Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 11.206, DE 4 DE janeiro de 1943.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Leão XIII, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 72, da lei orgânica do ensino secundário,
Decreta:
Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Leão XIII, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema