaram o capital da sociedade a dous milhões de francos;
Tornar definitivo o dito augmento de capital e, consequentemente, modificar o art. 6º dos estatutos.
A assembléa nomeou presidente o Sr. de Schryver, presidente da directoria, na conformidade dos estatutos; o Sr. H. Sculfort e o Sr. L. de Terves foram designados para escrutadores.
A mesa, assim formada, chamou para secretario o Sr. Alfred Evrard.
O presidente, tendo presente o jornal que contém o aviso de convocação, bem como a lista de presença assignada pelos accionistas ao entrarem na sessão, verificou, como constava da lista de presença, que os accionistas presentes ou representados, representavam tres mil novecentos e cincoenta acções, das quatro mil de que se compõe o capital; pelo que, declarou a assembléia regularmente constituida.
A convite do presidente, foi lido o acto de declaração de subscripção e do pagamento e da lista annexada ao mesmo, contendo a indicação dos pagamentos realizados.
A certidão do dito acto foi enviada á mesa, bem como varios documentos relativos á subscripção e aos pagamentos.
O presidente perguntou si algum membro da assembléa tinha observações a apresentar ou desejava explicações.
Ninguem pedindo a palavra, submetteu a votos as seguintes resoluções:
1ª resolução:
A assembléa reconhece verdadeira a declaração de subscripção das mil acções novas de quinhentos francos cada uma, que representam quinhentos mil francos, importancia do augmento de capital decidido pela assembléa geral de quinze de junho de mil novecentos e seis, e do pagamento da quarta parte de cada uma das ditas acções (declaração feita conforme instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos sete dias do mez de julho de mil novecentos e seis).
Consequentemente, a assembléa geral determina que o dito augmento se torne definitivo.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
2ª resolução:
Em seguida, á resolução anterior, a assembléa decide que as modificações do art. 6º dos estatutos, approvadas pela assembléa geral de quinze de junho de mil novecentos e seis, se tornem definitivas e que o referido artigo fique modificado da maneira seguinte:
Art. 6º (por inteiro). O capital social fica elevado a dous milhões de francos e dividido em quatro mil acções de quinhentos francos cada uma.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
O presidente: I. de Schryver. – Os escrutadores: L. de Terves e H. Sculfort. – O secretario: Alfred Evrard.
Société Française Industrielle d’Extrème Orient. – O presidente: I. de Schryver.
Em seguida, se lia: «Registrado em Paris, terceiro officio, aos tres de agosto de mil novecentos e seis, fls. 17, n. 6, volume 786 A. Recebidos mil duzentos e cincoenta francos». – (Assignatura illegivel.)
Aos vinte dias do mez de junho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, segundo o original em seu poder, como successor immediato do Sr. Dufour, pae. – Dufour.
Constava á margem a resalva de cinco palavras riscadas.
(Sello do tabellião, n. 20.758). 6 de agosto de 1908. Registro de acta da assembléa geral extraordinaria. Modificação dos estatutos (art. 2º).
Aos seis dias do mez de abril de mil novecentos e oito, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Alfred Prevot, morador em Paris, n. 18, avenida da Opera, agindo como delegado da directoria da «Société Française Industrielle d'Extrème Orient», sociedade anonyma com o capital de dous milhões de francos, com séde em Paris, avenida da Opera n. 18, e cujos estatutos, contidos em uma escriptura particular, foram depositados nas notas do Sr. Dufour, tabellião, abaixo assignado, conforme instrumento datado de sete de maio de mil novecentos e dous (instrumento esse cujo original é o primeiro dos que antecedem), e o dito comparecente, por este instrumento, depositou nas mãos do Sr. Dufour, para ser registrada nas suas notas nesta data e para que se passem da mesma quantos extractos ou certidões forem necessarios, uma cópia da acta de uma deliberação tomada aos vinte dous de julho de mil novecentos e oito pelos accionistas da sociedade referida, segundo a qual a assembléa, reunindo a totalidade do capital social, approvou uma redacção nova para o art. 2º dos estatutos.
O dito documento ficou annexado a este instrumento depois de menção assignada pelo tabellião abaixo assignado.
Para o fim de se fazerem as publicações prescriptas pela lei, são concedidos amplos poderes ao portador de uma certidão deste instrumento.
E’ permittido fazer-se menção do dito instrumento onde necessario fôr.
Do que se lavrou este instrumento no cartorio do Sr. Dufour, tabellião, abaixo assignado, na data supra, e depois de lido, o comparecente e assignou com o tabellião.– A. Prevot e Dufour, este ultimo, tabellião.
Lia-se á margem: «Registrado em Paris, terceiro officio, aos oito de agosto de mil novecentos e oito, folhas 16, n. 7, vol. 797 a. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». – Marier.
Segue-se o teôr do annexo.
Société Française Industrielle d’Extrème Orient, 18, avenida da Opera, Paris.
Acta da assembléa geral extraordinaria de vinte e dous de julho de mil novecentos e oito
No dia vinte e dous de julho de mil novecentos e oito, quarta-feira, ás duas e meia horas da tarde, os senhores accionistas da «Société Française Industrielle d’Extrème Orient», reuniram-se em assembléa geral extraordinaria em Paris, na séde social, n. 18, avenida da Opera, em virtude da convocação feita para os ditos dia, logar e hora, mediante aviso inserto no jornal geral de editaes, denominado Petites Affiches, folha de primeiro de julho de mil novecentos e oito (n. 183), na conformidade da lei de 24 de julho de mil oitocentos e sessenta e sete e dos estatutos da sociedade, contidos em uma escriptura particular registrada nas notas do Sr. Dufour, tabellião em Paris, no dia sete de maio de mil novecentos e dous.
A ordem do dia era a seguinte:
Modificação do artigo dous dos estatutos.
A assembléa geral nomeou para presidente o Sr. de Schryver, na conformidade dos estatutos. Os Srs. Dessoliers e H. Sculfort foram designados para escrutadores.
A mesa assim formada nomeia o Sr. Ende G. Comme, como secretario.
O presidente, tendo presente o jornal que contém o aviso de convocação, bem como a lista de presença assignada por todos os accionistas ao entrarem na sessão, verificou, como constava da lista de presença, que os accionistas presentes ou representados, representavam o total das quatro mil acções de que se compõe o capital social.
Pelo que, declarou a assembléa regularmente constituida, e em nome da directoria expoz os motivos que levaram a directoria a propôr aos senhores accionistas a modificação do artigo segundo dos estatutos.
O presidente perguntou si algum membro da assembléa tinha que apresentar observações ou desejava explicações.
Ninguem pedindo a palavra, submetteu a votos a seguinte resolução:
1ª resolução:
O artigo segundo dos estatutos fica modificado da fórma seguinte:
Art. 2º (por inteiro). A sociedade tem por objecto, em quaesquer paizes, tanto na França como nas colonias francezas e no estrangeiro (principalmente no Extremo Oriente):
1º, o fornecimento e a construcção de material de estradas de ferro e de emprezas e obras metallicas;
2º, a empreza de obras publicas ou particuIares;
3º, o concerto e locação de materiaes de qualquer natureza;
4º, quaesquer participações, interesses em quaesquer sociedades que se occuparem de semelhantes emprezas;
5º, e, em geral, quaesquer operações commerciaes e industriaes que dependem directa ou indirectamente de tal objecto.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
Nada mais havendo na ordem do dia, levantou-se a sessão ás tres horas e um quarto. – O presidente, I. de Schryver. – Os escrutadores, Dessoliers e H. Sculfort. – O secretario, G. Ende.
Por cópia, conforme. Société Française Industrielle d’Extrème Orient.– O presidente, I. de Schryver.
Em seguida se lia: «Registrado em Paris, terceiro officio, aos oito de abril de mil novecentos e oito, folhas 7, n. 7. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». – Marier.
Aos vinte dias do mez de junho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Andrien Dufour, tabellião em Paris, segundo o original em seu poder, como sucessor immediato do Sr. Dufour, pae. – Dufour.
Constava á margem a resalva de uma palavra riscada.
(Sello do tabellião, n. 20.758.) 13 de outubro de 1908. Registro da deliberação da directoria. Transferencia da séde social.
No dia trese de outubro de mil novecentos e oito, perante o Sr. Pierre Labouret, tabellião em Paris, abaixo assignado, substituindo o Sr. Dufour, tambem tabellião em Paris, em seu impedimento temporario, compareceu o Sr. Louis Félix Dessoliers, engenheiro, morador em Paris, avenida da Opera n. 18.
Agindo como agente da «Société Française Industrielle d’Extrème Orient», com o capital de dous milhões de francos, com séde em Paris, á avenida da Opera, e cujos estatutos, organizados conforme escriptura particular, foram depositados nas notas do Sr. Dufour, tabellião substituido, segundo instrumento por elle lavrado em 7 de maio de 1902 (instrumento esse cujo original é o primeiro dos que precedem).
O dito comparecente, por este instrumento, depositou nas mãos do Sr. Pierre Labouret para ser registrada nas notas do Sr. Dufour, nesta data, e para que da mesma se passem quantos extractos e certidões forem necessarios:
A cópia authenticada de uma deliberação tomada no dia dezoito de setembro de mil novecentos e oito, pela directoria da «Société Française Industrielle d'Extrème Orient», acima referida, segundo a qual, a directoria approvou a transferencia da séde social em Paris para a rua de la Boëtie n. 5, a partir do dia dezesete do outubro de mil novecentos e oito.
