DECRETO N. 11.225 – DE 4 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Amado Gripp, Francisco Alves de Carvalho, Oscar Alves de Carvalho e Levy Vitoi de Freitas a pesquisar mica e associados no município de Andrelândia, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Amado Gripp, Francisco Alves de Carvalho, Oscar Alves de Carvalho e Levy Vitoi de Freitas a pesquisar mica e associados em terrenos da fazenda Guandú, situados no distrito e município de Andrelândia, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares (32 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quatrocentos e cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros (456,50 m), rumo quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º 30’ SE) da confluência do córrego Guandú com o ribeirão do Moinho e cujos lados adjacentes teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), cinquenta e seis graus nordeste (56º NE) e quatrocentos metros (400 m), trinta e quatro graus sudeste (34º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.