DECRETO N. 11.208 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1914
Concede autorização á Compagnie des Magazins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Magazins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers, sociedade anonyma, com séde em Antuerpia, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Compagnie des Magazins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.
Clausulas que acompanham o decreto n. 11.208, desta data
I
A Compagnie des Magazins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers é obrigada a ter um representante geral no Brazil, com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com paticulares, podendo ser demandada e receber citação inicial pela companhia.
II
Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.
III
Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos.
Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica si infringir esta clausula.
IV
Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a companhia sujeita ás disposições de direito que regem as sociedades anonymas.
V
A infracção de qualquer das clausulas para a qual não esteja comminada pena especial será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$) e no caso de reincidencia com a cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1914. – Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.
Leopoldo Guaraná, traductor publico. – Rua da Candelaria n. 28.
Certifico pela presente que me foi apresentado um annexo do Moniteur Belge, datado de 22 de novembro de 1896, acto 3.876, exarado em idioma francez, afim de extrahir por traducção para a lingua vernacula o trecho comprehendido entre as folhas 511 a 514, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
N. 3.876 – Companhia de Armazens Geraes e Entrepostos Livres, de Antuerpia, sociedade anonyma – Estatutos.
No anno de mil oitocentos e noventa e seis, em cinco de novembro, perante mim, Emile De Winter, tabellião de Antuerpia, compareceram:
1º, o senhor Edouard Despret, director da sociedade geral para favorecer a industria nacional, residente em Bruxellas, rua Treves, n. 41;
2º, o senhor Louis Kuhnen, administrador delegado da Companhia lmmobiliaria da Belgica, residente em Ixelles, Avenida do Hipodromo, n. 58;
3º, o senhor Godefroid-Victor Meer, director da Sociedade Immobiliaria de Antuerpia, residente em Antuerpia, rua Gounod, n. 25.
Agindo na qualidade de administradores da Sociedade Anonyma dos Entrepostos Livres de Antuerpia, constituida por acto recebido pelo senhor De Doncker, tabellião em Bruxellas, em 12 de fevereiro de 1887, registrado, publicado no Moniteur Belge, em vinte e sete de fevereiro seguinte, e cujos estatutos foram modificados em 21 de agosto do 1889, por acto recebido pelo mesmo tabellião, publicado no Moniteur Belge, de 2 e 3 de setembro seguinte.
E os comparecentes, que formam o conselho de administração da dita sociedade, requereram a nossa presença na assembléa, geral dos accionista, convocada a titulo extraordinario, em Antuerpia, cáes Godefroid, n. 32, ás dez horas e meia da manhã, para o fim de lavrar a acta das deliberações da assembléa.
E achando-me presente procedeu-se do modo seguinte:
De accôrdo com o art. 21 dos estatutos, a assembléa foi presidida pelo senhor Edouard Despret, acima nomeado, na sua qualidade de presidente do conselho de administração.
As funcções de fiscaes são exercidas pelos senhores Louis Kuhnen, acima nomeado e Auguste de Lantsheere, sem profissão, residente, em Bruxellas, Avenida Luize n. 152.
A mesa designa o Senhor Meer, acima nomeado, para secretario.
O Senhor presidente deposita sobre a mesa os numeros do Moniteur Belge, de 21 e 28 de outubro ultimo, do Precurseur, de Antuerpia, dos mesmos dias, e do Moniteur des Interets Materiels, de 22 e 29 de outubro de 1896, contendo os avisos da convocação da assembléa geral extraordinaria deste dia, com a ordem do dia seguinte:
1º, fusão com a companhia dos armazens geraes de Antuerpia;
2º, eventualmente, augmento do capital social e modificações dos estatutos;
3º, nomeação de administradores e commissarios.
A lista de presença, que aqui fica annexa, será submettida com as delegações e poderes abaixo mencionados, á formalidade do registro ao mesmo tempo que os presentes, constata a presença de:
1º, | da companhia immobiliaria da Belgica, sociedade anonyma, proprietaria de mil oitocentas e noventa e sete acções.................................................................................................................. | 1.897 |
Representada pelos seus administradores, os senhores Despret e Kuhnen, acima nomeados em virtude da delegação a elles conferida pelo conselho de administração, em sessão de 2 de outubro de 1896, da qual um extracto carimbado ficará aqui annexado; |
| |
2º, | o senhor Ludovic de Sinçay, proprietario, residente em Angleur, domiciliado em Paris, proprietario de seiscentas e trinta e tres acções.......................................................................... | 633 |
Representado pelo senhor de Lantsheere, acima nomeado, em virtude da procuração passada de proprio punho, datada de 29 de outubro de 1896, a qual ficará aqui annexada; |
| |
3º, | o senhor Gaston de Sinçay, administrador-director geral da Sociedade a Vieille-Montagne, domiciliado em Angleur, proprietario de cem acções .................................................................. | 100 |
Sejam juntamente, duas mil seiscentas e trinta acções, sobre o total de duas mil setecentas acções emittidas ................................................................................................................................................ | 2.630 |
A metade do capital social, estando assim representada, a assembléa póde válidamente deliberar.
Abordando a ordem do dia, o senhor presidente expõe que o assentimento da assembléa é solicitado para realizar o accôrdo com a sociedade anonyma Companhia dos Armazens Geraes de Antuerpia, cujos accionistas, convocados em assembléa geral, em dezesete de outubro ultimo, ratificaram as condições, do modo que resulta da acta, que foi lavrada pelo tabellião De Winter, abaixo assignado, e publicada no Moniteur Belge, de 25 de outubro ultimo, da qual elle procedeu a leitura.
O senhor presidente declara aberta a discussão; ninguem pedindo a palavra, elle põe a votos a seguinte resolução:
«A assembléa, considerando que é do interesse dos accionistas realizar a função com a sociedade anonyma Companhia dos Armazens Geraes de Antuerpia, em liquidação, declara acceitar a entrega por esta dos immoveis sociaes a ella pertencentes e, em consequencia, decide augmentar o capital social na importancia de 2.225 acções integralizadas de 500 francos cada uma, pagar o saldo de 687.500 francos e modificar os artigos 1º, 2º, 5º, 6º, 7º, 9º, 17, 23 e 24, de accôrdo com o texto submettido á assembléa, com o accrescimo que os estatutos modificados entrarão em vigor em 1 de janeiro de 1897.»
Esta resolução é approvada por unanimidade.
Em consequencia o senhor presidente constata a presença na assembléa dos senhores Jules Havenith, agentes de seguros, residente em Antuerpia, rua do Palais n. 37 e Frederic Van den Abeele, negociante, residente em Antuerpia, praça Verte ns. 41 e 42, delegados e abaixo assignados, nomeados conjuntamente com o senhor Meer, acima citado, liquidantes da sociedade anonyma Companhia dos Armazens Geraes de Antuerpia, pela referida assembléa geral de 16 de outubro ultimo, com poder de realizar, em nome da Companhia dos Armazens Geraes, as entregas mencionadas e receber o contra-valor.
E, em consequencia, os comparecentes e delegados encerraram os estatutos da sociedade modificada da maneira que segue:
TITULO I
DENOMINAÇÃO, SÉDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º Em virtude de um accôrdo resolvido entre a sociedade anonyma Companhia dos Armazens Geraes de Antuerpia, em liquidação, e a sociedade anonyma dos Entrepostos Livres de Antuerpia, esta ultima constituida por acto lavrado pelo tabellião de Doncker de Bruxellas, em doze de fevereiro de 1887, publicado no Moniteur Belge de fevereiro seguinte, e cujos estatutos foram modificados em 21 de agosto de 1889, por acto lavrado pelo mesmo tabellião, publicado no Moniteur Belge, de 2 e 3 de setembro seguintes, a referida sociedade anonyma, dos Entrepostos Livres de Antuerpia toma a denominação de Companhia dos Armazens Geraes e Entrepostos Livres de Antuerpia.
Art. 2º A séde da sociedade é em Antuérpia.
Art. 3º A sociedade tem por fins:
1º, adquirir, alugar, construir, explorar armazens ou entrepostos, creados ou por crear, na Belgica;
2º, tornar a vender estes armazens ou entrepostos, assim como os terrenos dos quaes a sociedade não necessite para a construcção de armazens ou para depositos de mercadorias;
3º, operar com auxilio de mecanismo ou outros a carga, a descarga, o armazenamento, o transporte e outros movimentos em geral, de quaesquer mercadorias;
4º, emittir warrants e outros titulos que representem depositos, effectuar adeantamentos sobre mercadorias, conhecimentos, letras facturadas e outros documentos de fretamento;
5º, receber em consignação todos os productos brutos ou manufacturados;
6º, organizar vendas em hasta publica ou á vontade, por conta de terceiros;
7º, tomar todas as medidas para garantir a boa recepção e conservação das mercadorias que forem confiadas a seus cuidados; e
8º, em geral, fazer todas as operações financeiras ou outras referentes ao assumpto que precede.
Nas operações de sua competencia, a sociedade póde agir por meio de associação com terceiros.
Art. 4º A sociedade é constituida para a duração de trinta annos, a começar da data de 1 de janeiro de 1887, salvo o caso de prolongação, de liquidação ou de dissolução antecipada.
TITULO II
CAPITAL SOCIAL, ACÇÕES E OBRIGAÇÕES
Art. 5º O capital social é fixado na somma de 2.462.500, representada por 4.925 acções ao portador, de 500 francos cada uma.
2.400 destas acções foram passadas completamente integralizadas á Companhia Immobiliaria da Belgica, em compensação de sua entrega definitiva, de accôrdo com o artigo 7º, abaixo.
2.225 destas acções passadas completamente integralizadas á Companhia de Armazens Geraes de Antuerpia, sociedade anonyma em liquidação, em representação da parte de suas entregas definitivas, de accôrdo com o art. 7º.
As 300 acções restantes foram subscriptas e inteiramente integralizadas.
Poderá ser passado, por todas ou parte das 2.225 acções attribuidas á Companhia Armazens Geraes de Antuerpia, fracções de acções de capital nominal de 250 francos cada uma, as quaes poderão sempre ser trocadas, na razão de duas fracções por uma acção integral de 500 francos.
Desde que todas as fracções sejam assim trocadas, não poderão mais passar outras.
O capital social poderá ser augmentado ou reduzido, por decisão de uma assembléa extraordinaria, que delibere, nas fórmas prescriptas pela lei, para as modificações dos estatutos.
Art. 6º A sociedade crêa e negocia em obrigações, para as quaes o conselho de administração determina o prazo, a taxa de juros, a amortização, si houver logar, e as condições da emissão.
TITULO III
DOTAÇÕES
Art. 7º Segundo o art. 7º dos estatutos primitivos, a Sociedade Anonyma dos Entrepostos Livres de Antuerpia, foi-lhe feita a dotação pela Companhia Immobiliaria da Belgica, sociedade anonyma, que tem sua séde em Bruxellas, de dous blocos de terreno situados em Antuerpia, 7ª secção, de uma área total originaria de 20.756 metros quadrados e 77 centimetros quadrados, proveniente dos lotes ns. 10 e 11 do plano geral do engrandecimento da cidade de Antuerpia, adquiridos por ella do Banco Geral para favorecer a agricultura e os trabalhos publicos, em virtude de um acto passado perante os Srs. Gheisens e Meer, tabelliães em Antuerpia, em 15 de dezembro de 1881, transcripto no cartorio de hypothecas de Antuerpia, em 2 de janeiro seguinte, volume n. 1.417, n. 52.
A referida área acha-se actualmente reduzida, pela creação de uma rua e das realizações effectuadas, a 19.006 metros quadrados.
Sobre os mencionados terrenos foram erigidos, pela Sociedade Anonyma dos Entrepostos Livres de Antuerpia, as construcções conhecidas no cadastro, secção E. N., 154 v, 154 w e 154 t.
