DECRETO N. 11.211 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 3.162:709$, para attender a despezas resultantes da elevação do numero de praças do Exercito, á qual se refere o art. 21, alinea «j», da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em vista da autorização conferida pelo art. 21, alinea j, da lei n. 2.842 de 3 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 3.162:709$, para attender a despeza resultantes da elevação de mais 3.487 do numero de praças do Exercito, á razão de 907$ por praça.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.