DECRETO N. 11.182 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1914

Autoriza o ministro da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rotheschild and Sons um emprestimo sob a fórma de funding.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º, lettra b, do decreto legislativo n. 2.857, de 17 de junho de 1914, resolve autorizar o ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, um emprestimo sob a fórma funding, ao par, juros de 5% ao anno, nos mesmos moldes e com as mesmas garantias do contracto de 15 de junho de 1898.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.