A Companhia dos Armazens Geraes, em liquidação fez dotação dos immoveis seguintes, quites e livres de qualquer encargo hypothecario:
a) um armazem assobradado, conhecido sob o nome de entreposto Saint-Felix, situado entre o cáes Godefroid e o canal dos Vieux-Lions, setima secção de Antuerpia, ns. 27-31, conhecido no cadastro por uma superficie de 4.110 metros quadrados, na secção B, n. 78 A;
b) um edificio com andares, que servem para escriptorios, com uma superficie de 175 metros quadrados, conhecido no cadastro na secção B, n. 83 M; tendo fachada para o caes Godefroid, setima secção, n. 32;
c) um edificio assobradado, conhecido sob o nome de Armazem Rubens, situado na setima secção da Antuerpia, tendo fachada para o caes Godefroid, n. 16, e no canal Vieux-Lions, n., conhecido no cadastro na secção B, ns. Y e 72 A, com uma superficie total de 919 metros quadrados;
d) um armazem terreo, com escriptorio, com uma superficie total de 11.715 metros quadrados, conhecido sob o nome de Armazem Australia, situado na setima secção de Antuerpia, entre as ruas de Napoles e de Riga e o caes oeste do Bassim de la Campine, e inscripto no cadastro na secção e, ns. 157 Q, e 157 R.
Pelo preço desta dotação, a Companhia de Armazens Geraes, em liquidação, recebe:
1º, 2.225 acções inteiramente integralizadas;
2º, uma somma de 687.500 francos, cujo regulamento foi feito com satisfação dos liquidatarios, que dão quitação.
TITULO IV
ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 8º A administração dos negocios da sociedade é confiada a um conselho assistido de um director. As funcções de director podem ser exercidas por um administrador que, neste caso, toma o titulo de administrador delegado.
As operações serão verificadas por um ou varios comissarios.
Secção 1ª – Do conselho de administração
Art. 9º O conselho de administração se compõe de tres membros no minimo e seis no maximo, nomeados pela assembléa geral.
Art. 10. Cada administrador deve depositar, a titulo de garantia, na caixa da sociedade, 20 acções que são inalienaveis durante todo o tempo da gestão de seu titular e até que esta gestão seja apurada pela assembléa geral.
Art. 11. O conselho escolhe um presidente entre os seus membros, e escolhe entre elles aquelle que deve substituir o presidente em caso de impedimento e este nomeia o seu secretario.
Art. 12. O conselho tem os poderes os mais latos para administrar os negocios sociaes. Elle faz e autoriza por suas deliberações notoriamente;
Emprezas, acquisições, contrucções, explorações, vendas, trocas, locações, transacções, compromissos, referentes ao fim da sociedade;
Os emprestimos com ou sem garantias hypothecarias e por meio de obrigações ou outras;
Os emprestimos com ou sem hypothecas e a cessão de creditos resultantes destes emprestimos ou das vendas dos immoveis pertencentes á sociedade;
As quitações mesmo sem pagamento, as desistencias, as acções judiciaes, tanto demandando como defendendo;
As chamadas de fundos sobre as acções;
A collocação de capitaes disponiveis;
O emprego dos fundos de reserva;
Impede provisoriamente o regulamento dos dividendos a distribuir;
Nomeia e demitte o director e os empregados e fixa os seus vencimentos;
Pode delegar ao director todos ou parte de seus poderes, attribuidos pelo art. 15;
E, em geral tudo o que não é expressamente reservado pelos estatutos á assembléa geral ou pela lei, é da competencia do conselho de administração.
Art. 13. Todos os actos que obriguem a sociedade são assignados por um administrador e pelo director ou, em caso de impedimento deste ultimo, sem que elle tenha motivo para justificar, por dous administradores.
Os extractos ou cópias das deliberações do conselho de administração, para produzir provas em juizo ou outras serão assignadas por um administrador.
Secção 2ª – Do director
Art. 14. O director é nomeado pelo conselho de administração que fixa seu ordenado.
Quando as funcções de director forem exercidas por um administrador, pode ser aggregado a elle um director de exploração encarregado da gestão diaria e cujas attribuições serão definidas pelo conselho de administração.
Art. 15. O director determina a organização do serviço.
Elle tem sob as suas ordens todos os empregados aggregados da administração, e tem a iniciativa das propostas relativas á sua nomeação, demissão e á fixação de seus vencimentos;
Executa as deliberações do conselho deliberativo;
Intenta, mediante autorização, as acções judiciaes e as defende em nome do conselho;
Recebe e mantém a correspondencia;
Emitte e assigna os certificados de deposito e os warrants;
Assigna, conjunctamente com um administrador, sem que nem um nem outro tenha qualquer mandato a justificar, todos os contractos, além dos certificados de deposito e warrants, do mesmo modo que todos os actos signifiquem transacções, compromissos, acquisições alienações e bens immoveis, constituições, acceitações ou cessões de hypothecas e de privilegios, renuncias de direitos reaes e quitações de inscripções hypothecarias ou outras, recebendo antes ou depois o pagamento;
Assiste as sessões do conselho como vogal consultivo.
Art. 16. Em caso de impedimento do director, o conselho de administração designa um de seus membros para o substituir.
Secção 3ª – Dos commissarios
Art. 17. A fiscalização é confiada a tres commissarios.
Este numero pode ser reduzido.
A duração do mandato de cada comissario é de tres annos.
Cada anno um commissario sahirá e é submettido á reeleição, segundo a designação á tiragem da sorte a se estabelecer.
São nomeados comissarios os Srs. Auguste de Lantsheere, sem profissão, residente em Bruxellas, Alfred Lynen, negociante, residente em Antuerpia, e Anatole Scarsez, capitalista, residente em Bruxellas.
Art. 18. Cada commissario deve depositar, a titulo de garantia, na caixa da sociedade, 10 acções, que são inalienaveis durante o tempo de sua gestão.
TITULO V
DA ASSEMBLÉA GERAL
Art. 19. Todo o accionista é de direito membro das assembléas geraes e pode nellas de accôrdo com as prescripções da lei e dos estatutos.
Cinco dias pelo menos antes da assembléa geral, os accionistas devem da conhecimento por escripto, na séde social, o seu nome e o numero de suas acções. Os accionistas são admittidos na assembléa mediante a producção das acções, das quaes elle fez conhecer os numeros ou de um certificado, que conste o seu deposito na séde social ou nos estabelecimentos que possam ser designados nas convocações.
Os mandatarios devem ser portadores da procuração de seus mandantes. O conselho de administração pode ordenar o deposito das procurações na séde social, cinco dias pelo menos antes da assembléa.
Art. 20. A assembléa geral se reune de direito cada anno na séde da sociedade, na primeira Terça-feira de março, ás onze horas da manhã.
Art. 21. As assembléas geraes são presididas pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer de seus membros que o conselho delegue para os substituir no caso de impedimento.
As funcções de fiscaes são exercidas pelos dous maiores accionistas presentes, no caso de um destes recusar, por aquelles que o seguirem na ordem da lista, até acceitação. A mesa designa o secretario.
Art. 22. Para terceiros, a justificação das deliberações da assembléa resulta das cópias ou extractos assignados pelo presidente ou por um dos membros do conselho de administração.
TITULO VI
BALANÇO E PARTILHAS DOS LUCROS
Art. 23. O anno social começa em primeiro de janeiro e termina em 31 de dezembro.
Art. 24. Os lucros liquidos realizados, deducção feita de todas as despezas geraes, de exploração, amortização e outros quaesquer encargos serão repartidos annualmente na ordem e maneira seguinte:
1º, 5% para a constituição de um fundo de reserva, até o momento em que este fundo attinja a decima parte do capital social;
2º, a somma necessaria para pagar um primeiro dividendo de 5% sobre a importancia paga pelas acções;
3º, 10% para o conselho de administração. Si estes 10% não se elevem a 1.500 francos por anno para cada administrador, o que faltar será supportado pelas despezas geraes da sociedade;
4º, 3% para o director;
5º, o restante será distribuido por todas as acções, proporcionalmente ás sommas pagas sobre cada uma dellas.
Art. 25. O pagamento dos dividendos se faz annualmente nas épocas fixadas pelo conselho de administração.
Todo o dividendo que não for reclamado nos cinco annos de sua exigibilidade é adjudicado á sociedade.
TITULO VII
FUNDO DE RESERVA
Art. 26. O fundo de reserva se compõe das accumulaçoes das retiradas operadas sobre os lucros, como é dito no art. 24.
O conselho de administração determina o emprego dos capitaes pertencentes ao fundo de reserva.
Quando este attingir a decima parte do capital social, a retirada de 5% prevista no art. 24 cessará, mas retomará o seu curso si o fundo de reserva for esgotado.
DISPOSIÇÃO TRANSITORIA
Os estatutos modificados entrarão em vigor em 1 de janeiro de 1897.
Cujo acto, sobre projecto, representando e immediatamente entregue, feito e passado em Antuerpia, logar e data como abaixo, em presença de Theodore De Roeck, sapateiro, e Pierre-Martin Aertsens, sapateiro, residente em Antuerpia, testemunhas requeridas, os quaes assignaram os presentes com os comparecentes e nós, tabellião, depois de procedida a leitura. – E. Despret. – L. Kuhnen. – Aug. De Lantsheere. – G. V. Meer. – Jules Havenith. – F. Van den Abcele. – Th. De Rocck. – P. Aertsens. – E. De Winter, tabellião.
Registrado em Antuerpia (Norte), em 7 de novembro de 1896, volume 678, folha 54, caixa 1. Cinco folhas nove resalvas. Recebido: 5.50% 7.812 francos e 50 centimos, á 1.40%, 28 centimos, por sociedade 7 francos. Juntamente, 37.819 francos e 78 centimos. – O collector, Van Looveren.
ANNEXO – SOCIEDADE ANONYMA DOS ENTREPOSTOS LIVRES DE
ANTUERPIA – ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DOS
ACCIONISTAS, CONVOCADA EM ANTUERPIA, EM 5 DE NOVEMBRO DE 1896
Lista de presença
Nomes, pronomes e qualidades dos accionistas: 1ª A Compagnie Immobiliére de Belgique, sociedade anonyma, que tem a sua séde em Bruxellas – 1.897. 2º, O senhor Ludovic de Sinçay, proprietario, morador em Angleur e domiciliado em Pris 633. 3º, O senhor Gaston de Sinçay, administrador, director geral da Vieille-Montagne, residente em Angleur – 100. Total, 2.630 | Nomes, pronomes e qualidades dos procuradores: Os senhores Edouard Despret e Louis Kuhnen, administradores da Companhia, residentes em Bruxellas. Assignaturas: E Despret e L. Kulnen. O senhor Auguste de Lantsheere, commissario da sociedade anonyma dos Entrepostos Livres, residente em Bruxellas. Assignatura: Aug. De Lantsheere. O senhor Godefroid-Victor Meer, administrador dos Entrepostos Livre, residente em Antuerpia. – G. V. Meer. |
A presente lista foi encerrada com 2.630 acções. – O secretario, G. V. Meer.– O presidente, E. Despret.– Os fiscaes, L. Kuhnen,– Aug. de Lantsheere.
Registrado em Antuerpia (Norte) em 7 de novembro de 1896, volume 146, folha 85, caixa 7. Uma folha sem resalva. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector. Van Looveren.
Companhia Immobiliaria da Belgica – Conselho de administração – Extrahido da acta da sessão de 2 de novembro de 1896:
Presentes: os senhores Orban, presidente, Baeyens, administrador; Barbanson, administrador; Kuhnen, administrador delegado. O conselho delegado, os senhores Edouard Despret e Louis Kuhnen, respectivamente administrador e administrador delegado, para o fim de representar a Companhia Immobiliaria da Belgica, proprietaria de 1.897 acções da Sociedade Anonyma dos Entrepostos Livres de Antuerpia, na assembléa geral extraordinaria desta sociedade, marcada para 5 de novembro proximo, tomar parte em todas as deliberações, votar todas as resoluções e modificações dos estatutos, nomear todos os administradores e commissarios, assignar todos os actos e actas e geralmente fazer tudo o que as circumstancias e o interesse da Companhia Immobiliaria da Belgica possam exigir.
