DECRETO N. 11.231 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionais na comarca de Januaria, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica criada na Guarda Nacional da comarca de Januaria, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 297ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 889, 890 e 891, e um do da reserva n. 297, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.