DECRETO N. 11.168 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Octavio S. Rolim a pesquisar calcita e associados no município de Bocaiuva, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio S. Rolim a pesquisar calcita e associados numa área de trinta e dois hectares (32 Ha), situada no lugar denominado „Serra“ e „Caçadorzinho“, distrito do Paranaí, do município de Bocaiuva, do Estado do Paraná e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e oitenta metros (680 m), na direção sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW) do pontilhão existente sobre o ribeirão Tanque na estrada que vai de Carumbé ao quilômetro quinze (Km 15) da rodovia Curitiba-São Paulo e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos metros (800 m), rumo setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º30’ SE), quatrocentos metros (400 m) e rumo quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º30’ SW), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.