Por extracto conforme, passado em execução do artigo 32 dos estatutos.
O presidente do conselho de administração. – Léon Orban.
Registrado em Antuerpia (Norte), em 7 de novembro de 1896, volume 146, folha 85 verso, caixa 8. Uma folha sem resalva. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector Van Looveren.
O abaixo-assignado, Ludovic de Sinçay, proprietario, residente em Angleur e domiciliado em Paris, agindo na sua qualidade de portador de 633 acções da Sociedade Anonyma dos Entrepostos Livres de Antuerpia, dá, pelos presentes, poder ao senhor Augusto de Lantsheere, commissario da dita sociedade, residente em Bruxellas, para o fim de o representar na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da dita sociedade, convocada em Antuerpia, para o dia 5 de novembro de 1896, tomar parte nas deliberações, votar todas as resoluções e modificações dos estatutos, assignar todos os actos e actas e, geralmente, fazer tudo o que as circumstancias e interesse do mandatario poderão exigri, promettendo ter tudo por valido e ratificar si fôr necessario.
Feito em Angleur, em 29 de outubro de 1896. – Ludovic de Sinçay.
Registrado em Antuerpia (Norte), em 7 de novembro de 1896, volume 146, folha 85 verso, caixa 9. Uma folha sem resalva. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O recebor, Van Looveren.
O abaixo-asignado, Gaston de Sinçay, administrador, director geral da Vieille-Montagne, domiciliado em Angleur, agindo na sua qualidade de portador de 100 acções, da Sociedade Anonyma dos Entrepostos Livres de Antuerpia, dá, pelos presentes, poder ao senhor Godefroid-Victor Meer, administrador delegado da dita sociedade, residente em Antuerpia, para o fim de o representar na assembléa geral dos accionistas da dita sociedade, convocada em Antuerpia, em 5 de novembro de 1896, tomar parte nas deliberações, votar todas as resoluções e modificações dos estatutos, assignar todos os actos e actas e, em geral, fazer tudo o que as circumstancias e o interesse do mandatario poderão exigir, promettendo ter tudo por valido e ratificar si fôr necessario.
Feito em Angleur, em vinte e nove de novembro de 1896, – Gaston de Sinçay.
Registrado em Antuerpia (Norte), em 7 de novembro de 1896, volume 146, folha 86 verso, § 1º. Uma folha sem resalva. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, Van Looveren.
Por traslado – E. De Winter, tabellião.
Depositado no cartorio do Tribunal do Commercio de Antuerpia, em 19 de novembro de 1896.
Estavam inutilizadas tres estampilhas federaes, valendo conjuntamente mil e seiscentos réis.
Nada mais continha o referido trecho que bem e fielmente verti do proprio original ao qual me reporto.
Em fé do que passei a presente, que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro.
Duplicata.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1914. – Leopoldo Guaraná, traductor publico.
Reconheço a firma de Leopoldo Guaraná. Em testemunho da verdade (estava o signal publico). Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1914. – Belisario Fernandes da Silva Tavora.
Certifico pela presente que me foi apresentado um annexo do «Moniteur Belge», datado de 25 de outubro de 1896, exarado em idioma francez, afim de extrahir por traducção para a lingua vernacula um trecho que me foi apontado, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO:
N. 3.514. – Compagnie des Magasins Généraux d’Anvers.
Assembléa geral extraordinaria.
No anno de mil oitocentos e noventa e seis, em dezesete de outubro, perante mim Emile De Winter, tabellião em Antuerpia, compareceram:
1º, o Sr. Jules Havonith, agente de seguros, residente em Antuerpia, rua do Palais n. 49;
2º, o Sr. Godefroid-Victor Meer, director da Sociedade Immobiliaria de Anvers, residente em Antuerpia, praga Verte ns. 41 e 42.
Agindo na qualidade de administradores da sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, sob a denominação de Compagnie des Magasins Généraux d’Anvers, constituida por acto lavrado pelo tabellião Jules Meert, em 7 de novembro de 1884, registrado e cujos estatutos foram insertos no Moniteur. Belge, em 24 e 26 de novembro seguinte.
Os comparecentes, que formam p conselho de administração da dita sociedade, requereram a nossa presença para assistir á assembléa, geral dos accionistas convocada a titulo extraordinario, em Antuerpia, Courte rue des Claires n. 103, ás duas horas da tarde, para o fim de lavrar a acta das deliberações da assembléa, estando presente, procedeu-se do modo seguinte:
De accôrdo com o art. 35, dos estatutos, a assembléa é presidida pelo Sr. Jules Havenith, presidente do conselho de administração, assistido na qualidade de secretario, pelo Sr. Godefroid-Victor Meer, administrador delegado.
Os Srs. Victor de I’Arbre e Frederic Belpaire, ambos proprietarios, residentes e domiciliados em Antuerpia, são designados pela assembléa para desempenharem as funcções de fiscaes.
O Sr. presidente, deposita sobre á mesa os numeros do Moniteur Belge, de 26 de setembro e quatro de outubro ultimos os dos jornaes Journal de Bruxelles, Independence Belge, Le Precurseur de Anvers, La Metropole; de Antuerpia de 26 de setembro e seis de outubro ultimos, e do Moniteur des Interêts Materiels, de 27 de setembro e quatro de outubro ultimos, contendo os avisos de convocação da assembléa geral extraordinaria deste dia, com a ordem do dia seguinte:
1º, fusão com a Sociedade Anonyma dos Entrepostos Livres de Antuerpia;
2º, pôr em liquidação a sociedade;
3º, nomeação dos liquidantes.».
O Sr. presidente constata que as acções representadas ha assembléa se elevam á cifra de 3.185, sobre um total de 4.450 acções emittidas.
Esta cifra ultrapassando os dous terços requeridos pelo art. 36 dos estatutos para que uma assembléa possa deliberar as modificações a se fazerem nos estatutos, para a emissão de acções e para a dissolução da sociedade, ella póde, portanto, ser constituida validamente. Abordando a ordem do dia, o conselho de administração expõe as razões da sua apresentação, sob reserva dia approvação dos accionistas, para procurar um accôrdo com a Sociedade Anonyma dos Entrepostos Livres de Antuerpia, em vista de pôr fim á exploração commum existente entre esta e a Companhia de Armazens Geraes e de prevenir a volta de uma concurrencia si as condições da exploração commum não fossem modificadas pela demora.
O presidente declara aberta a discussão e, depois de trocar explicações com os membros da assembléa, elle procede á leitura da resolução seguinte:
«A assembléa, considerando que é do interesse dos accionistas realizar a fusão com a Sociedade Anonyma dos Entrepostos Livres de Antuerpia, pela entrega a esta ultima dos immoveis em poder da Companhia dos Armazens Geraes, decide a dissolução antecipada da sociedade e acceita as condições do regulamento da dita entrega, a saber a somma de 1.800.000 francos, representada: 1º, por 2.225 acções integralizadas de quinhentos francos cada uma, ou seja a somma de 687.500 francos em obrigações a crear pela Sociedade dos Entrepostos Livres; as acções a receber em compensação das entregas serão repartidas na razão de uma contra duas acções da Companhia dos Armazens Geraes. No que respeita ás vendas de acções intransmissiveis, a assembléa decide que os portadores destes titulos receberão um certificado provisorio, permittindo ao portador realizal-o ou completal-o por um titulo similar. Estes certificados reunidos serão então trocados por um titulo definitivo de 500 francos, passado pela Sociedade Anonyma dos Armazens Geraes e Entrepostos Livres de Antuerpia. Poderá tambem ser pedido á Sociedade dos Armazens Geraes e Entrepostos Livres de Antuerpia crear um certo numero de fracções de acções de 250 francos, como prevê o artigo 35 da lei de 18 de maio de 1875, sobre as sociedades, caso a troca acima prevista não se possa operar.».
Esta resolução, submettida a votos, é adoptada por unanimidade dos membros presentes.
O presidente submette, em seguida, o, votos uma segunda resolução, concebido, nos termos seguintes:
«A sociedade será dissolvida e entrará em liquidação partir do dia da ratificação pela assembléa geral dos accionistas da Sociedade Anonyma dos Entrepostos Livres de Antuerpia e da realização da entrega a lhe fazer, no acto da modificação dos seus estatutos; a gestão dos negocios correntes é confiada a tres liquidatarios para o exercicio corrente, em encerrar o balanço e a conta de lucros e perdas em 31 do dezembro proximo e os submetter, depois do exame dos fiscaes cm funcções, á assembléa da primeira terça-feira do mez de abril de 1897; os liquidatarios recebem plenos poderes para realizar em nome da companhia dissolvida as entregas acima mencionadas, receber o contra valor, proceder á realização das obrigações recebidas em pagamento e de todos os valores não comprehendidos na entrega, taes como machinas, material, aprovisionamentos e quaesquer creditos; pagar todas as dividas e encargos sociaes e fazer tudo, em geral, o que as circumstancias e o interesse dos accionistas requererem; assignar todos os processos verbaes e geralmente quaesquer actos; prestar contas á dita assembléa do estado da liquidação, repartir todos os titulos e sommas provenientes das referidas realizações e submetter suas contas nos commissarios actualmente em funcção, para approvação e relatorio.».
Esta resolução, posta a votos, é adoptada por unanimidade dos membros presentes.
A assembléa designa em seguida para liquidatarios os senhores Jules Havenith, Godefroid-Victor Meer, e Frederic Van den Abeel, acima nomeados.
As deliberações que precedem serão consideradas nullas e não convencionadas e a sociedade continuará a existir pelo termo de seu prazo social e debaixo dos estatutos que a regem, si a assembléa geral dos accionistas da Sociedade Anonyma dos Entrepostos Livres de Antuerpia não ratificar o accôrdo combinado pelo conselho de administração, e isto em um prazo que não poderá exceder de 31 de dezembro proximo.
Esta resolução é approvada por unanimidade dos membros presentes.
Por que, nós redigimos a presente acta, no dia, mez e anno acima, em presença de Pièrre-François-Emanuel Poesmans, alfaiate, e Theodoro de Roeck, sapateiro, residentes e domiciliados em Antuerpia, testemunhas, este acto.
E os comparecentes assignaram com os fiscaes, testemunhas e eu, tabellião, – Jules Havenith. – V. Meer. – F. Van den Abeele. – V. de L’ Arbre. – Frederic Belpaire. – P. F. E Poesmans. – Th. De Roeck. – E. De Winter, tabellião.
Registrado em Antuerpia (Norte), em 20 de outubro de 1896, volume 78, folha 29 e verso, § 4º. Duas folhas e tres resalvas. Recebido sete francos. – O collector, Van Looveren. – Por traslado. – E. De Winter, tabellião.
Depositado no cartorio do Tribunal do Commercio de Antuerpia, em 21 de outubro de 1896.
Achavam-se inutilizadas duas estampilhas federaes valendo collectivamente mil e tresentos réis.
Nada mais continha o referido trecho, que bem e fielmente verti do proprio original ao qual me reporto. Em fé do que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro.
Duplicata.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1914. – Leopoldo Guaraná.
Reconheço a firma de Leopoldo Guaraná. Em testemunho da verdade (estava o signal publico). Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1914. – Belisario Fernandes da Silva Tavora.
Certifico, pela presente, que me foi apresentado um annexo do Moniteur Belge, exarado em francez, datado de 19 de março de 1913, afim de extrahir por traducção para a lingua vernacula, um trecho que me foi apontado, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
N. 1.629 – Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia – Prorogação da duração na sociedade.
Acta da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da sociedade anonyma estabelecida em Antuerpia, sob a denominação de Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers, constituida segundo acto lavrado por mestre Emile De Winter, tabellião em Antuerpia, em cinco de novembro de mil oitocentos e noventa e seis, publicado no annexo do Moniteur Belge, em 22 de novembro segninte, sob numero 3.876, assembléa realizada hoje, ás onze horas e meia da manhã, em Antuerpia, rua Arenberg n. 21, perante mestre Alfhonse Louis Jean Cols, tabellião residente em Antuerpia.
