DECRETO N. 11.173 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Antonio dos Santos Amaral a pesquisar óxido de ferro no município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Antonio dos Santos Amaral a pesquisar óxido de ferro em terrenos situado no lugar denominado „Fazenda Manoel José“, distrito e município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos metros (600 m), rumo magnético quarenta e oito graus sudoeste (48º SW) da confluência dos córregos do Cunha ou Manoel José e Mata Cavalo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), sul (S) e trezentos metros (300 m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 240,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.