Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.205 – DE 4 DE JANEIRO DE 1943
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Tereza, com sede no Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Tereza, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.