Acham-se presentes ou representados os seguintes accionistas;
1) | O senhor Frenand Carlier, engenheiro, residente em Antuerpia, avenue des Arts 164, proprietario de vinte acções ......................................................................................................... | 20 |
2) | O Banque de l’Union Anversoise, sociedade anonyma estabelecida em Antuerpia, proprietario de novecentas e trinta e nove acções, neste acto representado pelo senhor Fernand Carlier, em virtude de procuração do proprio punho de vinte e dous de fevereiro ultimo ........................ | 939 |
3) | O senhor Léon Elsen, administrador de sociedades, morador em Antuerpia, rua Venus, 19, proprietario de oitenta acções ...................................................................................................... | 80 |
4) | O Banque Brésilienne Italo-Belge, sociedade anonuma, estabelecido em Antuerpia, proprietario de oitocentas e quize acções, representado pelo senhor Léon Elsen, acima referido, em virtude de fevereiro ultimo ....................................................................................... | 815 |
5) | O Senhor Clement Swolfs, negociante, morador em Antuerpia, rua Saint Joseph n. 20, proprietario de cicoenta acções ................................................................................................... | 50 |
6) | A firma commercial Bunge & Comp., negociantes estabelecidos em Antuerpia, proprietaria de quinhentas acções, representada pelo senhor Clément Swolfs, acima referido, em virtude de procuração do proprio punho, de dezenove de fevereiro ultimo................................................... | 500 |
7) | O senhor Joseph kuhnen, administrador de sociedades, morador em Bruxelas, chaussée de Haech, 255, proprietario de vinte e duas acções ......................................................................... | 22 |
8) | O senhor Georges Stappers, corretor de comabio, residente em Antuerpia, á avenida do commercio 64, proprietario de oitenta e cinco acções, representado pelo senhor Joseph Kuhnen, supra citado, em virtude de procuração passada sob assignatura de proprio punho, datado de 18 de fevereiro ultimo ................................................................................................. | 85 |
9) | O senhor Auguste de Lantsheere, administrador de sociedades, residente em Bruxellas, á rua Luxemburgo n. 50, proprietario de vinte acções .......................................................................... | 20 |
10) | O senhor François Simons, emprezario, residente em Antuerpia, Longuem rue de la Digue, 82, proprietarrio de quarenta e duas acções, representado pelo senhor Auguste de lantsheere, supra referido, em virtude de procuração passada sob assignatura de proprio punho, datada de 20 de fevereiro ultimo ..................................................................................... | 42 |
11) | O senhor Willy Friling, administrador de sociedades, residente em Antuerpia, á rua Albert 17, proprietario de setenta e quatro acções ...................................................................................... | 74 |
12) | O senhor conde Emile le Grelle, banqueiro, residente em Antuerpia, boulevard Leopold 154, proprietario de cincoenta e tres acções ....................................................................................... | 53 |
13) | Eugéne Van Nes, administrador de sociedades, morador em antuerpia rua du Palais, 76, proprietario de vinte acções ......................................................................................................... | 20 |
14) | O Senhor Henry Alenxandre Rau, sem profissão, morador em Paris, proprietario de quarenta acções representado pelo senhor Eugéne Van Nes, acima nomeado, em virtude de procuração do proprio punho, de vinte de fevereiro ultimo .......................................................... | 40 |
15) | O senhor Paul Wauters, negociante, morador em Antuerpia, rua do Palais, 76, proprietario de duzentas acções, representado neste acto pelo senhor Eugéne Van Nes, acima referido, em virtude de procuração do proprio punho, de vinte e seis de fevereiro ultimo .............................. | 200 |
16) | O senhor Emile Clavier, contador, morador em Antuerpia, rua Coquilhat, 51, proprietario de dez acções ................................................................................................................................... | 10 |
17) | O senhor Auguste Pieraests, director de sociedades, morador em Antuerpia, rua Bréderode, 32, propritario de dezeseis acções .............................................................................................. | 16 |
18) | O senhor Henry Fester, agente de companhias de seguros, morador em Antuerpia, rua Karel Ooms 6, proprietario de oitenta acções, representado pelos senhor Auguste Piraests, acima referido, em virtude de procuração do proprio punho de vinte e dous de fevereiro ultimo .......... | 80 |
19) | O senhor Saint-Paul de Sinçay, administrador director geral da Vieille Montagne, morador em Angleur por Chênéé, proprietario de quarenta e oito acções, representado pelo senhor Auguste Pieraets, acima nomeado, em virtude de procuração do proprio punho de vinte e dous de fevereiro ultimo ............................................................................................................... | 48 |
20) | O senhor Jules Thompson, agente de companhia de seguros, morador em Antuerpia, rua de la Liberté, n. 31, proprietario de tres acções ................................................................................ | 3 |
21) | O senhor Henry Dupont Salembrer, proprietario, morador em Roubaix, proprietario de dez acções .......................................................................................................................................... | 10 |
22) | O senhor Charles Van Eecke, sem profiissão, morador em Tounay, proprietario de dez acções .......................................................................................................................................... | 10 |
Ao todo: tres mil cento e trinta e sete acções dando direito a tres mil cento e trinta e sete votos ....... | 3.137 |
Todas as procurações do proprio punho acima referidas ficarão annexas ao presente acto, depois de reconhecidas e rubricadas, o ficarão com elle submettidas á formalidade do registro.
De accôrdo com o artigo vinte e um dos estatutos, a assembléa é presidida pelo senhor Willy Friling, delegado pela assembléa para esse ifm.
As funcções de fiscaes são desempenhadas pelos senhores Clement Swolfs e Léon Elsen, acima nomeados, que declaram acceitar.
A mesa nomeia para secretario o senhor Joseph Kuhnen, acima nomeado.
O presidente constata e a assembléa reconhece:
1º, que as convocações foram feitas de accôrdo com a lei nos seguintes jornaes cujos numeros justificativos foram postos sobre a mesa;
a) o Moniteur Belge, de quatorze, vinte quatro e vinte e cinco de fevereiro ultimo;
b) O Moniteur des Intérêts Materiels, jornal publicado em Bruxellas, numeros de quatorze e vinte tres de fevereiro ultimo;
c) O Le Nouveau Précurseur, jornal publicado em Antuerpia, de quartorze e vinte e quatro de fevereiro ultimo.
2º, que os accionistas presentes e representados conformaram-se com o artigo dezenove dos estatutos para assistir á presente assembléa;
3º, que o capital social de dous milhões quatrocentos e sessenta e dous mil e quinhentos francos, é representado por quatro mil novencentas e vinte cinco acções, dando direito cada uma a um voto;
4º, que havendo mais da metade do numero total das acções existentes, presentes ou representadas a assembléa é validamente convocada, reunida e habilitada para deliberar e estatuir sobre a seguinte ordem do dia:
«Prorogação da duração da sociedade.».
Sob proposta do presidente, em nome do conselho, a assembléa por unanimidade de votos presentes ou representados, decide prorogar a duração da sociedade de trinta annos a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e trese.
Como consequencia desta resolução, o texto do artigo quarto dos estatutos, ficará assim redigido:
Art. 4º A sociedade foi constituida para um termo de trinta annos, que começou em primeiro de janeiro de mil oitocentos e oitenta e sete. Segundo acto lavrado pelo tabellião Alphonse Cols, de Antuerpia, em quatro de março de mil novecentos e trese, e á assembléa geral extraordinaria dos accionistas prorogou o termo social para um prazo de trinta annos, á contar de primeiro de janeiro de mil novecentos e trese, salvo os casos de prorogação, liquidação ou dissolução antecipada.
Não havendo mais nada a tratar, foi levantada a sessão.
Pelo que foi lavrada a presente acta.
Feita e passada em Antuerpia, era ut supra, na presença dos senhores Arthur Brees o Joseph Horsten, ambos moradores em Antuerpia, testemunhas deste instrumento.
E depois de lido as testemunhas assignaram com o tabellião.– Carlier – Leon Elsen. – Cl. Swolfs. – J.Kuhnen. – Aug. de Lantsherre.– W. Friling. – E. Van Nes.– E. Clavier – A. Pieraerts. – J. Thompson. – H. Dupont. – C Van Eecke. – Arthur Brees. – J. Horsten. – Alphonse Cols.
Registrado em Antuerpia (Norte), em 7 de março de 1913. – Vol. 864 – Folha 36, § 9. – Duas cópias e uma emenda. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, A. Miers.
Annexos – Procurações
1. O abaixo assignado Banque de l’Union Anversoise, proprietario de 939 acções, capital da Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, declara pela presente dar poderes ao senhor Ferdinand Garlier, engenheiro em Antuerpia, para o f'im de represental-a na assembléa geral extraordinaria da referida sociedade, convocada em Antuerpia, para 4 de março de 1913 e que tem a seguinte ordem do dia:
Prorogação do termo da sociedade.
Tomar parte em quaesquer deliberações, emittir quaesquer votos, substabelecer, assignar quaesquer actos ou actas, eleger fôro e geralmente fazer tudo quanto fôr util ou necessario para a execução do presente mandato.
Antuerpia, 22 de fevereiro de 1913. – Banque de 1’Union Anversoise, sociedade anonyma. – R. Lepreux. – H. Borgers.
Visado para annexo no catorio do tabellião Cols, em Antuerpia.
Antuerpia, aos 4 de março de 1913. – (Visado), A. B; J. H.; A. C.
Registrado em Antuerpia (Norte), em sete de março de 1913, vol. 59, folha 88, § 15. Uma folha sem emenda. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, A. Miers.
2. O abaixo assignado Banque Brézilienne Italo-Belge, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, proprietario de 815 acções do capital da Compagine des Magasins Généraux et Entrepêts Livres d’Anvers, sociedade anonyma estabelecida em Antuerpia, declara pelo presente dar poderes ao senhor Leon Elsen, de Antuerpia, para o fim de represental-o na assembléa geral extraordinaria da referida sociedade, convocada em Antuerpia, em 14 de março de 1913, e que tem a seguinte ordem do dia:
Prorogação do termo da sociedade.
Tomar parte em quaesquer deliberações, emittir quaesquer votos, substabelecer, assignar quaesquer actos ou actas, eleger fôro e geralmente fazer tudo o que fôr util ou necessario para a execução do presente mandato.
Banque Bresilienne Italo-Belge, sociedade anonyma. Antuerpia, 22 de fevereiro de 1913, – R. Lepreuz. (Assignatura illegivel.).
Visado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia Antuerpia, 4 de março de 1913. (Visado), A. B., J. H.; A. C.
Registrado em Antuerpia (Norte), em 7 de março de 1913, volume 159, folha 88, § 15. Uma cópia sem emenda. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, A. Miers.
3. Os abaixo assimados Bunge. & Comp., negociantes em Antuerpia, proprietarios de quinhentas acções do capital da Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, declaram pelos presentes dar poderes ao senhor Clemente Swolfs, negociante em Antuerpia, para o fim de represental-os na assembléa geral extraordinaria da referida sociedade, convocada em Anfuerpia, para quatro de março de 1913 e que tem a seguinte ordem do dia:
Prorogação do termo da sociedade.
Tomar parte em quesquer deliberações, emittir quaesquer votos, substabelecer, assignar quaesquer actos e actas, eleger fôro e finalmente fazer tudo quanto fôr util ou necessario para a execução do presente mandato.
Antuerpia, 19 de fevereiro de 1913. – Bunge & Comp.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia. Antuerpia, 4 de março de 1913. Rubricado, A. B.; J. H.; A. C.
Registrado em Antuerpia (Norte), em 7 de março de 1913. Volume 159, folha 88, § 15. Uma cópia sem emenda. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, A. Miers.
4. O abaixo assignado, proprietario de 85 acções de capital da Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Livre d’Anvers, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, declara por estes presentes, dar poderes ao senhor Joseph Kuhnen, de Bruxellas, para o fim de represental-o na assembléa geral extraordinaria da referida sociedade, convocada em Antuerpia, para o dia 4 de março e que tem a seguinte ordem do dia:
Prorogação do termo da sociedade.
