Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.228 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Aracajú, no Estado de Sergipe.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Aracajú, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.