DECRETO N. 11.198 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1914
Declara de utilidade publica, para o fim de ser desapropriado, o immovel sob n. 1, da rua Honorio, nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia de salubridade publica e á necessidade de proteger a canalização da rêde de esgotos, cuja serventia se torna necessaria á zona em que se acha situada á rua Honorio, nesta Capital,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade publica, para o fim de ser desapropriado, o immovel da rua Honorio n. 1, nesta Capital, comprehendendo o predio, as bemfeitorias e os terrenos ao mesmo pertencentes.
Art. 2º Fica sem effeito o decreto n. 10.331, de 9 de julho de 1913, expedido para o mesmo fim.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.