Tomar parte em quaesquer deliberações, emittir quaesquer votos, substabelecer, assignar quaesquer actos e actas, eleger fôro e finalmente fazer tudo o que fôr util ou necessario para a execução do presente mandato.
Antuerpia, 18 de fevereiro de 1913. – Georges Stapers.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, de Antuerpia. Antuerpia, 4 de março de 1913. (Rubricado): A. R.; J. H.; A. G.
Registrado em Antuerpia (Norte), em 7 de março de 1913, volume 159, folha 88, § 15. Uma cópia sem emenda. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, A. Miers.
5. O abaixo assignado, F. Simons, residente na rua de la Digue n. 82, em Antuerpia, proprietario de 42 acções de capital da Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Livres d'Anvers, declara por estes presentes dar poderes ao senhor Auguste de Lantsheere, de Bruxellas, para o fim de represental-o na assembléa geral extraordinaria da dita sociedade, convocada em Antuerpia, para o dia 4 de março de 1913 e com a seguinte ordem do dia:
Prorogação do termo da sociedade.
Tomar parte em quaesquer deliberações, emittir votos, substabelecer, assignar quaesquer actos e actas, eleger fôro e finalmente fazer tudo quanto fôr util ou necessario para a execução do presente mandato.
Antuerpia, 20 de fevereiro de 1913. – F. Simons.
Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia. (Rubricado): A. B.; J. H.; A. C.
Registrado em Antuerpia (Norte), em 7 de março de 1913, volume 159, folha 88, § 15. Uma folha sem emenda. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, A. Miers.
6.O abaixo assignado conde Emile le Grelle, banqueiro residente em Antuerpia, proprietario de 53 acções de capital da Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpio, declara por estes presentes dar poderes ao senhor Willy Friling, em Antuerpia, para o fim de represental-o na assembléa geral extraordinaria da referida sociedade, convocada em Antuerpia para o dia 4 de março de 1913 e com a seguinte ordem do dia:
Prorogação do termo da sociedade.
Tomar parte em quaesquer deliberações, emittir quaesquer votos, assignar quaesquer actos e actas, eleger fôro e finalmente fazer tudo quanto for util ou necessario para a execução do presente mandato.
Antuerpia, 20 de fevereiro de 1913.– C. Emile le Grelle. Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols em Anturerpia. Antuerpia, 4 de março de 1913. (Rubricado) A. B.; S. H.; A. C. Registrado em Antuerpia (Norte) em 7 de março de 1913, volume 159, folha 88, § 15. Uma folha sem emenda. Recebidos dous francos e quarenta centimos. O collector, A. Miers.
7. O abaixo assignado, Henry Alexandre Rau, proprietario de quarenta acções de capital da Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers, sociedade anonyma estabelecida em Antuerpia, declara por estes presentes dar poderes ao senhor Eugène Van Nes, em Antuerpia, para o fim de represental-o na assembléa geral extraordinaria da dita sociedade, convocada em Antuerpia, para o dia 4 de março de 1913 e com a seguinte ordem do dia:
Prorogação do termo da sociedade.
Tomar parte em quaesquer deliberações, emittir quaesquer votos, substabelecer, assignar quaesquer actos e actas, eleger fôro e finalmente fazer tudo o que for util ou necessario para a execução do presente mandato. Paris, 19 de fevereiro de 1913. – Henri ª Rau, Rubricado para annxo no cartorio do tabellião Cols. Em Antuerpia. Antuerpia, 4 de março de 1913. ( Rubricado) ª B.; J. H.; A. C.
Registrado em Antuerpia ( Norte), em 7 de março de 1913, volume 159, folha 88, § Uma cópia sem emenda. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, A. Micrs.
8. o abaixo assignado, Paul Wantes, negociante em Antuerpia, proprietario de 200 acções de capital da Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, declara por estes presentes dar poderes ao senhor Eugéne Van Nes, em Antuerpia, para o fim de represental-o na assembléa geral extraordinaria da referida sociedade convocada em Antuerpia para o dia 4 de março de 1913 e com a seguinte ordem do dia:
Prorogação do termo da sociedade.
Tonar parte em quaesquer deliberações, emittir quaesquer voto, substabelecer, assignar quaesquer actos e actas, eleger para a execução do presente mandato.
Antuerpia, 26 de fevereiro de 1913. – P. Wauters, Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia, Antuerpia, 4 de março de 1913. ( Rubricado) A. B.; J. H.; A. C. Registrado em Antuerpia (Norte), em 7 de março de 1913, volume 159, folha 88 § 15, Uma cópia sem emenda. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, A Miers.
9. O abaixo assignado, Henri Fester Proprietario de 80 acções de capital da Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, declara por estes presentes dar poderes ao Sr. Augusto Pieraerts, em Antuerpia, para o fim de represental-o na assembléa geral extraordinaria de referida sociedade, convocada em Antuerpia, para o dia 4 de março de 1913, com a seguinte ordem do dia:
Prorogação do termo da sociedade.
Tomar parte em quaesquer deliberações, emittir quaesquer votos, substabelecer, assignar quaesquer actos e actas, eleger fôro e geralmente fazer tudo quanto fór util ou necessario para a execução do presente mandato.
Antuerpia, 22 de fevereiro de 1913. – Por procuração de H. Fester, R. Fester . Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols, em Antuerpia. Antuerpia, 4 de março de 1913. ( Rubricado). A. B.; J. H.; A. C. Registrado em Antuerpia ( Norte) em 7 de março de 1913. Volume 159, folha 88, paragrapho 15. Uma folha sem emenda. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, A. Miers.
10. O abaixo assignado, G. Saint Paul de Sinçay de Angleur, proprietario de 48 acções de capital da Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, declara por estes presentes dar poderes ao Sr. Augusto Pieraerts, de Bruxellas para o fim de represental-o na assembléa geral extraordinaria da referida sociedade, convocada em Antuerpia, para o dia 4 de março de 1913 com a seguinte ordem do dia:
Prorogação do termo da sociedade.
Tomar parte em quaesquer deliberações, emittir quaesquer votos, substabelecer, assignar quaesquer actos e actas, eleger fôro e geralmente fazer tudo o que fôr necessario para a execução do presente mandato.
Angleur, 22 de fevereiro de 19i3. – Saint Paul Sinçay. Rubricado para annexo no cartorio do tabellião Cols em Antuerpia. Antuerpia, 24 de março de 1913. (Rubricado). A. B.; J. H.; A. C. Registrado em Antuerpia (Norte) em 7 de março de 1913. Volume 159, folha 88, paragrapho 15. Uma folha sem emenda. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, A. Miers.
Por cópia conforme sobre papel não sellado, para o fim de ser inserida no annexo do Moniteur Belge. – O tabellião, Alphonse Cols.
Depositado no cartorio do Tribunal do Commercio de Antuerpia, em 12 de março de 1913.
Achavam-se inutilizadas quatro estampilhas federaes valendo collectivamente mil e novecentos réis.
Nada mais continha o referido trecho que bem e fielmente verti do proprio original ao qual me reporto.
Em fé do que passei a presente que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro.
Duplicata.
Rio de Janeiro, 9 de outubro do 1914. – Leopoldo Guaraná.
Reconheço á firma de Leopoldo Guaraná, em testemunho (signal publico) da verdade.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1914. – Belizario Ferrandes da Silva Tavora.
Certifico, pelo presente, que me foi apresentado um annexo do Moniteur Belge, datado de 25 de junho de 1914, acto n. 5.607, folha n. 2.459, exarado em idioma francez, afim de extrahir por traducção para a lingua vernacula, um trecho que me foi apontado, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
N. 5.607 – Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers, soceidade anonyma, estabelecida em Antuerpia,
Moidficação dos estatutos – Coordenação dos estatutos Em doze de junho de mil novecentos e quatorze.
Perante mim, Alphonse Louis Jean Gols, tabellião, residente em Antuerpia, compareceram:
Em assembléa geral extraordinaria os accionistas adeante nomeados, possuindo, conforme declararam, o numero de acções abaixo indicado, da sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, sob a denominação de Compagnie des Magasins Généraux et Entrpôts Libres d’Anvers, constituida segundo o acto lavrado pelo Sr. Emile De Winter, tabellião em Antuerpia, em cino de novembro de mil oitocentos e noventa e seis, publicado no annexo do Moniteur Belge, em vinte e dous de novembro seguinte, sob o numero 3.876, e cuja duração foi prorogada por decisão da assembléa geral extraordinaria do quatro de março de mil novecentos e trese, conforme a acta que foi lavrada pelo Sr. Gols, assignada no mesmo dia, publicada no annexo do Moniteur Belge, em dezenove do março seguinte, sob o numero de 16.29, a saber:
Acções | ||
1º | O senhor Willy Friling, administrador de sociedades, morador em Antuerpia, rua Albert, n. 17, proprietario de 74 acções..................................................................................................................... | 74 |
2º | O senhor conde Emile Le Grelle, banqueiro, morador em Antuerpia, boulevard Leopoldo n. 134, proprietario de cincoenta e tres acções aqui representado pelo senhor Willy Friling, acima nomeado, em virtude de procuração de proprio punho, de seis de junho ultimo ................................ | 53 |
3º | O senhor Auguste de Lantsheere, administrador de sociedades, morador em Bruxellas, rua do Luxemburg n. 50, proprietario de vinte acções ................................................................................... | 20 |
4º | O senhor Léon Elsen, administrador de sociedades, morador em Antuerpia, rua Venus n. 19, proprietario de oitenta acções, aqui representado pelo senhor Auguste de Lantsheere, em virtude de procuração do proprio punho, datada de Antuerpia em 4 de junho ultimo ................................... | 80 |
5º | O Banco I’Union Anversoise, sociedade anonyma estabelecida em Antuerpia, proprietario de 1020 acções, neste acto representado respectivamente: |
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Por 980 acções pelos senhores Auguste de Lantsheere e Willy Friling, acmia nomeados.................... | 980 | |
Por 20 acções pelo senhor Eugéne Van Nes, adeante nomeado .......................................................... | 20 | |
E por vinte acções pelo senhor Joseph Kuhnen, adeante nomeado ..................................................... | 20 | |
Em virtude de tres procurações de proprio punho datadas de Antuerpia em de junho ultimo................ |
| |
6. | O senhor Fernand Carlier, engenheiro, residente em Antuerpia, avenida des Arts n. 164, proprietario de trinta acções................................................................................................................. | 30 |
7. | O Banque ltalo-Belge, sociedade anonyma estabelecida em Antuerpia, proprietario de oitocentas e quinze acções, neste acto representado pelo senhor Fernand Carlier, acima nomeado, em virtude de procuração do proprio punho, datada de 4 de junho ultimo............................................................ | 815 |
8. | O senhor Clement Swolfs, negociante, residente em Antuerpia, rua Saint Joseph n. 20, proprietario de cincoenta acções............................................................................................................................. | 50 |
9. | A. firma commercial Bunge & Comp., estabelecida em Antuerpia, proprietaria de quinhentas acções, neste acto representada pelo senhor Clement Swolfs, acima. nomeado, em virtude de procuração do proprio punho de seis de junho ultimo ......................................................................... | 500 |
10. | O senhor Eugene Van Nes, administrador de sociedades, morador em Antuerpia, rua do Palais n. 76, proprietario de tres acções............................................................................................................. | 3 |
11. | O senhor Paul Wauters, negociante, morador em Antuerpia, rua do Palais n. 76, proprietario de duzentas acções, neste acto representado pelo senhor Eugene Van Nes, acima nomeado, em virtude de procuração do proprio punho datada de seis de junho ultimo............................................. | 200 |
12. | O senhor Paul Karcher, negociante, residente em Antuerpia, rua do Maregrave n. 10, proprietario de sessenta e sete acções, aqui representado pelo senhor Eugene Van Nes, acima nomeado, conforme procuração do proprio punho, datada de seis de junho ultimo............................................. | 67 |
13. | O senhor Henri Fester, agente de Companhia de Seguros, morador em Antuerpia, rua Karel Ooms n. 6, proprietario de oitenta acções aqui representado pelo senhor Eugene Van Nes, acima nomeado, em virtude de procuração do proprio punho, datada de seis de junho ultimo .................... | 80 |
14. | O senhor Joseph Kuhnen, administrador de sociedades, residente em Bruxellas, Chaussée de Haecht n. 255, proprietario de duas acções......................................................................................... | 2 |
15. | O senhor Georges Satppers, agente de cambio, residente em Antuerpia, avenida do Commercio n. 64, proprietario de oitenta e cinco acções, aqui representado pelo senhor Joseph Kuhnen, em virtude de procuração do proprio punho, datada de tres de junho ultimo............................................ | 85 |
16. | O senhor Constant Simons, empreiteiro residente em Antuerpia, Longue Rue de la Digue n, 82, proprietario de quarenta e duas acções............................................................................................... | 42 |
17. | O senhor Eduardo Govaerts, chefe de corporação em Antuerpia, rua Osy n. 93, proprietario de quarenta e quatro acções..................................................................................................................... | 44 |
18. | O senhor Constant Govaerts, negociante, residente em Antuerpia, Place Conink n. 29, proprietario de setenta e tres acções...................................................................................................................... | 73 |
19. | O senhor Kduard Karcher, negociante, residente em Antuerpia, Boulevard Leopold n. 95, proprietario de cinco acções................................................................................................................. | 5 |
20. | O senhor Jules Thompson, agente de companhia de seguros, morador em Antuerpia, rua de la Liberté n. 31, proprietario de tres acções............................................................................................. | 3 |
21. | O senhor barão Eduard Prisse, sem profissão, residente em Uccle, Boulevard Alsenberg n. 687, proprietario de vinte acções................................................................................................................. | 20 |
Sejam vinte e um accionistas, possuindo Juntos tres mil duzentas e sessenta e seis acções................. | 3.266 |
Todas as procurações acima referidas ficarão annexas ao presente acto, depois de reconhecidas e rubricadas e serão submettidas ao mesmo tempo que este acto á formalidade do registro.