O dito documento passado em um papel sellado, que ainda não foi registrado, mas que ha de sel-o, ao mesmo tempo que este instrumento, ficou annexado aqui, depois de ter sido authenticado pelo comparecente e acompanhado de um termo de juntada, pelo tabellião abaixo assignado.
Consente-se que se faça menção deste instrumento onde necessario fôr; e para o fim de se fazerem as publicações prescriptas pela Lei, amplos poderes são concedidos ao portador de uma certidão deste instrumento.
De tudo o que, se lavrou este instrumento em Paris, no boulevard Poissonnière n. 15, no cartorio do Sr. Dufour. – Dessoliers. – Labouret. Este ultimo, tabellião.
A margem se lia: «Registrado em Paris, terceiro officio, aos quatorze dias de outubro de mil novecentos e oito, vol. 797 B, folhas 79, n. 11. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». – (Assignatura illegivel.)
Segue-se o teor do annexo.
SOCIÈTÉ FRANÇAISE INDUSTRIELLE D’EXTRÈME ORIENT
18, avenida da Opera, Paris
DIRECTORIA
N. 124 – Sessão do dia dezoito de setembro de mil novecentos e oito.
Presentes: os Srs. Sculfort e de Schryver; o Sr. Conde de Terves excusou-se por não ter comparecido; o Sr. Desolièrs assistiu á sessão, a qual se abriu sob a presidencia do Sr. De Schryver.
Transferencia da séde social – O Sr. Dessolièrs fez saber á directoria que, em cumprimento da autorização verbal que lhe foi dada, alugou um escriptorio para a installação da séde da sociedade no n. 5 da rua de la Boetie, a partir do dia dezesete de outubro de mil novecentos e oito. A directoria ratificou a transferencia. – I. de Shryver. – H. Sculfort.
Por cópia, conforme. – I. de Schryver.
A margem se lia: «Registrado em Paris, terceiro officio, em quatorze de dezembro de mil novecentos e oito, folhas 79, n. 1. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». – Marier.
Aos vinte dias de junho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, segundo o original em seu poder, como successor immediato do Sr. Dufou, pae. – Dufour.
A margem consta a resalva de uma palavra riscada.
(Sello do tabellião, n. 20.758.) – 30 de janeiro de 1909. – Declaração de subscripção e de pagamento. Augmento de capital de 2.000.000 de francos.
Aos trinta dias do mez de janeiro de mil novecentos e nove, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Alfred Evrard, gerente do escriptorio da sociedade adeante nomeada, em Paris, morador em Asnières (avenida de Coubevoie n. 34.)
«Agindo em nome da directoria da sociedade anonyma denominada «Société Française Industrielle d’Extrème Orient» com o capital actual de 2.000.000 de francos, com séde em Paris, á rua de la Boetic n. 5, e cujos estatutos, organizados de accôrdo com a escriptura particular, foram registrados nas notas do Sr. Dufour, abaixo assignado, conforme instrumento datado de sete de maio de mil novecentos e dous (sendo o original do dito instrumento, o primeiro dos que antecedem); e o dito comparecente, tendo autorização especial por deliberação da directoria da referida sociedade, datada de vinte e nove de janeiro de mil novecentos e nove, e da qual uma acta foi lavrada conforme instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião, e cujo original ficou annexado sob juntada», expoz os seguintes factos:
I. Segundo deliberação datada de vinte e tres de janeiro de mil novecentos e nove (uma cópia da qual ficou annexada a este instrumento), os accionistas da sociedade acima referida, reunidos em assembléa geral extraordinaria, resolveram especialmente o seguinte:
Que o capital social, sendo de dous milhões de francos, se elevaria a quatro milhões de francos por meio da emissão de quatro mil acções de quinhentos francos, cada uma, devendo ser subscriptas e pagaveis em numerario, da fórma seguinte:
Uma quarta parte ao tempo da subscripção, e, ao mais tardar, a trinta de janeiro de mil novecentos e nove, e o resto em virtude de deliberações da directoria, que determinaria as épocas e os cofres em que os pagamentos teriam de effectuar-se.
Que as acções novas teriam direito: ao primeiro dividendo de cinco por cento das quantias de que fossem liberadas (tal como previsto no art. 41 dos estatutos) isto é, pelo que diz respeito á primeira quarta parte, a partir de trinta de janeiro de mil novecentos e nove, para as quantias ulteriormente pagas, a partir das chamadas das entregas.
Que o excesso dos lucros do exercicio de mil novecentos e oito, mil novecentos e nove, pertenceria até as cinco sextas partes ás acções antigas que actualmente compõem o capital de dous milhões de francos, e até uma sexta parte ás acções novas que hão de representar o augmento do capital.
Que a partir do exercicio de mil novecentos e nove, mil novecentos e dez, as acções novas seriam equiparadas completamente ás acções antigas.
II. Os accionistas foram convidados a fazer uso do direito de preferencia que lhes era conferido pelo art. 7º dos estatutos, mediante cartas pessoaes dirigidas a cada um delles.
Isto posto, o comparecente declarou:
Que as quatro mil acções de quinhentos francos, cada uma representado dous milhões de francos, importancia do augmento do capital approvado pelos accionistas na assembléa de vinte e tres de janeiro de mil novecentos e nove, forma subscriptas por vinte e cinco pessoas ou sociedades todas nomeadas, qualificadas, com as discriminações indicadas na dita lista, e que cada accionista fez o pagamento da quarta parte de cada acção por elle subscripta.
Como prova da dita declaração, o comparecente apresentou ao tabellião abaixo-assignado a lista dos subscriptores das quatro mil acções de que se trata e que contém a indicação do numero de acções subscriptas por cada um e a importancia dos pagamentos realizados.
A dita ficou appensa a este instrumento, depois de haver sido authenticada e acompanhada de juntada, assignada pelo tabellião abaixo-assignado.
Este instrumento valerá onde convier.
Para o fim de se tornar publico o augmento de capital de que se trata, quando uma assembléa o tiver tornado definitivo, concedem-se amplos poderes ao portador de uma publica fórma do presente.
O comparecente accrescentou, pela ordem, que a subscripção das quatro mil acções de que se trata, se realizou sem que houvesse offerecimento desses titulos ao publico.
De tudo o que, se lavrou este instrumento, em Paris, no boulevard Poissonnière n. 15, no cartorio do Sr. Dufour, no dia, mez e anno supra mencionados, e, depois de ter lido, o comparecente o assignou com o tabellião. – Prevot e Dufour, este ultimo, tabellião.
Em seguida se lia: «Registrado em Paris, terceiro officio, aos dous de fevereiro de mil novecentos e nove, vol. 799 B, folha 57, § 10. Recebidos tres francos e setenta e sete centimos». – Marier.
Segue-se o teôr do annexo.
I. Aos vinte e nove dias do mez de janeiro de mil novecentos e nove, em Paris, na rua de la Boetie n. 5, na séde da sociedade adeante mencionada, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceram:
O Sr. Isidore de Schryver, engenheiro, morador em Raismes (Norte);
O Sr. Lous Félix Dessolièrs, engenheiro, morador em Neuilly sur Seine, no boulevard du Chateau n. 23;
O Sr. Leonce, conde de Terves, capitalista, morador em Paris, avenida de Bois de Boulogne n. 83; e
O Sr. Henri Sculfort, industrial, morador em Manbenge, «agindo o Sr. De Schryver como presidente, e os demais comparecentes, como membros da directoria da sociedade anonyma denominada «Societé Française Industrielle d’Extrème Orient», e cujos estatutos, formulados conforme escriptura particular, foram registrados em notas do Sr. Dufour, abaixo assignado, conforme instrumento datado de 7 de maio de 1902 (tendo a referida sociedade actualmente o capital de dous milhões de francos)».
Os ditos comparecentes, reunidos em sessão de directoria e formando quorum para deliberar na conformidade do artigo 20 dos estatutos (a directoria compõe-se de cinco membros), deliberaram unanimemente o seguinte:
A directoria concede ao Sr. Alfred Prevost, gerente do escriptorio da sociedade em Paris, morador em Asnières, na avenida de Courbevoie n. 34, amplos poderes e autorizações para o fim de:
Declarar, mediante instrumento notarial que as 4.000 acções de 500 francos cada uma, representativas de dous milhões de francos, importancias do augmento de capital resolvido pelos accionistas da referida sociedade, reunidos em assembléa geral extraordinaria, aos 23 de janeiro corrente, foram subscriptas da fórma seguinte:
Mil setecentos e vinte, pela Sociedade Anonyma Franco-Belga, para a construcção de machinas e de materiaes de estradas de ferro, em Raismes;
Setecentas e cincoenta, pelo Sr. Dessolièrs;
Duzentas e sessenta, pelo Sr. Isidore de Schryver;
Cento e oitenta e nove, pelo Sr. Sculfort;
Cento e sessenta e sete, pelos Srs. Sculfort e Fockedy;
Cento e sessenta e tres, pelo Sr. May;
Cento e sessenta, pelo Sr. Poswick;
Cem, pelo Sr. Evrard;
Cem, pelo Sr. Dreyfus;
Noventa, pela Sociedade des Ateliers, Forges et Fonderies de Hautmont;
Quarenta e cinco, pelo Sr. Vital Hicguet;
Quarenta e uma, pelo Sr. Terves;
Quarenta, pelo Sr. Hagendoren;
Vinte e cinco, pelo Sr. Victor Hicguet;
Vinte, pelo Sr. Rogerin;
Vinte, pelo Sr. Messoni;
Vinte, pelo Sr. Georges de Schryver;
Vinte, pelo Sr. Parmentier;
Quatorze, pela Exma. Sra. baroneza de Woot;
Doze, pelo Sr. Hanny;
Dez, pelo Sr. De Lara;
Dez, pelo Sr. Lude;
Dez, pelo Sr. Marcére;
Dez, pelo Sr. Carrquil;
Quatro, pelo Sr. Hanny-Ogct;
Receber e depositar a importancia de qualquer subscripção;
Declarar que cada accionista effectou um pagamento de cento e vinte francos por cada acções subscripta;
Nessa conformidade, organizar qualquer lista, certifical-a verdadeira, declarar que os accionistas foram convidados a fazer uso do direito de preferencia que lhes assiste;
Fazer quaesquer exposições;
Juntar quaesquer documentos, declarar que a subscripção não foi publica;
Outorgar e assignar quaesquer instrumentos e fazer quanto for necessario para verificar a declaração de subscripção e de pagamento das referidas quatro mil acções que representam o augmento de capital de que acima se trata.
