DECRETO N. 11.233 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rio Claro, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Claro, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 104ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 310, 311 e 312, e um do da reserva, sob n. 104, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.