DECRETO N. 11.166 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro de Moraes Magalhães a pesquisar argila, turfa e associados, no município de Resende, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro de Moraes Magalhães a pesquisar argila, turfa e associados, em terrenos de propriedade de Nicolau de Luca, situados no município de Resende, do Estado do Rio de janeiro, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um polígono que tem um dos seus vértices situado à distância de três mil cento e oitenta metros (3,180 m), rumo magnético setenta e sete graus sudoeste (77º SW), da ponte existente no cruzamento da estrada de rodagem de Resende para Formoso com o rio Sesmaria e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas; mil oitocentos e quarenta metros (1 840 m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º30’ NE); dois mil cento e sessenta metros (2 160 m), oeste (W); mil e trinta e cinco metros (1.035 m), sul (S); seiscentos e noventa metros (690 m), oeste (W); mil seiscentos e trinta metros (1 630 m), sul (S); dois mil quinhentos e quarenta metros (2 540 m), setenta graus nordeste, (70º NE), até ao vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.