DECRETO N. 11.164 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Calhau a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Calhau a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e nove hectares e oitenta ares (49,80 Ha), situada no lugar denominado „Serra“, distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e trinta metros (230 m), na direção trinta e um graus sudoeste (31º SW) magnético, da confluência dos córregos „Moinho“ e „Serra“ e os lados adjacentes a esse vértice: oitocentos e trinta metros (830 m) e rumo norte (N) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo este (E) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.