De tudo o que, se lavrou esta acta no logar e na data supra, e depois de lida, assignaram-na os comparecentes com o tabellião. Seguem-se as assignaturas. – Henry Sculfort. – I. de Schryver. – Conde L. de Terves. – Dessoliérs. – A. Dufour, este ultimo, tabellião.
Em seguida se lia: «Registrado em Paris, terceiro officio dos tabelliães, aos dous de fevereiro de mil novecentos e nove, volume 79 B, folha 59, § 11. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». – Morier.
II. Société Française industrielle d’Extrème Orient, 5, rua de la Boetie, Paris.
Acta da assembléa geral extraordinaria do dia vinte e tres de janeiro de mil novecentos e nove
No dia vinte e tres de janeiro, sabbado, do anno de mil novecentos e nove, ás duas horas da tarde, os Srs. Accionistas da «Société Français Insutrielle d’Extrème Orient», reuniram-se em assembléa geral extraordinaria, em Paris, na séde social, no n. 5 da rua de la Boetie, em virtude da convocação feita para os ditos dia, logar e hora, mediante aviso inserto no jornal geral de editaes Petites Affiches, folha do dia trinta e um de dezembro de mil novecentos e oito, numero tresentos e sessenta e seis, na conformidade da lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete e dos estatutos da sociedade, contidos em uma escriptura particular registrada nas notas do Sr. Dufour, tabellião em Paris, no dia sete de maio de mil novecentos e dous.
A ordem do dia era a seguinte:
1º, proposta de augmento do capital e consequente modificação dos estatutos;
2º, nomeação de dous directores.
A assembléa geral nomeia seu presidente o Sr. de Schryver, na conformidade dos estatutos, os Srs. H. Sculfort e A Evrard são designados para escrutadores.
A mesa, assim formada, designa o Sr. L. F. Dessolièrs para secretario.
O presidente, tendo presente o jornal que contém o aviso de convocação bem como a lista de presença assignada por todos os accionistas ao entrarem na sessão, verificou, como representados representam tres mil setecentas e trinta e quatro acções, das quatro mil de que se compõe o capital social, pelo que declarou a assembléa regularmente constituida, e em nome da directoria, fez a exposição dos motivos que levaram a directoria a propor aos Srs. Accionistas o augmento do capital social.
O presidente perguntou si algum membro da assembléa tinha observações a apresentar ou desejava algumas explicações.
Ninguem pedindo a palavra, submetteu a votos as resoluções seguintes:
1ª resolução:
Assembléa decide que o capital social actualmente de dous milhões de francos seja elevado a quatro milhões de francos, mediante a emissão de quatro mil acções de quinhentos francos cada uma, que terão de ser subscriptas e pagaveis em numerario, da fórma seguinte.
Uma quarta parte ao tempo da subscripção e ao mais tardar, no dia trinta de janeiro de mil novecentos e nove, em Paris, á rua Boudreau n. 9, na séde da «Banque Française pour le Commerce et l’Industrie» e o resto de accôrdo com deliberações da directoria, que determinará as épocas e os cofres em que os pagamentos serão effectuados. As chamadas realizar-se-hão mediante aviso inserto em um jornal de publicações officiaes de Paris, com quinze dias de antecedencia, pelo menos.
As acções novas terão direito: ao primeiro dividendo de cinco por cento das quantias pelas quaes forem liberadas (tal como previsto no art. 41 dos estatutos), a saber, para a primeira quarta parte a partir do dia 30 de janeiro de mil novecentos e nove e para as sommas ulteriormente pagas, a partir das chamadas de pagamento.
Do excesso dos lucros do exercicio de mil novecentos e oito – mil novecentos e nove, cinco sextas partes pertencerão ás acções antigas que compõem actualmente o capital de dous milhões de francos e uma sexta parte ás acções novas que hão de representar o augmento de capital.
A partir do exercicio de mil novecentos e nove – mil novecentos e dez, as acções novas serão completamente equiparadas ás acções antigas.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
2ª resolução:
A assembléa geral decide que quando o augmento de dous milhões de francos de capital, acima approvado, se tornar definitivo, o art. 6º será modificado da seguinte fórma:
«Art. 6º – O capital social é fixado em quatro milhões de francos e dividido em oito mil acções de quinhentos francos cada uma.»
Esta resolução foi approvada unanimemente.
3ª resolução:
A assembléa nomeará como directores os Srs. Louis Félix Dessoliers e Moyse Dreyfus. A duração do mandato desses directores será determinada pela directoria, na conformidade das disposições do art. 18 dos estatutos.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
Nada mais havendo na ordem do dia, levantou-se a sessão ás tres horas.
O presidente.– I. de Schryver.
Os escrutadores.– Alfred Evrard.– Henry Sculfort.
O secretario.– L. F. Dessoliers.
Por cópia conforme. – O presidente, I. de Schryver.
Lia-se em seguida: «Registrada em Paris, terceiro officio dos tabelliães, aos dous de fevereiro de mil novecentos e nove, folha 57, § 10. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos».– Morier.
II. Société Française Industrielle d’Extrème Orient.
Capital: dous milhões de francos. Séde social: 5, rua de la Boëtie.
Augmento de capital (vinte e tres de janeiro de mil novecentos e nove) de dous milhões de francos para quatro milhões de francos.
LISTA DOS ACCIONISTAS E DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS
Numero de ordem – Nomes, profissões e domicilios dos subscriptores – Acções subscriptas – Importancias – Quantias pagas
1. | Sociedade Anonyma Franco-Belga, para construcção de machinas e de materiaes de estradas de ferro em Raismes (Norte) capital: oito milhões.......................................................... | 1.720 | 860.000 | 215.000 | |||
2. | Dessoliers, Louis Félix, engenheiro, 23, boulevard du Chateau, em Neuilly sur Seine..................................................................... | 750 | 375.000 | 93.750 | |||
3. | De Schryver, Isidore, engenheiro em Raismes (Norte)................ | 260 | 130.000 | 32.500 | |||
4. | Sculfort, Henry, industrial em Maubenge (Norte) ........................ | 189 | 94.500 | 23.625 | |||
5. | Os Srs. Sculfort e Fockedy, industriaes em Maubenge (Norte), sociedade em nome collectivo .................................................... | 167 | 83.500 | 20.875 | |||
6. | O Sr. Ernest May, 29 Faubourg Saint-Honoré, Paris, capitalista | 163 | 81.500 | 20.375 | |||
7. | O Sr. Poswick, Ferdinand, proprietario em Huy (Belgica)............ | 160 | 80.000 | 20.000 | |||
8. | O Sr. Evrard, Alfred, industrial, 21, rua do Commercio em Bruxellas (Belgica)........................................................................ | 100 | 50.000 | 12.500 | |||
9. | Dreyfus, Moyse, capitalista, 1, boulevard Beausejour, Paris....... | 100 | 50.000 | 12.500 | |||
10. | Société des Ateliers Forges et Fonderies d’Hautmont, em Hautmont (Norte).......................................................................... | 90 | 45.000 | 11.250 | |||
11. | O Sr. Vital Hicguet, 12 e 15, avenida de Ferrières em Maubenge (Norte), industrial........................................................ | 45 | 22.500 | 5.625 | |||
12. | O Sr. Conde de Terves, capitalista, 83, avenida du Bois de Boulogne (Paris).......................................................................... | 41 | 20.500 | 5.125 | |||
13. | O Sr. Van Hagendoren, Henri, 16, rua Crespel, em Bruxellas (Belgica), advogado...................................................................... | 40 | 20.000 | 5.000 | |||
14. | Hicguet, Victor, industrial em Hautmont (Norte)........................... | 25 | 12.500 | 3.125 | |||
15. | Rogerin, Jean, advogado em Valenciennes (Norte)..................... | 20 | 10.000 | 2.500 | |||
16. | Massoin, Ernest, chefe de exploração em Saigou....................... | 20 | 10.000 | 2.500 | |||
17. | De Schryver, Georges, engenheiro em Raismes......................... | 20 | 10.000 | 2.500 | |||
18. | Parmentier, Oscar, em Raismes (Norte), guarda-livros............... | 20 | 10.000 | 2.500 | |||
19. | A Exma. Sra. baroneza de Woot, Emma, em solteira de Macar, esposa do Sir Arnold, proprietario, 8, rua de Belliard em Bruxellas....................................................................................... | 14 | 7.000 | 1.750 | |||
20. | Hanny, Fidèle, capitalista, rua Sadi Carnot em Hautmont............ | 12 | 6.000 | 1.500 | |||
21. | De Lara, Alfred, 59, rua Ten Bosch, em Bruxellas....................... | 10 | 5.000 | 1.250 | |||
22. | Ende, Gabriel, engenheiro, 30, rua Vital em Paris....................... | 10 | 5.000 | 1.250 | |||
23. | De Marcère, Emile, senador, 23, rua Montaigne em Paris........... | 10 | 5.000 | 1.250 | |||
24. | Canquil, Landry, engenheiro em Hautmont (Norte)..................... | 10 | 5.000 | 1.250 | |||
25. | Hanny-Ogct, Adolphe, proprietario em Ruiseux Chanliar (Aisne).......................................................................................... |
| 4 |
| 2.000 |
| 500 |
| Total das acções: quatro mil ........................................................ | 4. 000 |
|
| |||
| Total do capital subscripto: dous milhões de francos................... | ................. | 2.000.000 |
| |||
| Total de pagamentos realizados: quinhentos mil francos........... | ................. | ................. | 500. 000 |
Reconheço a exactidão da lista e da discriminação de pagamento supra. – A. Prevot.
