DECRETO N. 11.167 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Diva Fagundes Caiado Jardim a pesquisar quartzo no município de Goiaz, do Estado de Goiaz
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Diva Fagundes Caiado Jardim a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade, situados na fazenda „Córrego Fundo“ no distrito de Piuinópolis, município de Goiaz do Estado de Goiaz, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um retângulo que tem um de seus vértices situada à distância de cinquenta e oito metros (58 m), rumo quarenta e quatro graus noroeste (44º NW), do cruzamento da estrada de rodagem de Goiaz para Mossamedes com o córrego do Atalho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos; quinhentos metros (500 m) e cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW), e oitocentos metros (800 m) e trinta e cinco graus sudoeste (35º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério do Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.