DECRETO N. 11.162 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$, á verba «Secretaria do Senado», e 18:000$, á verba «Secretaria da Camara dos Deputados»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 80 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$, á verba «Secretaria do Senado», e 18:000$, á verba, «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento de despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão, até o dia 3 de outubro vindouro.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. da FONSECA.
Herculano de Freitas.