Lia-se á margem: «Registrado em Paris, terceiro officio dos tabelliães, aos dous de fevereiro de mil novecentos e nove, fl. 57, secção 10. Recebi tres francos e setenta e cinco centimos».– Morier.
Aos vinte dias do mez de junho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, estando o original em seu poder, como successor immediato do Sr. Dufour, pae. – Dufour.
A’ margem acham-se resalvadas uma linha e tres palavras riscadas.
(Sello do tabellião, n. 20.758). 12 de fevereiro de 1909. Registro de acta de assembléa geral extraordinaria que tornou definitivo o augmento de capital. Aos doze dias do mez de fevereiro de mil novecentos e nove, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Léonce, conde de Terves, capitalista, morador em Paris, avenida do Bois de Boulogne n. 83, agindo na qualidade de membro da directoria da sociedade anonyma denominada «Société Française Industrielle d’Extrème Orient», com o capital de quatro milhões de francos, e cujos estatutos, organizados conforme escriptura particular, foram registrados nas notas do Sr. Dufour, abaixo assignado, conforme instrumento de sete de maio de mil novecentos e dous (cujo original é o primeiro dos que antecedem); e o dito comparecente, por esse instrumento, depositou nas mãos do Sr. Dufour, tabellião, abaixo assignado, para ser registrado hoje, nas suas notas, e para que da mesma possam ser extrahidos quantos extractos e certidões forem necessarios, a cópia authenticada de uma deliberação tomada pelos accionistas da referida sociedade, reunidos em assembléa geral extraordinaria, no dia dez de fevereiro de mil novecentos e nove, tendo os accionistas, de accôrdo com a mesma deliberação:
Reconhecido a veracidade da declaração de subscripção de quatro mil acções novas de quinhentos francos cada uma, e de pagamento, feita conforme instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião, abaixo assignado, aos trinta e um dias de janeiro de mil novecentos e nove (cujo original procede immediatamente), e modificado consequentemente, o art. 6º dos estatutos, resolvendo que o capital social fosse definitivamente fixado em quatro milhões de francos.
O dito documento ficou annexo a este depois do termo de juntada pelo tabellião, abaixo assignado.
Para o fim de se fazerem as publicações prescriptas pela lei, amplos poderes são concedidos ao portador de uma certidão deste instrumento.
Este instrumento valerá onde convier.
De tudo o que, se lavrou este instrumento em Paris, boulevard Poissonnière n. 15, no cartorio do Sr. Dufour, na data supra, e, depois de lido, o comparecente o assignou com o tabellião.– Conde L. de Terves.– Dufour. Este ultimo, tabellião.
Em seguida se lia: «Registrado em Paris, terceiro officio dos tabelliães, aos trese dias de fevereiro de mil novecentos e nove, vol. 799, fl. 90, § 18. Recebi tres francos e setenta e cinco centimos».– Morier.
Segue-se o teôr do annexo.
Société Française Industrielle d’Extrème Orient, n. 5, rue de la Boëtie, Paris.
SOCIÉTÉ FRANÇAISE INDUSTRIELLE D’EXTRÈME ORIENT
N. 5, RUA DE LA BOËTIE, PARIS
Acta da assembléa geral extraordinaria do dia dez de fevereiro de mil novecentos e nove, ás duas horas da tarde, na séde social
No dia dez de fevereiro, quarta-feira, do anno de mil novecentos e nove, ás duas horas da tarde, os Srs. accionistas da «Société Française Industrielle d’Extrème Orient», reuniram-se em assembléa geral extraordinaria em Paris, na séde social, n. 5, da rua de la Boëtie, em virtude da convocação feita para estes mesmos dia, logar e hora, mediante aviso inserto no jornal geral de editaes denominado Petites Affiches, folha do dia trinta e um de janeiro de mil novecentos e nove, na conformidade da lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete e dos estatutos da sociedade, contidos em uma escriptura particular registrada nas notas do Sr. Dufour, tabellião em Paris, no dia sete de maio de mil novecentos e dous.
A ordem do dia era a seguinte:
1º, verificar e reconhecer a veracidade da declaração de subscripção e de pagamento feita conforme instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião em Paris, no dia trinta de janeiro de mil novecentos e nove, a qual declaração se refere a quatro mil acções novas de quinhentos francos cada uma, que devem elevar o capital da sociedade em quatro milhões de francos;
2º, tornar definitivo esse augmento e modificar consequentemente o art. 6º dos estatutos.
A assembléa nomeia para presidente o Sr. De Schryver, em conformidade dos estatutos; são nomeados os Srs. Ende e o conde de Terves para escrutadores.
Assim formada a mesa, chama como secretario o Sr. L. F. Dessoliers.
O presidente, tendo presente o jornal que contém a referida convocação bem como a lista de presença assignada por todos os accionistas ao entrarem na sessão, verificou, como constava da lista de presença, que os accionistas, presentes ou representados, representavam seis mil duzentas e doze acções das oito mil de que se compõe o capital, pelo que declarou a assembléa regularmente constituida.
A convite do presidente, foi lido o instrumento de declaração de subscripção e de pagamento, bem como a lista annexa ao mesmo, e que contém a indicação dos pagamentos realizados.
A certidão do dito instrumento foi enviada á mesa, bem como varios documentos relativos á subscripção e aos pagamentos.
O presidente perguntou si algum membro da assembléa tinha que apresentar observações ou desejava explicações.
Ninguem pedindo a palavra, submetteu a votos a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO
A assembléa reconhece verdadeira a declaração de subscripção das quatro mil acções de quinhentos francos cada uma, que representa dous milhões de francos, importancia do augmento de capital resolvido pela assembléa geral, conforme deliberação de vinte e tres de janeiro de mil novecentos e nove, e do pagamento da quarta parte de cada uma das ditas acções (declaração feita conforme instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião em Paris, no dia trinta de janeiro de mil novecentos e nove).
Consequentemente, resolve a assembléa que o dito augmento se torna definitivo e que o art. 6º dos estatutos fica modificado, sendo o seu texto primitivo integralmente substituido pelo seguinte:
Art. 6º O capital social é fixado em quatro milhões de francos e dividido em oito mil acções de quinhentos francos cada uma.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
Levantou-se a sessão ás tres horas. – O presidente, De Schryver. – Os escrutadores, Conde De Terves. – G. Ende. – O secretario, Dessoliers.
Por cópia conforme.– J. de Schryver.
Em seguida se lia: «Registrado em Paris, terceiro officio, aos quinze de fevereiro de mil novecentos e nove, volume 799 C, folha 90, § 18. Recebido cinco mil francos».– Morier.
Aos vinte dias do mez de junho de mil novecentos e quatorze, este instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, segundo o original em seu poder, como successor immediato do Sr. Dufour, pae. – Dufour.
A’ margem estavam resalvadas duas palavras riscadas.
(Sello do tabellião, n. 20.758.) Registro da acta da assembléa geral que modificou a denominação «Société Française d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics».
Aos dezenove dias do mez de outubro do anno de mil novecentos e dez, perante o Sr. Fauchey, tabellião em Paris, abaixo assignado, substituindo o Sr. Dufour, seu collega, tambem tabellião em Paris, em seu impedimento temporario compareceu o Sr. Alfred Emile Prevot, morador em Paris, á rua de la Boëtie n. 5.
Agindo na qualidade de gerente da sociedade anonyma denominada «Société Française d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics», anteriormente denominada «Société Française Industrielle d’Extrème Orient», com o capital de quatro milhões de francos, com séde em Paris, á rua de la Boëtie n. 5, cujos estatutos formulados segundo escriptura particular, foram registrados em notas do Sr. Dufour, tabellião substituido, segundo instrumento datado de 7 de maio de 1902 (instrumento esse cujo original é o primeiro dos que antecedem); e o dito comparecente, por este instrumento, depositou em notas do Sr. Dufour, nesta data, para que da mesma sejam passados extractos e certidões, quando e a quem competir, a cópia da acta de uma deliberação tomada no dia 13 de outubro de 1910, pelos accionistas da referida sociedade, segundo a qual a assembléa geral extraordinaria approvou uma redacção nova relativamente ao artigo sexto dos estatutos.
