DECRETO N. 11.192 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1914

Crêa uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Rio das Pedras, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo único. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio das Pedras, no Estado de Goyaz, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 39ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 115, 116 e 117, e um do da reserva, sob n. 39, e esta com a de 10ª, que s constituirá de dous regimentos, sob ns. 19 e 20 os quaes se organizarão com as guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.