DeCRETO N. 11.237 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1914

Approva os planos e orçamento, na importancia de 189:167$336, para a construcção de diversas obras de consolidação no trecho de Santa Maria á Porto Alegre da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da rêde de viação ferrosa do Rio Grande do Sul,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados os planos apresentados pela Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil para a construcção das seguintes obras de consolidação no trecho de Santa Maria a Porto Alegre da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul, de que é arrendataria:

Uma ponte em arco, de quinze metros e cincoenta centimetros, no kilometro 101,197;

Uma ponte com tres vãos metallicos, sobre o rio Botucarahy, no kilometro 127,102;

Uma ponte com tres vãos metallicos, sobre o rio Bom Successo, no kilometro 247,500.

Tudo de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º O custo, apurado até ao máximo de cento e oitenta e nove contos cento e sessenta e sete mil tresentos e trinta e seis réis (189:167$336), será levado á conta de capital da mesma companhia.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.