DECRETO N. 11.196 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes no municipio do Recife, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo único. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 161ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 481, 482 e 483, e um do da reserva, sob n. 161, e esta com a de 61ª, que se constituirá de dois regimentos, sob ns. 121 e 122, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.