DECRETO N. 11.170 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto de Alencar Saboya a pesquisar turfa no município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto de Alencar Saboya a pesquisar turfa em terrenos de sua propriedade situados no imovel denominado Sotavento e em terras da fazenda de herdeiros de Pedro Antonio Novaes, no município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um polígono que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos e vinte e seis metros (226 m) rumo magnético trinta e quatro graus sudeste (34º SE), do quilômetro vinte e seis (Km 26) do ramal de Friburgo da estrada tronco Norte Fluminense e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e quarenta e quatro metros (644 m) quarenta e oito graus nordeste (48º NE), duzentos e trinta e dois metros (232 m), quarenta graus sudeste (40º SE), trezentos e sessenta e oito metros (368 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW), seiscentos e noventa e oito metros (698 m) quarenta e oito graus sudeste (48º SE), duzentos e quarenta e seis metros (246 m) quarenta e oito graus sudoeste (48º SW) e daí em linha reta até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta cruzeiros (Cr$ 150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.