DECRETO N. 11.226 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1914
Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Sant'Anna do Ipanema, no Estado de Alagoas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Sant’Anna do Ipanema, no Estado de Alagoas, uma brigada de artilharia, com a designação de 4ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 4, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 21 de outubro do 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.