DECRETO N. 11.234 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1914

Approva os estudos definitivos e o orçamento do terceiro trecho, de 156 kilometros e 620 metros, do prolongamento de Pesqueira a Flores, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, e tendo em vista o disposto nas clausulas I, do decreto n. 7.632, de 28 de outubro de 1909, e IX, do decreto n. 5.257, de 26 de julho de 1904,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos bem como o orçamento de 6.705:299$365, papel, e £ 113.414-13-1, ouro, descontada a importancia relativa ao material rodante, do terceiro trecho, de 156 kilometros e 620 metros, de Pesqueira a Flores, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, constante dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 21 de outubro do 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.