DECRETO N. 11.187 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1914

Concede autorização á Société Cotonnière Belge Brésilienne, para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Société Cotonnière Belge Brésilienne, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 6.518, de 13 de junho de 1907, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Société Cotonnière Belge Brésilienne para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 6.518, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.

Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado, devidamente nomeado pela Meritissima Junta Commercial da Capital Federal:

Certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

Sociéte Cotonnière Belge Brésilienne

Sociedade anonyma em Antuerpia

Constituida na conformidade de um acto lavrado perante Maitre Frédéric Auguste Gheysens, então tabellião em Antuerpia, aos nove de março de mil novecentos e sete, publicado nos annexos do Moniteur Belge, de vinte e sete do mesmo mez, sob numero 1.598, cujos estatutos foram modificados por decisão da assembléa geral extraordinaria da mesma sociedade, reunida aos seis de abril de mil novecentos e sete, sendo a respectiva acta lavrada no mesmo dia pelo tabellião Gheysens, abaixo assignado, publicada nos annexos do Moniteur Belge, de vinte e quatro do mesmo mez, sob numero 2.465.

Acta da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da mesma sociedade, realizada na séde social, longue rue Neuve numero vinte e cinco, em Antuerpia, neste dia vinte e oito de abril de mil novecentos e quatorze, terça-feira, perante nós Maitre Xavier Gheysens, tabellião em Antuerpia.

Acham-se presentes ou representados os seguintes accionistas:

Senhor Frédéric Jacobs Filho, administrador de sociedade em Antuerpia, proprietario de cincoenta acções de capital .......................................................................................

50

 

 

Agindo no seu nome individual e como mandatario do:

 

 

1.

Banque de Reports de Fonds Publics et de Dépôts, sociedade anonyma em Antuerpia, proprietaria de mil e trese acções de capital e de mil tresentas e vinte acções de dividendo .......................................................................................................

1.013

1.320

2.

A sociedade em nome collectivo, estabelecida em Antuerpia, sob a denominação de Mund & Fester, proprietaria de duzentas e vinte e cinco acções de capital e de cem acções de dividendo .......................................................................................................

225

100

3.

O Banque Centrale Gantoise, sociedade anonyma em Gand, proprietaria de duzentas acções de capital e conto e cincoenta acções de dividendo ..........................................

200

150

4.

Senhor Jacques Feyerick, industrial em Gand, proprietario de cincoenta (50) acções de capital e vinte acções de dividendo ...........................................................................

50

20

 

Senhor Robert De Decker, corretor de Antuerpia:

 

 

 

Agindo no seu nome individual como proprietario de cincoenta acções de capital e mil cento e trinta e sete acções de dividendo .......................................................................

50

1.137

 

b) como procurador de:

 

 

1.

Senhor Frédérich Jacobs, pae; banqueiro em Antuerpia, proprietario de seiscentas e vinte e seis acções de capital e mil e trinta acções de dividendo ...................................

626

1.030

2.

Senhor Louis Le Guay, corretor em Paris, proprietario de setenta e cinco acções de capital e de vinte acções de dividendo ...........................................................................

75

20

3.

Senhor Edward Henry Tootal, banqueiro em Londres, proprietario de cento e vinte e cinco acções de capital e cem acções de dividendo ......................................................

125

100

4.

A firma estabelecida em Londres, sob a denominação de London & Hanseatic Bank Limited, proprietaria de duzentas e trinta e sete acções de capital ................................

237

 

5.

O senhor Georges Deville, coronel do Exercito francez em Verdun, proprietario de cincoenta acções de capital e de cinco acções de dividendo .........................................

50

5

6.

O senhor Louis de la Celle, general do Exercito francez em Angers, proprietario de vinte e cinco acções de capital é de dez acções de dividendo .......................................

25

10

7.

A Société Financière Anversoise sociedade anonyma em Antuerpia, proprietaria de cem acções de capital e cento e vinte e cinco acções de dividendo ..............................

100

125

8.

O senhor Alfred Bruls, industrial em Aix-la-Chapelle, proprietario de cincoenta acções de capital e cincoenta acções de dividendo ....................................................................

50

50

9.

O senhor Nathan Buchsweiler, banqueiro em Antuerpia, proprietario de dez acções de dividendo .........................................................................................................................

 

10

10.

O senhor Jean Dailly, advogado em Paris, proprietario de cincoenta acções de dividendo .........................................................................................................................

 

50

11.

O senhor André Dormeuil, capitalista em Paris, proprietario de quarenta acções de capital e de vinte acções de dividendo ...........................................................................

40

20

12.

O senhor Etienne Bouteiller, capitalista em Paris, proprietario de cincoenta acções de capital e vinte e cinco acções de dividendo ....................................................................

50

25

13.