Abre-se a sessão ás onze horas, em Antuerpia, á rua Arenberg n. 21.
De accôrdo com o artigo vinte e um dos estatutos, preside a assembléa o senhor Willy Friling, acima nomeado, presidente do conselho de administração.
As funcções de fiscaes foram desempenhadas pelos senhores Clement Swolfs e Constant Govaerts, acima nomeados.
A mesa nomeou secretario o senhor Joseph Kuhnen, acima referido.
O senhor presidente constata e a assembléa reconhece:
a) Que as convocações foram feitas de conformidade com a lei, nos seguintes jornaes, cujos numeros justificativos são por elle depositados sobre a mesa;
1º, o Moniteur Belge, de vinte e dous e vinte e tres de maio, e primeiro e tres de junho ultimos;
2º, o Moniteur des Interêts Materiels, jornal publicado em Bruxellas, os numeros de vinte e quatro, de tres e de cinco de junho ultimos;
3º, o Nouveau Precurseur jornal publicado em Antuerpia, os numeros de vinte e tres e vinte e quatro de maio, e dous de junho ultimos.
b) Que os accionistas presentes ou representados conformam-se com as obrigações da lei e dos estatutos relativos ao deposito de seus titulos.
c) Que o capital social é de dous milhões e quatrocentos e sessenta e dous mil e quinhentos francos, representados por quatro mil novecentas e vinte e cinco acções, dando direito a um voto cada acção.
d) Que vinte e um accionistas acham-se presentes, tendo depositado juntamente, conforme suas declarações, tres mil e duzentas e sessenta e seis acções.
e) Que mais da metade do numero total das acções existentes estando representada, a assembléa está validamente convocada, e habilitada para deliberar e estatuir sobre todos os assumptos da ordem do dia, e que não haverá reducção alguma de votos.
f) Que a ordem do dia é constituida do modo seguinte:
1º, extensão fóra da Belgica do cargo de actividade da sociedade;
2º, augmento do numero de directores a serem nomeados pelo conselho de administração, segundo as necessidades do serviço;
3º, faculdade a ser concedida ao conselho de administração para delegar todo ou parte de seus poderes a mandatarios especiaes para as operações da sociedade fóra da Belgica;
4º, attribuição da assignatura social a dous administradores, assignando conjuntamente e a um administrador ou delegado especial assignando conjuntamente com um director;
5º, garantias que deverão fornecer os administradores e commissarios; texto a ser modificado de conformidade com as leis coordenadas sobre as sociedades commerciaes;
6º, proposição para adiar a data da assembléa geral annual para a primeira quinta-feira do mez de junho;
7º, creação de um fundo de reserva especial;
8º, varias modificações na redacção dos estatutos, resultando entre outras das modificações acima, notoriamente dos artigos um, tres, quatro, cinco, seis, sete, oito, dez, doze, trese, quatorze, quinze, dezeseis dezesete, dezoito, vinte, vinte e quatro e vinte e seis;
9º, coordenação dos estatutos.
Estes factos sendo constatados e reconhecidos como exactos pela assembléa, o senhor presidente, em nome do conselho, passa á ordem do dia e faz successivamente as seguintes propostas e a assembléa pede ao tabellião abaixo assignado lavrar a acta das seguintes resoluções.
PRIMEIRA PROPOSTA
O senhor presidente propoz, pelas razões que expoz, extender fóra da Belgica o campo de actividade da sociedade e, em consequencia, substituir o artigo tres dos estatutos pelo texto seguinte:
«Art. 3º A socidedade tem por fim:
1º, adquirir, alugar, construir, explorar armazens e armazens alfandegados, tanto na Belgica como no estrangeiro;
2º, receber em deposito ou em consignação mercadorias que lhe forem confiadas por diversos; fazer quaesquer transportes e manipulações destas mercadorias; organizar por conta das mesmas a venda particular ou em hasta publica;
3º, emittir warrants, cautelas e outras certidões que representem deposito; effectuar adeantamentos sobre depositos de mercadorias ou titulos commerciaes justificando a livre disposição das mercadorias;
4º, geralmente fazer quaesquer operações financeiras ou outras e tomar quaesquer participações de natureza a facilitar os fins que precedem.
RESOLUÇÃO
A assembléa, por unanimidade de votos, salvo os cento e dezesete votos dos senhores Edouard e Constant Govaerts, acima nomeados, approvou a proposta supra, assim como o novo texto do artigo tres, tal como foi proposto.
SEGUNDA PROPOSTA
Em seguida á extensão da actividade commercial da sociedade, o senhor presidente propoz conceder ao conselho de administração a faculdade, conforme as necessidades do serviço, de augmentar o numero dos directores e em consequencias substituir o artigo oito pelos seguintes dizeres:
«Os negocios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração e pelos directores e mandatarios especiaes, associados ou não, aos quaes este poderá, segundo as necessidades do serviço, delegar todos ou parte dos seus poderes.
O administrador a quem forem confiadas as funcções de director tomará o nome de administrador delegado.
Um ou varios commissarios fiscalizarão as operações.
Resolução
A assembléa, por unanimidade de votos, salvo os cento e dezesete votos dos senhores Edouard e Constant Govaerts, acima referidos, approvou a proposta tal qual vem acima exposta.
TERCEIRA PROPOSTA
Esta proposta consiste em conceder ao conselho de administração a faculdade de conceder ou delegar todos ou parte dos seus poderes a mandatarios especiaes para as operações da sociedade fóra da Belgica e a intercalar um artigo supplementar depois do artigo doze, que constará do seguinte:
«O conselho de administração poderá, segundo as necessidades do serviço, delegar todos ou parte dos seus poderes aos directores ou mandatarios por elle escolhidos, para os escriptorios, sédes de operações ou filiaes, cujo estabelecimento julgue necessario crear, seja na Belgica, seja no estrangeiro.
Resolução
A proposta e o novo texto acima, são adoptados pela assembléa, por unanimidade de votos, com excepção dos cento e dezesete votos dos senhores Edouard e Constant Govaerts, acima nomeados.
QUARTA PROPOSTA
A quarta proposta tende attribuir a assignatura a dous administradores assignando conjuntamente, a dous directores ou delegados especiaes assignando conjuntamente, e a um administrador ou delegado especial assignando conjuntamente com um director e a substituir o artigo trese pelo texto seguinte:
«Qualquer acto obrigando a sociedade levará duas assignaturas de administradores, directores ou delegados do conselho.
Resolução
A proposta e o novo texto acima, são approvados pela assembléa, por unanimidade de votos, salvo os cento e dezesete votos dos senhores Edouard e Constant Govaerts, acima referidos.
QUINTA PROPOSTA
Em presença dos artigos cincoenta e sete e cincoenta e oito das leis coordenadas sobre as sociedades commerciaes, o senhor presidente propoz manter a caução de cada administrador em vinte acções e modificar o texto do artigo dez, da maneira seguinte:
«Cada administrador deverá affectar por privilegio vinte acções da companhia em garantia de sua gestão.
Estas acções serão transformadas em titulos nominativos e a menção de sua affectação será feita pelo proprietario das acções sobre o registro dos accionistas.
Em qualquer tempo a assembléa poderá, por simples maioria de votos, impôr aos administradores um supplemento de caução cuja natureza e importancia ella determinará.»
E o artigo dezoito, do modo seguinte:
«Cada commissario deverá affectar por privilegio dez acções da sociedade em garantia de sua gestão.
Estas acções serão transformadas em titulos nominativos e a menção de sua affectação será feita pelo proprietario das acções no registro de accionistas.
Em qualquer tempo a assembléa, por simples maioria de votos, poderá impôr aos commissarios um supplemento de caução, cuja natureza e importancia ella determinará.»
Resolução
A proposta, assim como os dous textos novos, são approvados pela assembléa, por unanimidade de votos.
SEXTA PROPOSTA
O senhor presidente propoz adiar a data da assembléa geral ordinaria para a primeira quinta-feira de junho, ás onze horas da manhã, e em consequencia modificar o texto do artigo vinte da maneira seguinte:
«A assembléa geral reunir-se-ha de direito em cada anno, na séde da sociedade, na primeira quinta-feira de junho, ás 11 horas da manhã.»
Resolução
A proposta e a redacção do texto acima são approvadas pela assembléa, por unanimidade de votos.
SETIMA PROPOSTA
Esta proposta consiste em crear uma fundo de reserva especial e substituir o texto do artigo vinte e seis, da maneira seguinte:
«Independente da dotação da reserva legal a assembléa geral poderá, sob proposta do conselho de administração e por simples maioria de votos, retirar dos lucros antes de qualquer distribuição de dividendos, uma quantia, cuja importancia, será fixada cada anno em vista da constituição de uma reserva especial.
A assembléa geral decidirá tambem da affectação dos capitaes deste fundo especial sob proposta do conselho de administração.»
Resolução
Esta proposta, assim como a redacção do novo texto, são approvadas pela assembléa, por unanimidade de votos, salvo os cento e dezesete votos dos senhores Edouard e Constant Govaerts, acima nomeados.
OITAVA PROPOSTA
Além das modificações feitas nos artigos tres, oito, dez, trese, dezoito, vinte e vinte e seis, resultantes das alterações acima referidas, o senhor presidente propoz ainda, em nome do conselho, as seguintes:
1º Simplificar o artigo primeiro, substituindo pelo texto seguinte:
«A sociedade foi constituida sob a denominação de Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Livres de Anvers.»
2º Em seguida á decisão tomada em assembléa geral extraordinaria de quatro de março de mil novecentos e trese, substituir o artigo quatro pelo texto segunte:
«Segunda decisão tomada pela assembléa geral extraordinaria de quatro de março de mil novecentos e trese, publicada nos annexos do Moniteur Belge, em dezenove de março seguinte, sob o n. 1.629, a duração da sociedade foi prorogada até trinta e um de dezembro de mil novecentos e quarenta e dous.»
3º Manter o primeiro paragrapho do artigo cinco, visto não terem mais razão de ser os outros paragraphos.