Dito documento foi annexo a este instrumento, depois de Juntada assignada pelo tabellião abaixo referido.
O presente documento valerá onde convier.
Do que se lavrou este instrumento em Paris, boulevard Poissonnière n. 15, no cartorio do Sr. Dufour, na data supra e depois de lido, o comparecente o assignou com o tabellião, tendo este instrumento de ser lançado nas notas dos tabelliães substituinte e substituido, devendo ficar em notas deste ultimo. Seguem-se as assignaturas: de Prevot e Fauchey, este tabellião.
A’ margem se lia: «Registrado em Paris, 3º officio notarial, aos 21 de dezembro de 1910, vol. 810 B, fl. 47, § 16. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos».– Morier.
SOCIÉTÉ FRANÇAISE INDUSTRIELLE D’EXTRÈME ORIENT
SOCIEDADE ANONYMA, COM 4.000.000 DE FRANCOS – SÉDE SOCIAL EM PARIS, Á RUA DE LA BOËTIE N. 5
Acta da assembléa geral extraordinaria de 13 de outubro de 1910
No dia 13 de outubro de 1910, quinta-feira, ás tres horas e meia da tarde, aos Srs. accionistas da «Société Française Industrielle d’Extrème Orient», reuniram-se em assembléa geral extraordinaria na séde social da referida sociedade á rua de la Boëtie n. 5, em Paris, em virtude de convocação feita para os ditos dia, logar e hora, mediante aviso inserto no jornal denominado Petites Affiches, folha n. 266, de 23 de setembro de 1910, na conformidade da lei de 24 de julho de mil oitocentos e sessenta e seis, e dos estatutos da sociedade, contidos em uma escriptura particular registrada em notas do Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos sete dias de maio de mil novecentos e dous.
A ordem do dia era a seguinte: Modificações do artigo tres dos estatutos.
A assembléa nomeou para presidente o Sr. de Schryver, presidente da directoria, na conformidade dos estatutos.
Os Srs. G. Ende e F. Mange foram nomeados escrutadores. Assim constituida a mesa, esta designou o Sr. Vital Hicguet para secretario.
O presidente, tendo presente o jornal que contém o aviso de convocação bem como a lista de presença assignada por todos os accionistas ao entrarem para a sessão, verificou, como constava da lista de presença, que os accionistas, presentes ou representados, representavam sete mil setecentas e vinte e duas acções, das oito mil que compõem o capital social; pelo que declarou a assembléa regularmente constituida.
O jornal que contém a convocação, a lista de presença, e as procurações dos accionistas que se fizeram representar, foram annexados a esta acta.
O Sr. presidente leu o relatorio da directoria dirigido a esta assembléa. O Sr. presidente perguntou ao Srs. accionistas se tinham observações a fazer sobre o relatorio que se acabava de lêr.
Não havendo quem pedisse a palavra, o Sr. presidente, declarou que ia submetter a votos a resolução contida na ordem do dia.
RESOLUÇÃO UNICA
A assembléa, depois de ter ouvido o relatorio da directoria approvou os termos do dito relatorio.
Consequentemente, a assembléa decidiu que essa resolução se tornasse definitiva e que o artigo terceiro dos estatutos fosse modificado, sendo o seu texto primitivo integralmente substituido pelo seguinte:
Art. 3º A sociedade tomará a denominação de «Société Française d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics».
Esta resolução foi approvada unanimemente.
Levantou-se a sessão ás quatro horas.
O presidente, F. Schryver. – Os escrutadores, G. Ende.– F. Mange.– O secretario, Vital Hicguet.– Um director. Por cópia conforme, Conde L. de Terves. – Um director, Dessoliers’.
Em seguida, lê-se: «Registrado em Paris, 3º Officio Notarial, aos vinte e um de dezembro de mil novecentos e dez. Vol. 810-B, fl. 47, § 16. Recebidos 3,75 cents.».– Morier.
Aos vinte dias do mez de junho de mil novecentos e quatorze, esse instrumento foi assignado, sellado e passado pelo Sr, Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, segundo o original depositado em suas notas e em seu poder, como successor immediato do Sr. Dufour, pae.– Dufour.
A’ margem achavam-se resalvadas doze palavras riscadas.
(Sello do tabellião, n. 20.758). Registro de documentos de publicações, 21 de fevereiro de 1911. Aos vinte e um dias do mez de fevereiro de mil novecentos e onze, perante o Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Henri Riedberger, praticante de tabellião, em Paris, morador no boulevard Poissonnière n. 15, o qual, por este instrumento, depositou nas mãos do Sr. Dufour, para registrar em suas notas, nesta data, os documentos adeante enumerados, dos quaes consta o cumprimento das formalidades de publicação de um augmento de capital (sendo então de um milhão de francos) para o fim de eleval-o a um milhão e quinhentos mil francos, da «Société Française Industrielle d’Extrème Orient», com séde em Paris, á avenida da Opera n. 18, e cujos estatutos foram registrados nas notas do Sr. Dufour, pae, e predecessor immediato do Sr. Dufour, abaixo assignado, nos termos de um instrumento por elle lavrado aos sete dias de maio de mil novecentos e dous, instrumento esse cujo original é o primeiro dos que antecedem.
Resultou o dito augmento de capital:
1º De uma deliberação da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, em data de quatorze de abril de mil novecentos e cinco, tendo uma cópia da acta e da dita assembléa ficado annexada ao acto de declaração de subscripção e de pagamento adeante enumerado;
2º Da declaração de subscripção e de pagamento feita segundo instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, pae, no dia 1 de maio de mil novecentos e cinco.
3º E de urna deliberação tomada no dia dezenove de maio seguinte (1905), pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, tendo uma cópia da acta da dita deliberação sido registrada nas notas do dito Sr. Dufour, pae, segundo instrumento por elle lavrado aos sete de junho de mil novecentos e cinco, e tendo a dita assembléa, pela deliberação de que se trata, tornado definitivo o dito augmento de capital e modificado consequentemente os estatutos.
Esses documentos são:
1º A certidão de um instrumento lavrado na Secretaria do Tribunal do Commercio, do Sena, aos dezesete de junho de mil novecentos e cinco, do qual consta o deposito na dita secretaria e naquella data, de uma certidão dos instrumentos e deliberações acima enumerados;
2º A certidão de um instrumento lavrado na Secretaria do Juizo de Paz, do 1º Districto de Paris, no mesmo dia, instrumento esse cujo deposito consta na dita secretaria e no mesmo dia;
3º E um exemplar certificado pelo impressor, legalizado e registrado, do jornal publicado em Paris, sob o titulo Gazette des Tribunaux, folha de domingo, dezoito de junho de mil novecentos e cinco, que contém a inserção em extractos, dos ditos instrumentos e deliberações.
Os ditos documentos, em numero de tres, ficaram annexados a este instrumento, depois do termo assignado pelo tabellião, abaixo assignado.
Este instrumento valerá onde fôr necessario.
Outorgado e lavrado em Paris, boulevard Poissonnière n. 15, no cartorio do Sr. Dufour, na data supra, e depois de lido, o comparecente o assignou com o tabellião. – Riedberger. – Dufour, este ultimo, tabellião.
A’ margem se lia: «Registrado em Paris, terceiro officio dos tabelliães, aos vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e onze, vol. 813 A, fl. 6, § 10. Recebi tres francos e setenta e cinco centimos».– Morier.– Dufour.
A ‘margem, achavam-se resalvadas sete linhas riscadas.
(Sello do tabellião, n. 20.758.) Registro de documentos de publicação, 23 de fevereiro de 1911. Aos vinte e tres dias do mez de fevereiro de mil novecentos e onze, perante o Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Henri Reidbeger, praticante de tabellião, morador em Paris, no n. 15 do boulevard Poissonnière; por este instrumento depositou nas mãos do Sr. Dufour, para serem registrados em suas notas, nesta data, os documentos seguintes, dos quaes consta o comparecimento das formalidades de publicação de um augmento de capital (sendo então de um milhão e quinhentos mil francos) da «Société Française Industrielle d’Extrème Orient», com séde em Paris, á avenida da Opera n. 18; e cujos estatutos foram registrados nas notas do Sr. Dufour, pae, e predecessor immediato do Sr. Dufour, abaixo assignado; conforme instrumento lavrado por elle, aos sete de maio de mil novecentos e dous, e cujo original é o primeiro dos que antecedem.
O dito augmento de capital resultou:
1º De uma deliberação da assembléa geral extraordinaria dos accionistas, em data de quinze de junho de mil novecentos e seis (uma cópia de cuja acta foi depositada nas notas do Sr. Dufour, pae, segundo instrumento de sete de julho de mil novecentos e seis);
2º Da declaração de subscripção e de pagamento feita conforme instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, pae, no mesmo dia, sete de julho de mil novecentos e seis;
3º E de uma deliberação, tomada aos vinte de julho de mil novecentos e seis, pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade (uma cópia de cuja acta foi depositada nas notas do dito Sr. Dufour, pae, em primeiro de agosto de mil novecentos e seis), segundo a qual a dita assembléa tornou definitivo o dito augmento de capital e modificou, consequentemente, os estatutos.