Senhor Donner Elmenhorst, capitalista em Dusseldorf, proprietario de cincoenta acções de capital ............................................................................................................

50

 

14.

O senhor Frits von Rautenberg Garczynski, capitalista em Aix-la-Chapelle, proprietario de quinze acções capital ..............................................................................

15

 

Senhor Léon Fuchs, proprietario, morador em Mortsel-Antuerpia, possuidor de cincoenta acções de capital e de quinhentas acções de dividendo ................................

50

500

 

Agindo em seu nome pessoal e como procurador de:

 

 

1.

Senhor Kenneth Seyl Douglas, banqueiro em Paris, proprietario de vinte e cinco acções de capital e de novecentas e setenta e seis acções de dividendo .....................

25

976

2.

Senhor Charles Bernad, capitalista em Santes, proprietario de vinte acções de capital.

20

 

3.

O senhor Georges Auber, proprietario em Rouen, dono de quinze acções de capital ...

15

 

4.

Senhor Henri Beaugrand, mandatario da London and River Plate Bank, morador em Paris, dono de cincoenta acções de capital ....................................................................

50

 

5.

Senhor René Salleron, architecto em Paris, dono de dezeseis acções de capital .........

16

 

6.

O senhor Louis Berger, tabellião em Bourganeuf, dono de sete acções de capital .......

7

 

7.

O senhor Fernand Vercken, advogado em Paris, proprietario de vinte acções de capital ..............................................................................................................................

20

 

8.

O senhor Alfred Jacobs, banqueiro em Paris, proprietario de dez acções de capital .....

10

 

 

O senhor Georges Guiette, corretor em Antuerpia, proprietario de quinhentas e vinte e nove acções de capital ........................................................................................

529

 

 

O senhor Gaston De Decker, director de sociedade, em Antuerpia, proprietario de dez acções de capital ......................................................................................................

10

 

Total; tres mil setecentas e oitenta e tres acções de capital ....................................................

3.783

 

Cinco mil seiscentas e quarenta e oito acções de dividendo ...................................................

––––

5.648

Os mandantes, supra, representados neste acto por seus procuradores respectivos para o fim supra, sob n. 1, em virtude de procurações outorgadas por instrumento particular que ficarão annexadas ao presente acto para serem submettidas ao mesmo tempo ás formalidades do registro, e os mandatarios indicados nos ns. 2 e 3, em virtude de procurações particulares que ficaram annexadas a uma acta de carencia, lavrada pelo abaixo-assignado, tabellião Cheysens, em data de trinta e um de março de mil novecentos e quatorze.

Abriu-se a sessão ás onze horas da manhã.

Nos termos do artigo vinte e oito dos estatutos, a assembléa foi presidida pelo Sr. Frédéric Jacobs, filho o qual designou os Srs. Gaston De Decker e Georges Guitte para escrutadores, e nomeou o Sr. Antoino Schründer, secretario de sociedade, em Antuerpia, como secretario.

O Sr. presidente constatou:

1º, que as formalidades prescriptas por lei e pelos estatutos para convocação das assembléas geraes extraordinarias foram regularmente preenchidas pela inserção do aviso de convocação, com a ordem do dia, nos seguintes jornaes:

O Moniteur Belge, numeros de onze, vinte e vinte um de abril corrente (1914);

L’Echo de la Bourse, jornal publicado em Bruxellas, numeros de dez, onze e vinte de abril corrente (1914);

Le Matin, jornal publicado em Antuerpia, numeros de onze e vinte de abril corrente (1914). Collocou na mesa um exemplar justificativo de cada um desses jornaes;

2º, que os accionistas presentes ou representados conformaram-se com as prescripções do artigo vinte e seis dos estatutos relativamente ao deposito das acções com que desejam tomar parte na votação;

3º, que trinta e um accionistas achavam-se presentes, ou representados e que possuiam juntos, tres mil seiscentas e oitenta e tres acções de capital e cinco mil seiscentas e quarenta e oito acções de dividendo;

4º, que uma primeira assembléa com a mesma ordem do dia foi convocada para trinta e um de março ultimo;

5º, que esta assembléa não reunindo o numero preciso foi convocada segunda assembléa para este dia, a qual póde deliberar validamente seja qual fôr o numero de titulos representados;

6º, que, conseguintemente, a presente assembléa se acha validamente constituida e apta e habil para deliberar e resolver validamente sobre o assumpto da ordem do dia, assim concebido: «Modificação do artigo vinte dos estatutos; transferir a assembléa geral para a ultima terça-feira do mez de setembro, a contar do anno de mil novecentos e quatorze».

