DECRETO N. 11.221 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 72ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 143 e 144, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.