4º Substituir o primeiro paragrapho do artigo seis, relativo á emissão de obrigações, pelo texto seguinte:
«A sociedade poderá, por decisão do conselho de administração, crear e negociar obrigações com taxas de juros, vencimento, amortização e outras condições fixadas pelo mesmo conselho, e, eventualmente, com as garantias hypothecarias ou outras que julgar convenientes.»
5º Fazer desapparecer completamente o artigo sete, visto ter-se tornado inutil.
6º Para o que diz respeito ao conselho administrativo, substituir o artigo dez, pelo que segue:
«O conselho terá os poderes os mais latos para a administração dos negocios sociaes.»
Faz e autoriza, além disso, por suas deliberações, tudo quanto não fôr reservado á assembléa geral pela lei e pelos estatutos e notoriamente:
«As emprezas, construcções, acquisições, explorações, vendas, trocas, arrendamentos, transacções e compromissos ligados ao fim da sociedade.
Decidir do estabelecimento de sédes de operações ou de filiaes, tanto no estrangeiro como na Belgica.
Contrahir emprestimos e emittir obrigações com ou sem hypotheca ou outras garantias.
Desembargar mesmo sem pagamento, sustentar e defender em juizo os interesses da sociedade, e desistir si preciso for, das acções judiciaes.»
7º Adoptar como texto do artigo quatorze a redacção seguinte:
«Os directores são nomeados pelo conselho de administração, o qual fixará a sua remuneração e determinará as suas attribuições.»
8º Supprimir o ultimo paragrapho do artigo dezesete, por não ser necessaria a designação dos commissarios.
9º Supprimir os artigos quinze e dezeseis por serem inuteis.
10. Supprimir o quarto, isto é, «tres por cento ao director» no artigo vinte e quatro.
Resolução
As varias propostas e modificações acima foram approvadas pela assembléa, por unanimidade de votos, salvo os cento e dezesete votos dos senhores Edouard e Constant Govaerts, acima nomeados.
NONA PROPOSTA
O senhor presidente em seguida leva ao conhecimento da assembléa que, em vista das modificações feitas nos estatutos, estes deverão ser coordenados do modo seguinte:
Estatutos da Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Livres d’Anvers
TITULO I
DENOMINAÇÃO, SÉDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º A sociedade foi constituida sob a denominação de Compagnie des Magasins Généraux et Entrepôts Libres d’Anvers.
Art. 2º A séde da sociedade é em Antuerpia.
Art. 3º A sociedade tem por fins:
1º, adquirir, arrendar, construir, explorar armazens e armazens alfandegados tanto na Belgica como no estrangeiro;
2º, receber em deposito ou em consignação as mercadorias que lhe forem confiadas por terceiros; affectuar quaesquer transportes ou manipulações destas mercadorias; organizar por conta as vendas em particular ou em hasta publica das referidas mercadorias;
3º, emittir warrants, titulos e outras certidões que representem descontos; fazer adeantamentos sobre mercadorias ou titulos commerciaes que justifiquem a livre disposição destas mercadorias.
Em geral fazer quaesquer operações financeiras ou outras e tomar quaesquer participações de modo a facilitar a realização dos fins que precedem.
Nas operações de sua competencia, a sociedade poderá agir de sociedade com terceiros.
Art. 4º Segundo decisão da assembléa geral extraordinaria de quatro de março de mil novecentos e trese, publicada no annexo do Moniteur Belge, de dezenove de março seguinte, n. 1.629, a duração da sociedade foi prorogada até trinta e um de dezembro de mil novecentos e quarenta e dous.
TITULO II
CAPITAL SOCIAL, ACÇÕES E OBRIGAÇÕES
Art. 5º O capital social é fixado em dous milhões quatrocentos e sessenta e dous mil e quinhentos francos, representado por quatro mil novecentas e vinte e cinco mil acções ao portador de quinhentos francos cada uma.
Art. 6º A sociedade poderá, por decisão do conselho de administração, crear e negociar obrigações com taxas de juros, vencimentos, antecipações e outras condições fixadas pelo mesmo conselho, e, eventualmente, com garantias hypothecarias ou outras que julgar convenientes.
As obrigações da sociedade serão assignadas por dous administradores.
TITULO III
ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 7º Os negocios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração e pelos directores e mandatarios especiaes, associados ou não, aos quaes, este poderá, segundo as necessidades do serviço, delegar todos ou parte de seus poderes.
O administrador a quem forem confiadas as funcções de director, tomará o nome de administrador delegado.
As operações serão fiscalizadas por um ou varios commissarios.
Art. 8º O conselho de administração compor-se-ha de tres membros, pelo menos, e de seis no maximo, nomeados pela assembléa geral.
Art. 9º Cada administrador deverá affectar, por privilegio, vinte acções da sociedade como garantia de sua gestão.
Estas acções serão transformadas em titulos nominativos e a menção da sua affectação será feita pelo proprietario das acções no registro dos accionistas.
Em qualquer tempo a assembléa geral, por simples maioria de votos, poderá impor aos administradores um supplemento de caução, cuja importancia e natureza ella determinará.
Art. 10. O conselho escolherá um presidente entre os seus membros, e designará aquelle que, entre elles, deverá momentaneamente substituir o presidente no caso de impedimento deste e nomeará o seu secretario.
Art. 11. O conselho terá os poderes, os mais latos, para administração dos negocios sociaes. Faz e autoriza, além disso, por sua deliberação, tudo quanto não for expressamente reservado á assembléa geral pela lei ou pelos estatutos e notoriamente:
As emprezas, compras, construcções, explorações, vendas, permutas, arrendamentos, tansacções e compromissos ligados aos fins sociaes.
Decidir da creação de sédes de operações ou de filiaes, tanto no estrangeiro como na Belgica.
Contrahir emprestimos e emittir obrigações e emprestimos, com ou sem hypothecas, e outras garantias.
Desembargar, mesmo sem pagamento, sustentar e defender em juizo os intereses da sociedade e desistir, si fôr preciso, das acções judiciaes.
Nomear e revogar os delegados especiaes, directores e empregados e fixar os seus ordenados.
Art. 12. O conselho de administração poderá, segundo as necessidades do serviço, delegar todos ou parte de seus poderes aos directores e mandatarios que escolher para os escriptorios, sédes de operações ou filiaes que estabelecer, seja na Belgica, seja no estrangeiro.
Art. 13. Qualquer acto que responsabilize a sociedade levará duas firmas de administradores, directores ou delegado do conselho.
Art. 14. Os directores serão nomeados pelo conselho de administração, o qual fixará a sua remuneração e determinará as suas attribuições.
Art. 15. A fiscalização será confiada a tres commissarios.
Este numero poderá ser reduzido.
A duração do mandato de cada commissario retirar-se-ha e poderá ser reeleito, na ordem determinada pelo sorteio.
Art. 16. Cada commissario deverá affectar, por privilegio, dez acções da sociedade como garantia de sua gestão.
Estas acções serão transformadas em titulos nominativos e a menção de sua affectação será feita pelo proprietario das acções no registro dos accionistas.
Em qualquer tempo a assembléa geral, por simples maioria de votos, poderá impor aos commissarios um supplemento de caução, cuja natureza e importancia ella determinará.
TITULO IV
DA ASSEMBLÉA GERAL
Capitulo 17
Qualquer accionista é de direito membro das assembléas geraes e poderá nellas votar de accôrdo com as prescripções da lei e dos estatutos.
Cinco dias antes, no minimo, da assembléa geral, os accionistas deverão participar por escripto na séde social o respectivo nome e o numero de suas acções. Os accionistas serão admittidos na assembléa, mediante apresentação das acções, cujo numero fizeram conhecer ou de uma certidão constatando o seu deposito na séde social ou nos estabelecimentos que forem designados na convocação.
Os mandatarios deverão ser portadores da procuração de seus mandantes. O conselho de administração poderá ordenar o deposito das procurações na séde social, pelo menos, cinco dias antes da assembléa.
Art. 18. A assembléa geral reunir-se-ha de direito cada anno, na séde da sociedade, na primeira quinta-feira de junho ás onze horas da manhã.
Art. 19. As assembléas geraes serão presididas pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer outro, de seus membros delegado pelo conselho para substituil-o, no caso de impedimento.
As funcções de fiscaes serão desempenhadas pelos dous mais fortes accionistas presentes, e caso estes recusarem, por aquelles que lhes seguem na ordem da lista, até acceitação.
A mesa designará o secretario.
Art. 20. Para terceiros, a justificação das deliberações da assembléa resulta das cópias ou extractos assignados pelo presidente ou por um dos membros do conselho de administração.
TITULO V
BALANÇOS E REPARTIÇÃO DE LUCROS
Art. 21. O anno social começará em primeiro de janeiro e terminará em trinta e um de dezembro.
Art. 22. Os lucros liquidos realizados, deduzidas quaesquer outras despezas geraes, de exploração, da retirada eventual para a reserva especial e outros quaesquer encargos, serão repartidos annualmente na ordem e maneira seguintes:
1º, cinco por cento para a constituição de um fundo de reserva até o momento que esse fundo attinja a decima parte do capital social;
2º, A quantia necessaria para pagar um primeiro dividendo de cinco por cento sobre a importancia realizada das acções.
3º, dez por cento ao conselho de administração. Caso estes dez por cento não cheguem a mil e quinhentos francos por anno para cada administrador, supprir-se-ha a falta pelas despezas geraes da sociedade;
4º, o excedente será repartido entre todas as acções proporcionalmente ás quantias realizadas sobre cada uma dellas.
Art. 23. O pagamento dos dividendos será effectuado annualmente nas épocas fixadas pelo conselho de administração.
TITULO VI
FUNDOS E RESERVAS
Art. 24. Independente da dotação da reserva legal, a assembléa geral sob proposta do conselho de administração e por simples maioria de votos, poderá decidir a retirada dos lucros antes de qualquer distribuição de dividendos, de uma quantia que será fixada cada anno, para a constituição de uma reserva especial.
Resolução
Os estatutos coordenados, taes como acima veem redigidos, são approvados por unanimidade de votos por todos os membros da assambléa, salvo os cento e dezesete votos dos senhores Govaerts, os quaes declaram abster-se.
Estando esgotada a ordem do dia levanta-se a sessão.
Pelo que foi lavrado o presente acto, feito e passado em Antuerpia, na presença dos senhores Arthur Brees, sem profissão, e Joseph Horsten, vendeiro, ambos moradores em Antuerpia, testemunhas instrumentarias.
E depois de lido, os comparecentes assignaram com as testemunhas e comnosco tabellião.– W. Friling.– J. Kuhnen. – Aug. de Lantsheere.– Cl. Swolfs.– C. Govaerts.– Const. Simons.– E. Prisse. – Carlier. – Ed. Karcher.– E. Waiters.– Arthur Brees.– J. Horsten.– Alphonse Cols. Registrado em Antuerpia (Norte), em 15 de junho de 1914. Volume 876, folha 20, § 7º. Seis folhas em resalvas. Recebido dous francos e quarenta centimos,– O collector, A. Miers. (Seguem-se as procurações).
Por cópia conforme. Em papel não sellado para o fim de ser inserto no annexo do Moniteur Belgue.– O tabellião, Alphonse Cols.
Depositado no cartorio do Tribunal do Commercio de Antuerpia, em 18 de junho de 1914.
Havia duas estampilhas federaes no valor de dous mil réis, inutilizadas.
Nada mais continha o referido trecho, que bem e fielmente verti do proprio original ao qual me reporto. Em fé do que passei o presente que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro
Duplicata.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1914.– Leopoldo Guaraná.
Reconheço a firma de Leopoldo Guaraná.
Em testemunho da verdade (estava o signal publico). Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1914. – Belizario Fernandes da Silva Tavora.
