DECRETO N. 11.194 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Tatuhy, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo único. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tatuhy, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 182ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 544, 545 e 546, e um do da reserva, sob n. 182, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.