DECRETO N. 11.165 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza a Sociedade de Minérios Limitada a pesquisar ambligonita e associados no município de Cascavel, do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade de Minérios Limitada a pesquisar ambligonita e associados em terrenos de propriedade de herdeiros de João Pedro dos Santos, de João Xavier e outros, situados no lugar denominado "Fazenda Brito", no distrito e município de Cascavel, do Estado do Ceará, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado junto a uma casa pertencente a João Xavier, à distância de duzentos e vinte metros (220 m), rumo magnético oito graus e quarenta minutos noroeste (8º40’ NW) de um marco de alvenaria de pedra e cimento colocado na margem sul da lagoa do Junco e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos metros (600 m), vinte e seis graus sudeste (26º SE); quinhentos metros (500 m), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.