Occupando-se em seguida desta ordem do dia, o senhor presidente, pelos motivos que declara, propoz á assembléa geral ordinaria annual na ultima terça-feira do mez de setembro, a contar do anno de mil novecentos e quatorze, de modo que a assembléa geral ordinaria que devia realizar-se em a primeira segunda-feira do mez de maio seja transferida para a ultima terça-feira do mez de setembro de mil novecentos e quatorze.

Deliberação

Esta proposta foi acceita pela assembléa, por unanimidade de votos.

Modificação dos estatutos

O senhor presidente propoz á assembléa fazer no paragrapho segundo do artigo vinte e sete dos estatutos, a modificação seguinte, que é consequente da votação da resolução precedente, de modo que este paragrapho seja de ora em diante redigido da seguinte fórma:

Artigo vinte e sete – Paragrapho segundo. A assembléa geral annual realizar-se-ha na ultima terça-feira do mez de setembro de cada anno, ás onze horas.

Deliberação

Esta modificação nos estatutos foi approvada pela assembléa, por unanimidade de votos.

Não havendo mais cousa alguma na ordem do dia foi levantada a sessão.

Do que se lavrou acta, feita e passada em Antuerpia, na data supra, na presença dos senhores Joseph Dirix, impressor e Guillaume Van der Auwera, sapateiro, testemunhas, ambos residentes em Antuerpia.

E depois de lido os comparecentes assignaram juntamente com as testemunhas e comnosco, tabellião B. De Decker. – Jacobs G. De Decker. – L. Fuchs. – Guiette A. Schunder. – J. Dirix. – G. Vab der Auwera. X. Gheysens.

Registrado em Antuerpia (Sud) aos vinte e nove de abril de 1914, volume 263, folhas 7, columna 10. Quatro folhas e uma chamada. Recebido: dous francos e quarenta centimos.

O recebedor, Clooten.

Por traslado conforme, do texto supra em idioma francez. – O tabellião, F. A. Gheysens.

Estava a chancella do alludido tabellião.

Visto por nós Joseph De Winter, presidente do Tribunal de Primeira Instancia com assento em Antuerpia para legalização da assignatura do senhor Gheysens, qualificado supra.

Antuerpia, aos 8 de julho de 1914. – J. De Wintre.

Estava a chancella do alludido tribunal.

Reconheço verdadeira a assignatura retro, do Sr. De Winter, presidente do Tribunal de Primeira Instancia, e para constar onde convier a pedido do tabellião Sr. Gheysens, passei o presente que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil na Belgica.

Antuerpia, aos 8 de julho de 1914. – No impedimento do consul geral, o vice-consul, F. A. Georlette.

Estava a chancella do alludido consulado geral inutilizando dous sellos da verba consular do Brazil, do valor collectivo de tres mil réis.

Colladas e inutilizadas na Recebedoria do Districto Federal, tres estampilhas federaes do valor collectivo de dous mil e setecentos réis.

Reconheço verdadeira a assignatura supra, do senhor F. A. Georlette.

Secção dos Negocios Economicos e Consulares da Europa, Asia, Africa e Oceania (Secretaria das Relações Exteriores) Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1914.– O director, Gregorio Pecegueiro do Amaral.

Estava a chancella da alludida Secretaria das Relações Exteriores.

Por traducção conforme.

Sobre estampilhas federaes do valor collectivo de tres mil e seiscentos réis: Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1914. – Manoel de Mattos Fonseca.

Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça, do Rio de Janeiro, por nomeação da meretissima Junta Commercial da Capital Federal:

Certifico pelo presente, que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu oficio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

No anno de mil novecentos e doze, aos vinte e tres de abril, perante nós, Maitre Frédéric August Gheysens, tabellião em Antuerpia, compareceram:

1º, o senhor Florent Léonard, negociante, morador em Berchem lez Anvers;

2º, o senhor Léon Fuhs, corretor, morador em Mortsel.

Agindo na sua qualidade de administradores da sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, sob a denominação de Société Cotonnière Belge-Brésilienne, constituida por acto passado perante o abaixo-assignado tabellião Gheysens, aos nove de março de mil novecentos e sete, publicado nos annexos do Moniteur Belge, aos vinte e sete do mesmo mez, modificado por acto lavrado perante o mesmo tabellião Gheysens, aos seis de abril de mil novecentos e sete, publicado nos annexos do Moniteur Belge, em vinte e quatro do mesmo mez, a constituição sob numero 1.598 e a modificação sob numero 2.465.

Os alludidos comparecentes agindo em virtude de uma delegação do conselho de administração da mesma sociedade anonyma Société Cotonniére Belge-Brésilienne, reunido aos vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e doze, em virtude do artigo vinte e dous dos estatutos, nos declararam que o Conselho de Administração, na sua sessão do mesmo dia, resolveu augmentar o capital de um milhão de francos, mediante a creação de duas mil acções novas ao portador de quinhentos francos cada uma, a integralizar, as quaes vencerão juros a contar de primeiro de janeiro de mil novecentos e doze, e participarão dos resultados do exercicio inteiro que terminará em trinta e um de dezembro de mil novecentos e doze.

