DECRETO N. 11.178 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1914

Proroga os prazos estabelecidos nos decretos ns. 7.704, de 2 de dezembro de 1909, e 10.660, de 31 de dezembro de 1913, para a conclusão trechos comprehendidos entre S. Sebastião do Paraiso e Santa Rita Cassia, e do ramal de Passos, da Rêde de Viação Sul-Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e considerando as informações que lhe foram prestadas,

decreta:

Artigo unico. Ficam prorogados da seguinte maneira os prazos estabelecidos nos decretos ns. 7.704, de 2 de dezembro de 1909, e 10.660, de 31 de dezembro de 1913, para a conclusão das linhas da Rêde de Viação Sul-Mineira, a que se referem as lettras a e b da clausula I daquelle decreto:

a) até 30 de junho de 1917 para o trecho de S. Sebastião do Paraiso á Santa Rita de Cassia;

b) até 31 de dezembro de 1917 para o trecho de Guaxupé a Jacuhy, do ramal de Passos;

c) até 31 de dezembro de 1918 para o trecho de Jacuhy a Passos, do referido ramal.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.