DECRETO N

DECRETO N. 11.163 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar de 825:000$, sendo: 189:000$, á verba «Subsidio dos Senadores», e 636:000$ á verba «Subsidio dos Deputados»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 80 da lei n. 2.842, de 3 de Janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar de 825:000$, sendo: 189:000$, á verba «Subsidio dos Senadores», e 636:000$, á verba «Subsidio dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão, até 3 de outubro vindouro.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.