Estas acções emittidas ao par foram todas subscriptas e integralizadas e o producto ou seja a somma de um milhão de francos foi paga nos cofres da sociedade.

Em consequencia do augmento supramencionado, o capital social monta actualmente em cinco milhões de francos.

De tudo o que, os comparecentes nos pediram que lavrasse acto.

O extracto da deliberação do Conselho de Administração relativa ao augmento de capital constatado acima, ficará annexado ao presente acto depois de authenticado e rubricado, para ser submettido, ao mesmo tempo, ás formalidades do registro.

Do que se lavrou acto feito e passado em Antuerpia na data supra, na presença dos senhores Joseph Dirix, impressor e de François Flameng, professor de musica, ambos moradores e domiciliados em Antuerpia, testemunhas exigidas para a outorga do mesmo.

E depois de lido, os comparecentes assignaram juntamente com as testemunhas e comnosco, tabellião. – Florent Léonard. – L. Fuchs. – Jos. Dirix. – Fr. Flameng. – Fred. Gheysens.

Registrado em Antuerpia (Sud), aos quatro de abril de 1912, volume 242, folhas 14, columna 1. Uma folha e duas chamadas. Recebido dous francos e quarenta centimos. O recebedor, Caleman.

ANNEXO

A Cotonnière Belge Bresilienne, sociedade anonyma em Antuerpia.

Reunião do Conselho de Administração em data da vinte e seis de fevereiro de 1912.

Ordem do dia – Augmento de capital

Acham-se presentes os Srs. Fl. Léonard, presidente, Robert De Decker, J. Feyerick, L. Fuchs, Ed. Thys, J. Tattersall, administradores; constituindo juntos a maioria do Conselho de Administração, capaz e habil para deliberar em virtude do art. 17 dos estatutos.

O conselho resolve unanimemente, nos termos do artigo setimo dos estatutos, augmentar o capital social de quatro milhões para cinco milhões de francos mediante a creação de duas mil acções novas ao portador, de quinhentos francos cada uma, ficando entendido que estas acções serão creadas com direito a juros desde o dia primeiro de janeiro de mil novecentos e doze e que participarão dos resultados do exercicio inteiro que terminará em trinta e um de dezembro de mil novecentos e doze.

O conselho resolve conseguintemente delegar ao senhor Florent Léonard, presidente da sociedade e ao senhores Léon Fuchs, administrador, poderes para lavrarem o termo de augmento perante tabellião.

O presidente informa ainda ao conselho e este lavra por termo que o augmento de capital de um milhão se acha desde já subscripto por um grupo.

Por cópia conforme.

O presidente do Conselho de Administração Florent Léonard.

Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Gheysens, em Antuerpia.

Antuerpia, 3 de abril de 1912.

(Seguem-se as rubricas.).

Registrado em Antuerpia (Sud) aos quatro de abril de 1912, vol. 71, fol. 31, col. 9. Uma folha e sem chamadas. Recebido dous francos e quarenta centimos. – O recebedor, Laleman.

Por traslado conforme do texto francez supra, expedido por Maitre Xavier Gheysens, tabellião em Antuerpia, então em exercicio. – O tabellião, X. Gheysens. (Estava a chancella do alludido tabellião.).

Visto por nós, Soseph De Winter, presidente do Tribunal da Primeira Instancia de Antuerpia, para legalização da assignatura do Sr. Gheysens, qualificado supra.

Antuerpia, 8 de julho de 1914. – J. De Winter.

(Chancella do alludido tribunal.).

Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. De Winter, presidinte do Tribunal de Primeira Instancia, e para constar onde convier a pedido do tabellião senhor Gheysens, passei o presente que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Antuerpia, Belgica.

Antuerpia, oito de julho de 1914. – No impedimento do consul geral, o vice-consul, F. A. Georlette.

Estava a chanceala do alludido dconsulado Geral inutilizando dous sellos do serviço consular do Brazil valendo collectivamente tres mil réis.

Estavam colladas e devidamente inutilizadas na Recebedoria do Districto Federal, duas estampilhas federaes do valor collectivo de mil e duzentos réis.

Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. F. A. Georlette.

Secção dos Negocios Economicos e Consulares da Europa, Asia, Africa e Oceania.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1914. – O director, Gregorio Pecegueiro do Amaral.

(Chancella da Secretaria das Relações Exteriores.)

Estavam colladas e inutilizadas, duas estampilhas federaes de valor de quinhentos e cincoenta réis.

Por traducção conforme.

Sobre estampilhas federaes valendo collectivamente 1$800.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1914. – Manoel de Mattos Fonseca.