Esses documentos são:
1º, a certidão de um instrumento lavrado na Secretaria do Tribunal do Commercio, do Sena, aos seis dias de agosto de mil novecentos e seis, do qual consta o deposito na dita secretaria de cópias dos actos e deliberações acima enumerados;
2º, a certidão de um instrumento lavrado na secretaria do Juizo de Paz do primeiro districto de Paris, no mesmo dia, seis de agosto de mil novecentos e seis, cujo registro consta na dita secretaria nessa data de iguaes cópias;
3º, e um exemplar, certificado pelo impressor, legalizado e registrado, do jornal publicado em Paris sob o titulo de Gazette des Tribunaux, folha da segunda-feira, dia seis, e da terça-feira, sete de agosto de mil novecentos e seis, que contém inserções em extractos dos ditos actos e deliberações.
Os ditos documentos, em numero de tres, ficaram annexados a este instrumento depois do termo assignado pelo tabellião abaixo-assignado.
Este instrumento valerá onde convier.
De tudo o que, se lavrou este instrumento, em Paris, no boulevard Poissonnière n. 15, no cartorio do Sr. Dufour.– Riedberger e Dufour, este ultimo, tabellião.
Em seguida se lia: «Registrado em Paris, terceiro officio dos tabelliães, aos vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e onze, vol. 813 A, fl. 6, § 10. Recebi tres francos e setenta e cinco centimos».– Morier.– Dufour.
A’ margem resalvadas sete linhas riscadas.
(Sello do tabellião, n. 20.758). Deposito de deliberação de assembléa geral extraordinaria da «Société d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics», 9 de dezembro de 1913. Aos nove dias do mez de dezembro do anno de mil novecentos e trese, perante o Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Abel Nicole, morador em Paris, á rua de la Boëtie n. 15, agindo na qualidade de gerente da sociedade anonyma denominada «Société Française d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics», precedentemente denominada «Société Française Industrielle d’Extrème Orient», com o capital actual de quatro milhões de francos, com séde em Paris, á rua de la Boëtie n. 5, e cujos estatutos foram registrados em notas do Sr. Dufour, abaixo assignado, em data de sete de maio de mil novecentos e dous (original do dito instrumento, sendo o primeiro dos que antecedem).
E o comparecente pelo presente instrumento, depositou em mãos do Sr. Dufour, abaixo assignado, para registro em suas notas nesta data, para que da mesma se passem quantos extractos e publicas fórmas forem necessarios:
A cópia certificada do acto de uma deliberação datada de quatorze de novembro de mil novecentos e trese, segundo a qual os accionistas da referida sociedade, reunidos em assembléa geral extraordinaria:
1º, resolveram augmentar o capital social da referida sociedade de um milhão de francos, mediante a emissão de duas mil acções de quinhentos francos, cada uma, com o fim de eleval-o desse modo a cinco milhões de francos, e conferindo os mais amplos poderes á directoria para realizar o dito augmento de capital; 2º, effectuarem varias modificações aos estatutos; 3º, e nomearem um novo director.
E o dito documento foi annexado a este instrumento depois de ter sido certificado verdadeiro, pelo comparecente e revestido de juntada pelo tabellião abaixo assignado.
O presente documento valerá onde fôr necessario.
Para o effeito das publicações exigidas pela lei, são outorgados os mais amplos poderes ao portador de uma cópia.
Do que se lavrou este instrumento em Paris, na rua de la Boëtie n. 5, na séde social da mesma, na data ut supra, e depois de lido, o comparecente assignou com o tabellião. – Nicolle e Dufour, este ultimo, tabellião.
Em seguida lê-se: «Registrado em Paris, terceiro officio dos tabelliães, aos dez dias de dezembro de mil novecentos e trese, vol. 832 B, folha 87, § 16. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». – Morier.
Segue-se o teôr litteral do annexo:
«Société Française d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics».
Acta da assembléa geral extraordinaria, de 14 de novembro de 1913
Sexta-feira, dia quatorze de novembro de mil novecentos e treze, ás tres e meia horas da tarde, os Srs. accionistas da «Société Française d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics», reuniram-se em assembléa geral extraordinaria, na séde social, á rua de la Boëtie n. 5, em Paris, em virtude da convocação feita para esse mesmo dia, local e hora, mediante aviso inserto no jornal denominado Petites Affiches, folha 19, de outubro de mil novecentos e treze, ns. 292, 293, em conformidade com a lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete, e com os estatutos da sociedade, contidos em uma escriptura particular, depositada em notas do Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos sete dias do mez de maio de mil novecentos e dous.
A ordem do dia era a seguinte:
Proposta para augmento do capital social e modificação dos estatutos, consequentemente, modificação do art. 16. Nomeação de um director.
A assembléa geral designou o Sr. Isidore de Schryver para presidente, de accôrdo com os estatutos; os Srs. F. Mange e Vital Hicguet, foram nomeados escrutadores.
A mesa assim constituida, convidou o Sr. O. Parmentier para secretario.
O presidente recebeu o jornal que contém o aviso de convocação, assim como a lista de presença assignada pelos accionistas ao entrarem para o recinto das sessões.
Accusando a lista de presença que os accionistas presentes ou representados, representam seis mil quatrocentas e vinte e sete (6.427) acções das oito mil que compõem o capital social, o Sr. presidente declara a assembléa regularmente constituida, e em nome da directoria, expõe as causas que induziram a directoria a propor aos Srs. accionistas o augmento do capital social.
O presidente consultou si algum membro da assembléa tinha observações a apresentar ou si desejava explicações.
Não havendo quem pedisse a palavra, submetteu a votos as seguintes resoluções:
1ª resolução:
A assembléa decide que o capital social actualmente de quatro milhões de francos seja elevado a cinco milhões de francos, mediante a emissão de duas mil acções de quinhentos francos, emittidas ao par, que serão subscriptas e pagaveis em numerario ao tempo da subscripção, e ao mais tardar, no dia oito de dezembro de mil novecentos e treze, em Paris, na séde da sociedade.
Ditas acções deverão ser liberadas integralmente ao tempo da subscripção.
As acções novas subscriptas, darão direito ao primeiro dividendo de cinco por cento, tal como previsto no art. 41 dos estatutos, a partir do dia 9 de dezembro de mil novecentos e treze.
O excesso dos lucros do exercicio de mil novecentos e quatorze – mil novecentos e quinze, as acções novas serão assimiladas completamente pelas acções antigas.
Em virtude do art. 7º dos estatutos, os accionistas que houverem liberado os seus titulos terão um direito de preferencia na subscripção, á razão de uma acção nova por quatro antigas.
Esse direito de preferencia deverá ser exercido antes do dia oito de dezembro de mil novecentos e treze; depois desse prazo, a directoria collocará os titulos restantes subscriptos impreterivelmente.
A assembléa dá á directoria todos os poderes necessarios para realizar esse augmento de capital, dentro dos limites fixados supra.
Esta resolução foi unanimemente approvada.
2ª resolução:
A assembléa decide que quando o augmento votado acima fôr considerado definitivo, o art. 6º dos estatutos será modificado como segue:
Art. 6º O capital social é fixado em cinco milhões de francos, dividido em dez mil acções de quinhentos francos cada uma.
Esta resolução foi unanimemente approvada.
3ª resolução:
A assembléa geral decidiu que o art. 16 dos estatutos seja modificado como segue:
Art. 16. A sociedade é administrada por uma directoria composta de tres membros, pelo menos, e de seis membros, no maximo, escolhidos entre os accionistas e nomeados pela assembléa geral.
(O restante do artigo sem modificação).
Esta resolução foi unanimemente approvada.
4ª resolução:
A assembléa nomeia como director o Sr. Octave Homberg.
A duração do mandato deste director será determinada pela directoria, em conformidade do art. 18 dos estatutos.
Esta resolução foi unanimemente approvada.
Esgotada a ordem do dia, levantou-se a sessão ás quatro horas. – O presidente, Schryver. – Os escrutadores, F. Mange. – Vital Hicguet. – O secretario, Parmentier.
Por extracto, conforme. Paris, quinze de novembro de mil novecentos e treze. – O presidente, De Schryver.
Depois está escripto: «Registrado em Paris, terceiro officio dos tabelliães, aos dez de novembro de mil novecentos e treze, folha 87, § 16. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». – Morier. – Dufour.
A’ margem acham-se resalvadas quatro palavras riscadas. (Sello do tabellião, n. 20.758). Declaração de subscripção e de pagamento. Augmento de capital: 1.000.000 de francos. Oito de janeiro de mil novecentos e quatorze.
Aos oito dias do mez de janeiro de mil novecentos e quatorze, em Paris, á rua de la Boëtie n. 5, na séde da sociedade adeante referida, perante o Sr. Jean Auguste Adrien Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceram:
O Sr. Isidore de Schryver, morador em Raismes (Norte).
O Sr. Félix Louis Dessoliers, engenheiro, morador em Neuilly sur Seine, boulevard du Chateau n. 23.
O Sr. Octave Homberg, morador em Paris, praça dos Estados Unidos n. 18.
E o Sr. Léonce, conde de Terves, morador em Paris, á avenida do Bois de Boulogne n. 83.
