DECRETO N

DECRETO N. 11.237 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Abilio Gomes da Cunha e Hamilton Ludgero Santos a pesquisar galena argentífera e associados, no município de Santo Inácio, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Abilio Gomes da Cunha e Hamilton Ludgero Santos a pesquisar galena argentífera e associados numa área de cem hectares (100 Ha), situada no imovel denominado “Lagedinho”, distrito de Tiririca, do município de Santo Inácio, do Estado da Baía, e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado tendo um vértice a trezentos e oitenta metros (380m), na direção setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75º30’SW) magnético do ponto em que a estrada "Tiririca-Santo Inácio” atravessa o córrego Gruta e os lados adjacentes a esse vértice rumos norte (N) e leste (E) magnéticos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.