DECRETO N. 11.175 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1914

Approva as resoluções da assembléa geral da Sociedade Mutua Alliança Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua Alliança Mineira, com séde na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Geraes, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada em 15 de julho do corrente anno.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

ACTA DA PRIMEIRA ASSEMBLÉA GERAL DOS SOCIOS DA ALLIANÇA MINEIRA, SOCIEDADE MUTUA DE PECULIOS, BENEFICENCIA E CREDITO POPULAR

Aos quinze dias do mez de junho de mil novecentos e quatorze, nesta cidade de Ponte Nova, no edificio onde se acha installada esta sociedade mutua de peculios, beneficencia e credito popular, á uma hora da tarde, presentes todos os membros da directoria, excepto o Dr. Constantino Paletta, que deixou de comparecer por motivo justo, e presentes tambem os socios que assignam esta acta, declarou o Sr. presidente que se devia realizar hoje a primeira assembléa geral dos socios da Alliança Mineira, para tomar conhecimento do estado dos negocios sociaes e deliberar sobre quaesquer assumptos que interessem á mesma sociedade, pelo que, embora seja reduzido o numero de socios que compareceram, assumia a presidencia da reunião e declarava aberta a sessão. Em seguida, determinou que o director-secretario procedesse á leitura do relatorio, do balanço e do parecer do conselho fiscal, afim de que os socios que se achavam presentes ficassem inteirados dos negocios sociaes, ficando, tambem, á disposição dos mesmos toda a escripturação social para o mesmo fim. Feita a leitura, o Sr. presidente poz em discussão o relatorio e contas da directoria, acompanhadas do parecer do conselho fiscal, que opina pela sua approvação. Não havendo quem pedisse a palavra, foram o relatorio, contas e parecer submettidos á votação, sendo unanimemente approvados. Pelo Sr. presidente foi então dito que, estando approvadas as contas da directoria, submettia ao conhecimento da assembléa os outros assumptos de que se deve ella occupar, a saber: o ordenado que se deve fixar á directoria, a approvação das modificações feitas nos estatutos pelo decreto numero 10.439, de 18 de setembro de 1913, e a eleição do conselho fiscal, que deve servir pelo prazo de um anno. Pedindo a palavra o socio Dr. Antonio Manoel Pinto Coelho propoz que se mantivesse o ordenado de 400$ aos directores, elevando-se, porém, a 1:000$ o do gerente, ordenados esses mensaes. Posta em discussão a proposta, ninguem sobre ella se pronunciou, pelo que foi submettida a votos e em seguida approvada por unanimidade. Quanto á eleição do conselho fiscal, o mesmo consocio propoz, por acclamação, fossem escolhidos para o comporem como effectivos os Srs. senador Antonio Martins Ferreira da Silva, Dr. Caetano M. da Fonseca Marinho, Dr. José Vieira Martins, Dr. Manoel Vieira de Souza, coronel Augusto Ferreira Brant, e como supplentes Dr. Juscelino Barbosa, Dr. Irineu Machado, Dr. Arthur da Silva Bernardes, coronel Joaquim Martins Quintão e major Estevam de Oliveira, proposta essa que, submettida á discussão e depois a votos, foi approvada por unanimidade, considerando, pois, o Sr. presidente acclamados os alludidos senhores como membros do conselho fiscal e supplentes. Foi, em seguida, dito pelo Sr. presidente que, havendo o decreto n. 10.439 introduzido algumas modificações nos estatutos sociaes, era de seu dever leval-as ao conhecimento da assembléa, para que as approvasse ou não, como julgasse acertado. Submettidas á discussão e votação, foram approvadas as modificações constantes do referido decreto n. 10.439, de 1913. Depois o Sr. presidente submetteu á apreciação da assembléa os requerimentos em que D. Rita Paulina de Jesus, beneficiaria de Joaquim Lopes Louzada, e D. Maria Augusta de Jesus, beneficiaria de Vicente Modesto Victor, nos seguros que os mesmos haviam proposto a esta sociedade, pedem lhes sejam pagos os peculios que lhes couberem, não obstante não terem sido as respectivas propostas inscriptas na occasião em que foram apresentadas, devido ao fallecimento dos dous mencionados proponentes. Depois de discutidos amplamente esses requerimentos, tomando parte na discussão diversos socios, propoz o socio Dr. Francisco Vieira Martins que se fizessem os pagamentos dos mesmos peculios, em vista das razões expostas nos referidos requerimentos que bem demonstram não ter havido fraude em nenhum dos casos mencionados. Submettida a votos essa proposta, foi ella approvada. Em additamento á mesma, foi pelo Dr. Antonio Manoel Pinto Coelho proposto que para o fim de effectuar o pagamento desses peculios ficasse a directoria autorizada a inscrever os nomes dos mesmos proponentes nos livros de registro da sociedade, e declarou que deviam prevalecer para esses pagamentos não só os argumentos constantes das petições apresentadas á assembléa, como, principalmente, o que consiste no facto de já haver sido paga a segunda prestação do seguro do socio Joaquim Lopes Louzada, e o que se deprehende do convite dirigido pela directoria a Vicente Modesto Victor para effectuar o pagamento da segunda prestação de sua joia, o que denota haverem os mesmos proponentes sido acceitos, embora não estivessem inscriptos no registro geral dos socios quando falleceram. Tambem essa proposta, depois de discutida, foi approvada por unanimidade de votos. Do que, para constar, eu, J. Stockler Coimbra, director-secretario, lavrei a presente acta, que, depois de lida e approvada, vae assignada por todos os membros da directoria que se achavam presentes e pelos socios que tomaram parte na assembléa geral.

Ponte Nova, 15 de junho de 1914. – Angelo Vieira Martins. – José Domingues Machado. – Renato da S. Carneiro. – Cantidio Drumond. – J. Stockler Coimbra. – Augusto Ferreira Brant. – Joaquim Martins Quintão. – Procopio Gonçalves da Cruz. – Joaquim de Assis Baião. – Amazelino Magalhães. – Antonio Manoel Pinto Coelho. – Cyrillo Ferreira Fernandes.– José Ferreira de Souza. – Antonio da Silveira Amora.– Dr. Francisco Vieira Martins. – Sergio Martins de Britto. – João Florentino Chaves. – Antenor Gomes. – Antonio Alcides Ribeiro. – João Dinelli. – Francisco Augusto de Paula Mayrinck. – José Guitti. – Domingos Penna. – J. Raphael Cotta. – Luiz Braccini. – Lauro Pastor de Souza. – Alfredo Raymundo da Silva. – João Ignacio Nepomuceno Gomes. – Achilles Saraiva. – Margarida do Monte Brant. – José Domenici.

Certifico que conferi esta acta e concertei com o original que me foi apresentado, do que dou fé.

Ponte Nova, 27 de julho de 1914. Em testemunho da verdade (estava o signal publico). – O tabellião, Manoel José Ferreira da Silva.

Reconheço a firma de Manoel José Ferreira da Silva.

Rio, 31 de julho de 1914. Em testemunho da verdade (estava o signal publico). – Eduardo Carneiro de Mendonça.