DECRETO N. 11.235 – DE 21 de OUTUBRO DE 1914
Approva os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 1.063:806$916, do trecho comprehendido entre os kilometros 20 e 37, a partir de Lages, do ramal de Lages a Macáo da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com a clausula XXXV e para execução do § 5º lettra b, da clausula 1, do contracto de 16 de dezembro de 1911, celebrado em virtude do decreto n. 9.172, de 4 de dezembro do mesmo anno, os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 1.063:806$916, do trecho comprehendido entre os kilometros 20 e 37, a partir de Lages, do ramal de Lages a Macáo da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.