DeCRETO N. 11.230 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1914
Crêa mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes no municipio do Recife, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria; aquellas, com as designações de 162ª e 163ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo, e um do da reserva, cada uma, sob ns. 484, 485 e 486, e 487, 488 e 489, e 162 e 163, e esta, com a designação de 62ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 123 n 124, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de outubro do 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.