DECRETO N. 11.212 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 98:000$, supplementar á verba 13ª – Material – do actual orçamento

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no artigo 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896 e usando da autorização contida no artigo 80, alinea a, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 98:000$, supplementar á verba 13ª – Material – n. 18 «Medicamentos, drogas, appositos, etc.» – do orçamento do dito ministerio para o actual exercicio.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.