DECRETO N. 11.162 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Lacerda a pesquisar mica e associados, no município de Três Corações, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Lacerda a pesquisar mica e associados numa área de sete hectares e dois ares (7,02 Ha), situada no lugar denominado „Pasto do Campestre“, município a de Três Corações, do Estado de Minas Gerais, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a setenta e um metros (71 m), na direção trinta e cinco graus e quinze minutos noroeste (35º16’ NW), da confluência dos córregos „Campestre“ e „Grotão Seco“ e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e cinqüenta metros (250 m) e oitenta e três graus e seis minutos sudoeste (83º06' SW), trezentos metros (300 m) e treze graus e trinta e seis minutos nordeste (13º36’ NE), duzentos e cinqüenta metros (250 m) e oitenta e três graus e dezesseis minutos nordeste (83º16’ NE), trezentos metros (300 m) e treze graus e quarenta e seis minutos sudoeste (13º46’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.