Certifico pela presente que me foi apresentado um instrumento de procuração exarado em idioma francez, afim de o traduzir para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
No anno de mil novecentos e quatorze, aos quatorze dias de janeiro, perante mim Alphonse Louis Jean Cols, tabellião residente em Antuerpia, compareceram:
1º, o Sr. Fernand Carlier, director do Banque Nationale de Belgique, residente em Antuerpia;
2º, Sr. Edouard Bunge, negociante, residente em Antuerpia;
3º, o Sr. Guillaume Pfiamayer, banqueiro, residente em Milão;
4º, o Sr. Augusto de Lantcheere, sem profissão, residente em Bruxellas;
5º, o Sr. Leon Elsen, administrador do Banque de I’Union Anversoise, residente em Antuerpia;
6º, o Sr. cavalleiro Emmanuel de Wouters d’Oplinter, administrador delegado do Banque Belge pour l’Etranger, residente em Bruxellas;
7º, o Sr. Hector Carlier, administrador delegado do Banque de I’Union-Anversoise, residente em Antuerpia;
8º, o Sr. Georges Manzi-Fé, director central do Credito Italiano, residente em Londres.
Todos agindo na qualidade de administradores do Banque Brésilienne Italo-Belge, sociedade anonyma estabelecida em Antuerpia, fundada conforme acto lavrado pelo tabellião Cols, abaixo assignado, em onze de janeiro de mil novecentos e onze, publicado nos annexos do Moniteur Belge, em vinte e sete e vinte e oito de janeiro corrente, sob o numero 501, autorizado pela assembléa geral extraordinario de vinte e seis de novembro de mil novecentos e treze (annexos do Moniteur Belge, de quatorze de dezembro corrente, sob n. 8.601) a denominar-se Banque Italo-Belge, sob reserva da approvação pelo Governo brazileiro.
E os comparecentes reunidos em conselho de administração, achando-se em numero sufficiente para deliberar e resolver, e tendo em vista os artigos vinte a vinte e quatro dos estatutos, declaram proceder ás seguintes nomeações:
O conselho, por unanimidade de votos, nomeia:
1º, o Sr. Eugene Terroir, actualmente director do banco em S. Paulo, para director geral das succursaes do Banque Brésilienne Italo-Belge no Brazil;
2º, o Sr. Umberto Lombroso, actualmente sub-director do banco em S. Paulo, para director da succursal do Banque Brésilienne Italo-Belge em São Paulo;
3º, o Sr.Ernesto Hermann Matter, actualmente funccionario do banco em Antuerpia, para director da succursal do Banque Brésilienne Italo-Belge no Rio de Janeiro;
Na conformidade das faculdades concedidas pelos estatutos ao conselho de administração, este delega todos os seus poderes, taes como se acham enumerados no art. 20 dos estatutos, assim concebido:
«Fica o conselho de administração investido dos mais amplos poderes para a administração da sociedade, sem limitação nem reserva. O conselho notadamente poderá:
1º, fixar as despezas geraes de administração;
2º, fazer convenções e ajustes de qualquer especie, concluir, modificar, resilir quaesquer contractos;
3º, effeetuar quaesquer propostas, fornecer cauções, requerer, acceitar, transferir quaesquer monopolios e concessões;
4º, comprar, vender, permutar, explorar, alugar, ou dar de aluguel quaesquer bens moveis e immoveis; approvar e acceitar arrendamentos, com ou sem promessa de venda;
5º, contrahir quaesquer emprestimos e consentir ou approvar quaesquer garantias e onus, mesmo hypothecarios para assegurar o reembolso de quaesquer quantias devidas pela sociedade.
6º, fixar o quantum, as condições e o reembolso destes emprestimos;
7º, determinar a fórma e as condições de titulos de qualquer natureza, bonus á vista, á ordem ou ao portador, bonus de vencimentos fixo e certificados a emittir pela sociedade;
8º, participar de quaesquer obras publicas ou emprehendel- as;
9º, assignar, endossar, saccar, acceitar e saldar quaesquer effeitos commerciaes, vales, saques, letras de cambio, cheques e warrants, caucionar e avaliar;
10, descontar e redescontar quaesquer effeitos commerciaes, titulos á ordem, saques e warrants agricolas;
11, fixar as condições sob as quaes a sociedade se proporá a fornecer, encarregar-se e negociar emprestimos publicos ou quaesquer outros, abertura de subscripções para a respectiva emissão e participação de quaesquer emprestimos, emissões, subscripções e operações financeiras, de seguros, commerciaes, agricolas, maritimas, industriaes, de obras publicas a outras;
12, interessar-so directamente e conceder quaesquer participações ou opções em quaesquer operações a realizar-se ou adeante enunciadas, sem limitação de prazo;
13, autorizar depositos, retiradas, transferencias, conversões, alienações de fundos, pensões, creditos, annuidades, bens e valores pertencentes á sociedade;
14, realizar quaesquer annuidades, quer por via de negociações ou de emprestimos, quer por outra fórma;
15, fazer quaesquer seguros por conta propria ou pela de terceiros;
16, acceitar representações industriaes e commerciaes, e quaesquer consignações de mercadorias;
17, abrir mão de quaesquer mandados judiciaes, embargos, penhoras, e transcripções, bem como de quaesquer inscripções privilegiadas e hypothecarias ou outras; desistir do quaesquer privilegios, direitos hvpothecarios e acções resolutorias; em summa, de quaesquer direitos reaes; dispensar o serventuario das hypothecas da lavratura de registro obrigatorio, tudo antes ou após pagamento e sem justificativa da liquidação de creditos pertencentes á sociedade;
18, cobrar e receber as quantias devidas á sociedade, passando recibos e quitações;
19, determinar o emprego dos fundos disponiveis e de reservas, de qualquer especie;
20, autorizar a abertura de creditos e adeantamentos, com ou sem garantia, fixando as respectivas condições;
21, conceder emprestimos garantidos por penhor agricola, penhor mercantil de valores, de titulos ou de mercadorias, por hypothecas, por productos agricolas; pelo ouro, prata, lingotes e pedras preciosas, estipulando para isso as condições e modo de reembolso;
22, acceitar, ceder, delegar em transferir quaesquer garantias mobiliarias ou immobiliarias;
23, effectuar quaesquer contractos de transporte maritimo ou outros;
24, fixar as condições, nas quaes a sociedade receberá fundos em deposito ou em conta corrente;
25, pôr em pratica em quaesquer circumstancias todas as medidas que julgar opportunas á salvaguarda dos valores pertencentes á sociedade ou depositados por terceiros;
26, autorizar quaesquer acções judiciarias, compromissos, transacções e representar a sociedade em juizo;
27, tratar, transigir e assumir compromissos em reação quaesquer interesses da sociedade, conceder quaesquer prorogações e prazos;
28, nomear e revogar quaesquer procuradores, agentes e empregados, determinar-lhes as respectivas attribuiçções, honorarios fixos ou proporcionaes; fixar as gratificações;
29, organizar e constituir quaesquer sociedades, para as mesmas entrando com quaesquer bens e direitos; subscrever quaesquer acções e commanditas;
30, representar a sociedade perante terceiros, e perante quaesquer repartições publicas ou particulares;
31, preencher quaesquer formalidades em obediencia a preceitos legaes em quaesquer paizes estrangeiros, perante governos e administrações; designar notadamente os agentes na conformidade das leis de taes paizes, devam encarregar-se de representar a sociedade junto ás autoridades; executem as decisões do conselho ou zelem pela sua execução;
32, encerrar as contas a serem submettidas á assembléa geral, fazendo um relatorio sobre taes contas, bem como sobre o estado dos negocios sociaes, propondo a fixação dividendos a distribuir-se;
33, submetter á assembléa geral as propostas de modificações ou addições nos estatutos, augmento ou reducção do capital social, bem como os assumptos relativos á fusão, prorogação ou dissolução antecipada da sociedade ou acções preferenciaes:
34, preceituar sobre todos os interesses da sociedade;
35, resolver sobre a creação de sédes, succursaes ou agencias.
A enumeração dos actos precedentes não significa qualquer limitação dos poderes do conselho de administração, que poderá resolver a participar em quaesquer actos relativos aos fins e operações da sociedade, salvos aquelles que, por lei ou por determinação dos presentes estatutos, forem reservados para a assembléa geral dos accionistas».
1º, ao director geral das succursaes do Banque Brésilienne ltalo-Belge no Brazil;
2º, ao director da succursal do mesmo banco em São Paulo;
3º, ao director da succursal do mesmo banco no Rio de Janeiro.
E a cada uma das pessoas supra-mencionadas o conselho declara autorizar a que pratique todas as operações especificadas no artigo vigesimo dos estatutos em todas as agencias, succursaes e sédes da sociedade a estabelecer ou já estabelecidas no Brazil.
Fica, entretanto, expressamente declarado que a sociedade sómente será validamente obrigada mediante as assignaturas:
De dous membros do conselho de administração;
A de um administrador conjuntamente com a de um director;
A de um director conjuntamente com a de um membro do conselho local consultivo da sociedade em S. Paulo, ou com as de varios agentes;
A de um membro do conselho local consultivo conjuntamento com a de um ou varios agentes;
As de dous ou mais agentes, assignando em conjunto.
As disposições supra referidas serão applicaveis até mesmo aos actos de desistencia ou levantamento de inscripções hypothecarias e igualmente a quaesquer operações das previstas no paragrapho decimo setimo do artigo vigesimo.
Cumpre declarar que os poderes do conselho local consultivo da sociedade em S. Paulo constam de um acto lavrado pelo tabellião Cols, abaixo-assignado, datado de 22 de março de 1911.
A presente procuração annulla e substitue:
1º, a que foi passada ao Sr. Engène Terroir, já citado, em instrumento recebido pelo tabellião Cols, abaixo-assignado, em data de onze de março de 1912;
2º, a que foi passada ao Sr. Umberto Lombroso, já citado, em instrumento lavrado pelo mesmo tabellião, em data de 22 de março de mil novecentos e onze.
Do que lavrou-se o presente acto em Antuerpia, em presença dos Srs. Arthur Brees e Joseph Horsten, ambos residentes em Antuerpia, sendo testemunhas a este necessarias.
E feita a leitura, os comparecentes assignaram com as testemunhas e commigo. – F. Carlier. – Ed. Bunge. – W. Pfizmayer. – Aug. de Lantsheere. – Léon Elsen. – Ch. de Wouters. – H. Carlier. – G. Manzi-Fé. – Arthur Brees. – J. Horsten. – Alphonse Cols.
Registrado em Antuerpia, aos 16 de janeiro de 1914, volume 872, folhas 38, § 4º, quatro folhas, uma observação. Recebidos sete francos e vinte centimos por tres taxas fixas de fes. 2.40 cada uma. – O collector, A. Miers, – Por traslado.– O tabellião, Alphonse Cals.
Estava o sello official do mesmo tabellião.
Visto por nós, Joseph de Winter, presidente do Tribunal de Primeira Instancia, com séde em Antuerpia, para legalização da assignatura do Sr. Cols, supra referido.
Antuerpia, 20 de janeiro de 1914. – J. de Winter. Estava a respectiva chancella.
Reconheço verdadeira a assignatura retro do Sr. de Winter, presidente do Tribunal de Antuerpia, e, para constar, onde convier, a pedido do Sr. tabellião Cols, desta cidade, passei a presente que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil na Belgica. Antuerpia, 21 de janeiro de 1914. – O consul geral, J. F. da Silveira Bulcão.
Estava a chancella do referido consulado e inutilizando duas estampilhas do sello consular, valendo collectivamente tres mil réis. Alfandega de Santos – N. 329 – Pagou seiscentos réis. Alfandega de Santos, 2 de março de 1914. (Estavam illegiveis as assignaturas do escripturario e thesoureiro da Alfandega de Santos).
Reconheço verdadeira a firma de J. F. da Silveira Bulcão, consul da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Antuerpia. (sobre duas estampilhas federaes valendo colletivamente quinhentos e cincoenta réis.) Alfandega de Santos, em dous de março de 1914. (Estava uma assignatura illegivel). Estava inutilizada uma estampilha federal de mil réis.
Por traducção, conforme.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1914. – Leopoldo Guaraná.
Reconheço a firma de Leopoldo Guaraná. Em testemunho da verdade (estava o signal publico). Rio de Janeiro, de setembro de 1914. – Belisario Fernandes da Silva Tavora.