DECRETO N. 11.219 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 80 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba – Secretaria da Camada dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento de despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de novembro vindouro.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.