Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.195 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1914
Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo único. Fica creada na Guarda Nacional de São José do Rio Preto, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 71ª, a qual se constituirá de dois regimentos, sob, ns. 141 e que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.