Agindo o Sr. de Schryver como presidente e os outros comparecentes como membros da directoria da sociedade anonyma denominada e Société Française d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics», precedentemente denominada «Société Française Industrielle d’Extrème Orient», com o capital actual de quatro milhões de francos, com séde social em Paris, á rua de la Boëtie n. 5, e cujos estatutos foram depositados em notas do Sr. Dufour, pae, e immediato predecessor do Sr. Dufour, abaixo assignado, segundo instrumento datado de sete de maio de mil novecentos e dous (original do dito instrumento, sendo o primeiro dos que antecedem).
E os comparecentes, reunidos em sessão da directoria, sob a presidencia do Sr. de Schryver, e formando quorum para deliberar, reportavam-se aos seguintes factos:
Conforme deliberação em data de quatorze de novembro de mil novecentos e tres (e da qual foi annexo ao original de um instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, abaixo assignado, aos nove de dezembro de mil novecentos e treze), os accionistas da referida sociedade, reunidos em assembléa geral extraordinaria, resolveram que o capital social, que é de quatro milhões de francos, seja elevado a cinco milhões de francos, mediante a emissão de duas mil acções de quinhentos francos cada uma, emittidas ao par, devendo ser subscriptas e pagaveis em numerario e liberadas integralmente ao tempo da subscripção.
Que as acções novas teriam direito ao primeiro dividendo de cinco por cento, a partir do dia nove de dezembro de mil novecentos e treze, e que o excesso dos lucros do exercicio de mil novecentos e treze – mil novecentos e quatorze, pertenceria até quatro quintas partes ás acções antigas e até uma Quinta parte ás acções novas.
Os accionistas antigos foram convidados a fazer uso do direito de preferencia, reservado pelo art. 7º dos estatutos para a subscripção das acções novas.
Isto posto, a directoria tomou unanimemente a deliberação seguinte:
A directoria declarou que as duas mil acções de quinhentos francos cada uma, pagaveis em numerario e que representam um milhão de francos, importancia do augmento do capital, dividido pelos accionistas da referida sociedade, reunidos em assembléa geral extraordinaria, no dia quatorze de novembro proximo passado, foram subscriptas por quarenta e duas pessoas ou sociedades accionistas actuaes, todas nomeadas, denominadas, qualificadas e domiciliadas conforme a lista que vae adeante annexa, nas proporções na mesma indicadas, e que cada subscriptor liberou integralmente cada acção por elle subscripta.
Como prova dessa declaração, foi apresentada ao tabellião abaixo assignado a lista dos subscriptores, que contém tambem a nomenclatura dos pagamentos effectuados.
Dito documento foi annexado a este instrumento após juntada pelo tabellião abaixo assignado.
Para o effeito das publicações do augmento de capital de que se trata, logo que uma assembléa o tiver tornado definitivo, são outorgados os mais amplos poderes ao portador de uma certidão.
O presente instrumento valerá onde fôr necessario.
Os comparecentes declaram pela ordem que a subscripção das acções de que se trata foi realizada sem que se offerecessem ao publico os titulos referidos.
Do que lavrou-se este acto na data ut supra, e depois de lido o assignaram os comparecentes com o tabellião. Seguem-se as assignaturas. – De Schryver. Homberg.– Desoliers. – De Terves. – Dufour, este ultimo, tabellião.
Em seguida, lê-se: «Registrado em Paris, terceiro officio dos tabelliães, aos doze de janeiro de mil novecentos e quatorze, volume 833 B, folha 56, § 6º. Recebi tres francos e setenta e cinco centimos». – Marier.
Segue-se o teôr litteral do annexo.
Société Française d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics.
Augmento de capital de um milhão de francos resolvido pela assembléa geral de quatorze de novembro de mil novecentos e treze.
Lista dos subscriptores e especificação dos pagamentos
Numeros de ordem – Nomes, profissões e domicilios dos subscriptores – Acções subscriptas – Capital subscripto e pagamentos realizados
1. | A Exma. Sra. D. Antier, Emilie, nascida Mélanie Jeanne Fanny Dubois, proprietaria, 2, rue des Brasseries, Maubenge.............................................. | 10 | 5.000 |
2. | Antier, Pierre, capitalista, praça Verte, Maubenge......................................... | 2 | 1.000 |
3. | Marquez de Boisquilbert, Pierre Charles Auguste, industrial, 54, rue Lepic, Paris............................................................................................................... | 3 | 1.500 |
4. | Canquel, Landry, engenheiro, morador em Hautmont (Norte)....................... | 2 | 1.000 |
5. | Collet, René, tabellião em Maubenge (Norte)................................................ | 3 | 1.500 |
6. | Collet, Paul, fabricante de cerveja em Hautmont (Norte)............................... | 5 | 2.500 |
7. | De Carrere, Fernand, proprietario, 16 bis, rue de Milano, Paris.................... | 2 | 1.000 |
8. | De Schryver, Isidore, engenheiro em Raismes (Norte).................................. | 125 | 62.500 |
9. | De Schryver, Georges Henri Eugène, engenheiro em Garches (Sena e Oise)............................................................................................................... | 5 | 2.500 |
Numeros de ordem – Nomes, profissões e domicilios dos subscriptores – Acções subscriptas – Capital subscripto e pagamentos realizados | |||
10. | Dessoliers, Louis Féliz, engenheiro, 23, boulevard du Chateau, em Neuilly sur Seine........................................................................................................ | 295 | 147.500 |
11. | Desenfant, Adolphe Louis Aisme, banqueiro, rue de la Couronne, em Le Quemoy.......................................................................................................... | 5 | 2.500 |
12. | Dupont, Paul Achille Joseph, antigo banqueiro, em Valenciennes................ | 8 | 4.000 |
13. | Dupont, Paul Léon, banqueiro, em Valenciennes.......................................... | 5 | 2.500 |
14. | A Exma. Sra. viuva Moyse Dreyfus, nascida Jeanne Cerf, capitalista, 1, boulevard Beau-séjour, em Paris................................................................... | 18 | 9.000 |
15. | A sucessão do Sr. Jules Armand Dreyfus, representada pela Exma. Sra. D. Marthe Esther Fagel Thérèse Cerf, sua viuva, e os menores Geneviève Auguste Dreyfus, François Léopold Dreyfus, Henriette Caroline Dreyfus e Nicole Marie Adèle Dreyfus e Nicole Marie Adèle Dreyfus, em Versailles, 23, rue Mansart.............................................................................................. | 4 | 2.000 |
16. | Dreyfus, Salomon, proprietario, 106, boulevard de Courcelles, em Paris...... | 9 | 4.500 |
17. | A Exma. Sra. D. Durkheim, David Emile, nascida Louise Julie Dreyfus, capitalista, 4, avenida de Orléans, em Paris.................................................. | 5 | 2.500 |
18. | Evrard, Alfred Emile Joseph, industrial em Bruxellas..................................... | 50 | 25.000 |
19. | Ende, Gabriel, engenheiro, 30, rue Vital, Paris.............................................. | 5 | 2.500 |
20. | Eger, Jacques, engenheiro, 126 rue Lafayette, em Paris.............................. | 5 | 2.500 |
21. | Hicguet, Vital, mestre de forjas, 80, rue Faitbout, em Paris........................... | 22 | 11.000 |
22. | Hicguet, Victor, industrial em Hautmont (Norte)............................................. | 19 | 9.500 |
23. | Hanny-Oget, Adolphe, proprietario em Puiseux-Chaulieu (Aisne)................. | 2 | 1.000 |
24. | A Exma. Sra. D. Alfred Lambreghts, nascida Jenny de Schryver, capitalista em Bruxellas................................................................................................... | 5 | 2.500 |
25. | De Lara, Alfred, engenheiro, 57, rue Tenberch, em Bruxellas....................... | 5 | 2.500 |
26. | May, Ernest, banqueiro, 29, Faubourg Saint-Honoré, em Paris.................... | 75 | 37.500 |
27. | De Marcère, Emile, senador, Paris, 23, rue Montaigne................................. | 2 | 1.000 |
28. | Massoni, Ernest Jules René Alexandre, chefe de exploração na Société de Dragages et Travaux Publics, 24, rue Coubert, em Toulon........................... | 10 | 5.000 |
Numeros de ordem – Nomes, profissões e domicilios dos subscriptores – Acções subscriptas – Capital subscripto e pagamentos realizados
29. | Mange, François, 47, rue de Lisbôa, em Paris.......................................................... | 63 | 31.500 |
30. | Nicolle, Abel, engenheiro, 21, rue de Anjou, em Asnières (Sena)............................. | 5 | 2.500 |
31. | Poswick, Ferdinand, industrial, Tehange lez Huy (Belgica)....................................... | 80 | 40.000 |
32. | Parmentier, Oscar, capitalista em Raismes (Norte)................................................... | 5 | 2.500 |
33. | Rogerin, Jean, advogado em Valenciennes (Norte).................................................. | 10 | 5.000 |
34. | Sociedade Franco-Belga de Material de Estradas de Ferro (sociedade anonyma), 5, rue de la Boëtie, Paris............................................................................................. | 26 | 430.000 |
35. | Société Anonyme des Ateliers de Constructions, Forges et Fonderies d’Hautmont, com séde em Hautmont............................................................................................... | 45 | 22.500 |
37. | Sculfort e Fockedy, sociedade em nome avenue du Bois de Boulogne, 83, em (Norte).......................................................................................................................... | 81 | 40.500 |
38. | Conde de Terves, Léonce, proprietario, avenue du Bois de Boulogne, 83, em Paris............................................................................................................................. | 17 | 8.500 |
39. | Van Hagendoren, Henri, advogado em Bruxellas....................................................... | 30 | 15.000 |
40. | Vincent, Pierre Jules David Louis, 168, rua da Universidade, em Paris, capitalista...................................................................................................................... | 5 | 2.500 |
41. | A Exma. Sra. baroneza Arnold de Woot de Trixhe, nascida Emma de Marquart....... | 7 | 3.500 |
42. | Nicole, Abel, engenheiro, 21, rue d’Anjou, em Asnières (Sena)................................. | 5 | 2.500 |
| Total das acções subscripta: duas mil.......................................................................... | 2.000 |
|
| Total dos pagamentos effectuados: |
|
|
| um milhão de francos................................................................................................... | – | 1.000.000 |
Certifica-se a exactidão da presente lista e a discriminação dos pagamentos. – I. de Schiryver. – De Terves. – Dessoliers. – Hombery.
