DECRETO N. 11.169 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Jacobina, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jacobina, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 226ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 676, 677 e 678, e um do da reserva, sob n. 226, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.