DECRETO N. 11.191 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Catalão, no Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo único. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Catalão, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 35ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 103, 104 e 105, e um do da reserva, sob n. 35, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.