DECRETO N. 11.163 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Nanni a pesquisar quartzo, feldspato, mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Nanni a pesquisar quartzo, feldspato, mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Vigilato Gregorio Dias, situados no lugar denominado Barca, no distrito e município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e cinco hectares e quarenta e cinco ares (65,45 Ha), delimitada por um paralelogramo que tem um dos seus vértices situado à distância de quinhentos e vinte e um metros (521 m), rumo magnético trinta e cinco graus e quinze minutos sudeste (35º15’ SE) da confluência do córrego da Cruz com o Rio Doce e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setecentos e setenta metros (770 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE) e oitocentos e cinquenta metros (850 m) dez graus noroeste (10º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.