Em seguida lê-se: «Registrado em Paris, terceiro officio notarial, aos doze dias de janeiro de mil novecentos e quatorze, volume 833-B, folhas 56, § 6º. Recebi tres francos e setenta e cinco centimos». – Marier.– Dufour.
A’ margem acha-se resalvada uma palavra riscada.
(Sello do tabellião, n. 20.710) – 30 de janeiro de 1914.
Deposito de acto de assembléa geral extraordinaria da sociedade anonyma denominada Société Française d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics, augmento de capital de um milhão.
No dia trinta de janeiro do anno de mil novecentos e quatorze, perante o Sr. Dufour, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Abel Nicolle, morador em Paris, á rua de la Boëtie n. 5, «agindo como gerente da sociedade anonyma denominada Société Française d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics, precedentemente denominada Société Française Industrielle d’Extrème Orient, com o capital actual de cinco milhões de francos, com séde em Paris, á rua de la Boëtie n. 5, tendo sido os respectivos estatutos depositados em notas do Sr. Dufour, pae, antecessor do Sr. Dufour, abaixo assignado, em data de sete de maio de mil novecentos e dous (o original deste instrumento é o primeiro dos que antecedem)».
E o comparecente, por este instrumento, depositou em mãos do Sr. Dufour, tabellião, abaixo assignado, para registro em suas notas nesta data, para que do mesmo se passem quantos extractos ou cópias necessarias forem.
Um extracto da acta de uma deliberação approvada aos vinte dias de janeiro de mil novecentos e quatorze pelos accionistas da sociedade referida, reunidos em assembléa geral extraordinaria, segundo a qual os accionistas reconheceram exacta e verdadeira a declaração de subscripção e de pagamento, feita conforme instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, abaixo assignado, aos oito dias de janeiro de mil novecentos e quatorze, e resolveram que o capital social fosse elevado definitivamente a cinco milhões de francos e modificado o artigo sexto dos estatutos.
Dito documento que ainda não foi registrado, mas que sel-o-ha em tempo util, foi annexado a este instrumento, após juntada.
Para o effeito das publicações prescriptas pela lei são conferidos os mais amplos poderes ao portador de uma certidão.
O presente instrumento valerá onde fôr necessario.
Do que, lavrou-se este instrumento em Paris, no boulevard Poissonnière n. 15, cartorio do Sr. Dufour, na data supra; e depois de lido, o comparecente o assignou com o tabellião. – Nicolle e Dufour, este ultimo, tabellião.
Em seguida constava: «Registrada em Paris, terceiro officio, aos tres dias de fevereiro de mil novecentos e quatorze, volume 834, folhas 8, § 13. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos». – Marier.
Segue-se o teôr do annexo.
Acta da assembléa geral extraordinaria, de vinte de janeiro de mil novecentos e quatorze.
Terça-feira, no dia vinte de janeiro de mil novecentos e quatorze, ás duas horas da tarde, os senhores accionistas da Société Française d’Entreprises de Dragages et de Travaux Publics, reuniram-se em assembléa geral extraordinaria, em Paris, na séde social, á rua de la Boëtie n. 5 em virtude de convocação feita para este mesmo dia, logar e hora, tanto por carta quanto por aviso inserto no jornal de publicações officiaes denominado Petites Affiches, folha do dia nove de janeiro de mil novecentos e quatorze, com o fim de tornar publica a declaração de subscripção e pagamento, conforme instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião em Paris, aos oito dias de janeiro de mil novecentos e quatorze, e tornar definitivo o augmento do capital, ficando constatadas as modificações aos estatutos dahi resultante.
A assembléa foi presidida pelo Sr. conde de Terves, para este fim delegado por deliberação da directoria.
Foram designados para escrutadores os dous maiores accionistas presentes e que acceitaram os Srs. de Regimbaud e Vital Hicguet.
Assim constituida a mesa, foi convidado para secretario o Sr. Nicolle.
O Sr. presidente recebeu o jornal que contém o aviso de convocação, assim como a lista de presença assignada pelos accionistas á sua entrada na sessão.
Constatou, como fica provado pela lista de presença, que os accionistas presentes representam, tanto por si como na qualidade de procuradores, oito mil cincoenta e quatro acções das dez miI que compõem o capital social.
Consequentemente, o Sr. presidente decIarou a assembléa regularmente constituida.
Foi enviada á mesa:
1º Uma publica fórma do instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabellião em Paris, no dia oito de Janeiro de mil novecentos e quatorze, que contém a declaração de subscripção e pagamento das duas mil acções novas representativas de um milhão de francos, importancia do augmento de capital.
2º Diversos documentos em apoio das subscripções e dos pagamentos.
A convite do Sr. presidente, procedeu-se á leitura do instrumento de oito de janeiro de mil novecentos e quatorze, assim como a lista a elle annexa.
Terminada essa leitura, o Sr. presidente perguntou si aIgum membro da assembléa tinha que apresentar observações ou desejava explicações.
Ninguem pedindo a palavra, o Sr. presidente submetteu a votos a resolução seguinte:
Resolução:
A assembléa reconhece verdadeira a declaração de subscripção e pagamento feita conforme instrumento lavrado pelo Sr. Dufour, tabeIIião em Paris, aos oito dias de janeiro de mil novecentos e quatorze.
Pelo que, o capital social fica definitivamente elevado a cinco milhões de francos.
Além disso, a assembléa deliberou que as modificações ao artigo 6º dos estatutos originadas pela deliberação do dia quatro de novembro de mil novecentos e treze, sejam desde agora definitivas e esse artigo substituido pelo seguinte:
Artigo 6º – O capital social é fixado em cinco milhões de francos, dividido em dez mil acções de quinhentos francos cada uma.
Esta resolução foi unanimemente approvada.
Nada mais havendo na ordem do dia, levantou-se a sessão ás duas horas e meia.
Do que lavrou-se este acto, que foi assignado pelos membros da mesa.
O presidente – Conde L. de Terves.
Os escrutadores – Regimbaud. – V. Hicguet.
O secretario – Nicolle.
Por extracto conforme.
Um director – Sculfort.
Por extracto conforme.
Um director.– Dessoliers.
Depois está escripto: «Registrado em Paris, terceiro officio de notas, aos tres dias do mez de fevereiro de mil novecentos e quatorze, volume 834 B, folhas 8, § 13. Recebidos dous mil e quinhentos francos. – Morier. – Dufour.
Visto por nós, Planchenault, juiz, para reconhecimento da assignatura do Sr. Dufour, na ausencia do Sr. presidente do Tribunal de 1ª Instancia do Sena. Paris, 18 de junho de 1914. – Planchenault. (Sello.)
Visto para o reconhecimento da assignatura do Sr. Planchenault, supra. Paris, dezenove de junho de mil novecentos e quatorze. Por delegação do guarda dos sellos, ministro da Justiça, o 1º official, Brossard. (Sello.)
O ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. Brossard. Paris, dezenove de junho de mil novecentos e quatorze. – Pelo ministro, pelo 1º official delegado, Schneider. (Sello.)
Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. Schneider, do Ministerio do Exterior. Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil, em Paris, 19 de junho de 1914. – O consul geral, o chanceller encarregado do consulado, Luiz Paranhos Cavalcanti. (Estava uma estampilha do sello consular brazileiro, valendo tres mil réis, inutilizada pela chancella do referido consulado.)
Reconheço verdadeira a assignatura infra do Sr. Luiz Paranhos Cavalcanti. Secção dos Negocios Economicos e Consulares da Europa, Asia, Africa e Oceania. (Sobre duas estampilhas federaes valendo, collectivamente, quinhentos e cincoenta réis.) Rio do Janeiro, 28 de agosto de 1914.– O director. – Gregorio Pecegueiro do Amaral. (Estava a chancella da Secretaria das Relações Exteriores.)
Sobre cinco estampilhas federaes, valendo, collectivamente, quarenta e dous mil, novecentos réis, achavam-se duas chancellas da Recebedoria do Districto Federal.
Nada mais continham os referidos estatutos e annexos, que bem e fielmente verti de proprio original, ao qual me reporto.
Em fé do que, passei a presente, que sellei com o sello do meu officio e assigno, nesta cidade do Rio de Janeiro.
2ª via, Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1914.– L. Guaraná.
Reconheço a firma de Leopoldo Guaraná. Rio, 5 de setembro de 1914. – Carlos Theodoro Gomes Guimarães, tabellião interino do 12º officio.