DECRETO N. 11.217 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1914
Proroga o prazo concedido pelo decreto n. 8.266, de 29 de setembro de 1910, para funccionamento de agencias e sub-agencias do Banque Française et Italienne pour I’Amérique du Sud
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banque Française et Italienne pour I’Amérique du Sud, com séde em Paris, autorizado a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, resolve prorogar, pelo prazo da concessão feita pelo mesmo decreto n. 8.169 e mediante as condições nelle estabelecidas, o prazo concedido pelo decreto n. 8.266, de 29 de setembro de 1910, para o funccionamento de suas agencias em Santos e nesta Capital e sub-agencias em Ribeirão Preto, S. Carlos do Pinhal, Botucatú e Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.