DECRETO N

DECRETO N. 11.232 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1914

Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Palmyra, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Palmyra, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de artilharia, com a designação de 35ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 35, que se organizarão com os guardas qualificados no districto de Lima Duarte da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.