Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.173 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Correntes, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Correntes, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 60ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 119 e 120, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.